DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ISSN 1677-7042
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
1
Ano CLXI Nº 187-D
Brasília - DF, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
Sumário
Ministério da Pesca e Aquicultura........................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTROBiblioteca Machado de Assis
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 6, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023Altera o art. 5° da Portaria Interministerial n° 5, de 22 de setembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que estabelece as cotas de captura da espécie albacora-bandolim (Thunnus obesus) para as modalidades de permissionamento das embarcações de pesca brasileiras que atuam no Mar Territorial, na Zona Econômica Exclusiva e nas águas internacionais, e as medidas de monitoramento, controle e fiscalização para o ano de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA e a MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, no Decreto nº 11.349, de 1° de janeiro de 2023, na Portaria Interministerial nº 2, de 28 de março de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, na Portaria Interministerial MPA/MMA n° 5, de 22 de setembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e o que consta no Processo MPA nº 00350.004486/2023-80 e no Processo MMA nº 02000.013918/2023-49, resolvem:
Acervo de publicações oficiais
Linha do tempo dos mais importantes atos oficiais desde o Brasil Império
Coleção de obras raras e livros da literatura brasileira
Fotografias e documentos históricos
Art. 1° A Portaria Interministerial MPA/MMA n° 5, de 22 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5° O período de atividade de pesca das embarcações da modalidade de permissionamento de Cardume associado (1.17 e 1.18) terá a data limite de 30 de setembro de 2023. .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... §7º As embarcações, de que trata o caput, que estiverem em atividade no mar devem estar no porto até 30 de setembro de 2023 e terão até o dia 7 de outubro de 2023 para realizar o último desembarque da produção." (NR)
À sua disposição. Venha!
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura
MARIA OSMARINA MARINA DA SILVA VAZ DE LIMA Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima
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LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA RUI COSTA DOS SANTOS AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente da República Ministro de Estado Chefe da Casa Civil Diretor-Geral da Imprensa Nacional
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