DOEAM 28/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, quinta-feira, 28 de setembro de 2023
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0621651-19.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por ERIKA GONTIJO LOPES , FRANCISCO JUNIOR DE PAULA FREITAS , JOANA PAULA DA SILVA MACHADO , JOANNE CAROLINE QUEIROZ CAMPOS E MARCOS NERES PEREIRA , a fim de determinar a promoção dos Recorrentes da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe e, por último, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia;
CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas exarada no Despacho de fl. 9;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01359/2023/SAJ-PPC/PGE, no sentido de realizar as progressões dos servidores, nos moldes do acórdão, encaminhada pelo Ofício n.º 3009/2023-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.009248/2023-51, resolve
I - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2014, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| ORD. | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| 1. | FRANCISCO JUNIOR DE PAULA FREITAS | 211.674-0 A |
| 2. | JOANNE CAROLINE QUEIROZ CAMPOS AGUIAR | 211.465-8 A |
| 3. | MARCOS NERES PEREIRA | 211.239-6 A |
| 4. | ERIKA GONTIJO LOPES | 211.458-5 A |
| 5. | JOANA PAULA DA SILVA MACHADO | 211.242-6 A |
II - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| ORD. | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| 1. | FRANCISCO JUNIOR DE PAULA FREITAS | 211.674-0 A |
| 2. | JOANNE CAROLINE QUEIROZ CAMPOS AGUIAR | 211.465-8 A |
| 3. | MARCOS NERES PEREIRA | 211.239-6 A |
| 4. | ERIKA GONTIJO LOPES | 211.458-5 A |
| 5. | JOANA PAULA DA SILVA MACHADO | 211.242-6 A |
III - PROMOVER , a contar de 08 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas os servidores abaixo identificados:
| ORD. | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| 1. | FRANCISCO JUNIOR DE PAULA FREITAS | 211.674-0 A |
| 2. | JOANNE CAROLINE QUEIROZ CAMPOS AGUIAR | 211.465-8 A |
| 3. | MARCOS NERES PEREIRA | 211.239-6 A |
| 4. | ERIKA GONTIJO LOPES | 211.458-5 A |
| 5. | JOANA PAULA DA SILVA MACHADO | 211.242-6 A |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 151844 DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS CÍVEIS , CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0646381-65.2019.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por FRANCISCO PETRÔNIO DA CRUZ E SOUZA , a fim de reformar a sentença a quo e julgar procedentes os pedidos exordiais, determinando a retificação das promoções do Recorrente às graduações de 1.º Sargento PM e Subtenente PM, para que passem a contar de 21 de abril de 2016 e 21 de abril de 2017, respectivamente e, por fim, promova-o ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de agosto de 2017;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02756/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 1665/2023/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008183/2023-27, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM FRANCISCO PETRÔNIO DA CRUZ E SOUZA (9623) , Matrícula n.º 121.799-2 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM FRANCISCO PETRÔNIO DA CRUZ E SOUZA (9623) , Matrícula n.º 121.799-2 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM FRANCISCO PETRÔNIO DA CRUZ E SOUZA (9623) , Matrícula n.º 121.799-2 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de agosto de 2017, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM FRANCISCO PETRÔNIO DA CRUZ E SOUZA (9623) , Matrícula n.º 121.799-2 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO