DOEAM 29/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSAManaus, sexta-feira, 29 de setembro de 2023 35
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 151862 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão à fl. 153, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017103.000334/2021-13, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 31 de julho de 2019, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ENAIRA DE FÁTIMA MONTEIRO CASTELO BRANCO ROCHA , Matrícula n.º 240.908-9A, do cargo de Médico Especialista, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 151863 DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 76, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.015375/2022-21, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 02 de maio de 2022, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora MÁRCIA CASTELANO GAMA DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 254.427-0 A, do cargo de Professor PF40.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 151865 DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Ação de Cumprimento Provisório de Acórdão n.º 0006827-10.2021.8.04.00000, que determinou o ajuste na data de promoção por antiguidade da Exequente RENATA BRANDÃO BESSA ao posto de 1.º Tenente BM, que deverá passar de 25 de dezembro de 2020 para 25 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03508/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que a bombeiro militar foi promovida ao posto de 1.º Tenente BM, por intermédio do Decreto de 25 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005905/2023-01, resolve
RETIFICAR , para 25 de agosto de 2020, a data da promoção grafada no Decreto de 25 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu a 2.º Tenente BM RENATA BRANDÃO BESSA (1326) , Matrícula n.º 246.687-2 A, ao posto de 1.º Tenente BM (Dentista) do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 151866
Protocolo 151864 DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 45, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.009203/2023-08, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de março de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JANDER FELIX DO ESPIRITO SANTO , Matrícula n.º 184.999-9B, do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005588-29.2023.8.04.0000, que deferiu o pedido liminar, para determinar a promoção do Impetrante CLEMILSON DA CRUZ GOMES , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03709/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de efetuar o imediato cumprimento da liminar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011276/2023-39, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO