DOMCE 03/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3306
www.diariomunicipal.com.br/aprece 88
2.10. O proponente (PJ, PF ou MEI) deverá criar uma conta exclusiva para receber o pagamento e realizar as transações do projeto.
- DO CRONOGRAMA E PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. As datas constantes no cronograma são passíveis de ajustes, sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a atualização dessas informações, através do portal https://iguatu.ce.gov.br e redes sociais.
ETAPA PERÍODO Período de Inscrição. De 04 a 20 de Outubro de 2023 Avaliação da Comissão de Análise do Mérito do Projeto (Documentação e proposta do objeto). De 23 a 27 de Outubro de 2023 Divulgação do Resultado Preliminar da Fase de Análise do Mérito do Projeto. 31 de Outubro de 2023 Período para Interposição de Recursos. De 1º a 06 de Novembro de 2023 Divulgação do Resultado dos recursos. 10 de Novembro de 2023 Divulgação do Resultado Final. 17 de Novembro de 2023 Período de Classificação Final e Convocação para Assinatura dos Contratos com apresentação dos documentos contratuais. De 20 de Novembro a 04 de Dezembro de 2023 Período de Pagamento. Até 31 dezembro de 2023 Prazo final para execução do projeto (Apresentação do Projeto Finalizado e respectiva Conciliação Bancária, contrapartida e Relatório). Até 31 de agosto de 2024
- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão inscrever-se neste Edital, o agente cultural, maior de 18 anos, na condição de PROPONENTE como:
4.1.1. Pessoa Física (PF) ou Microempreendedores Individuais (MEI), de natureza cultural, com residência no mínimo de 02 (dois) anos na cidade de Iguatu/CE.
4.1.2. Pessoas Jurídicas (CNPJ) de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, com sede no mínimo de 02 (dois) anos na cidade de Iguatu/CE.
4.2. Compreende-se, como PROPONENTE, o agente cultural que assume a responsabilidade legal pelo projeto, incluindo a inscrição, o recebimento do recurso, a execução do projeto, as comunicações institucionais e, sobretudo, a prestação de contas.
4.3. O PROPONENTE tem que residir, ou ter sua sede (CNPJ), há pelo menos 02 (dois) anos, no município de Iguatu/CE, com comprovada atuação no segmento artístico-cultural por esse mesmo período e que satisfaçam as condições de habilitação a este Edital.
4.4. Estão impedidos(as) de participar deste Edital, PROPONENTES que:
4.4.1. Servidores públicos concursados e contratados que estejam lotados na SECULT/IGUATU ou equipamentos vinculados à mesma.
4.4.2. Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, ou seja, servidores da SECULT/IGUATU ou equipamentos vinculados à mesma. Nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
4.4.3. Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
4.5. Ficam Impedidos, ainda, os proponentes que se encontram em inadimplência com as contrapartidas do projeto Aldir Blanc I. Entendem-se ainda por inadimplentes, os proponentes que não realizaram a prestação de contas e/ou o relatório, tanto quanto aqueles que apenas não apresentaram o relatório final, ressalvados os casos dos proponentes que ficaram impossibilitados por motivo justificável, que apresentaram as razões e documentos atestando sua impossibilidade quando da execução do anterior projeto, supramencionado.
4.6. Cada proponente poderá ser aprovado em somente 01 (uma) proposta neste Edital. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por proponente, será considerada a última inscrição enviada e os materiais das inscrições anteriores serão desconsiderados. As propostas serão obrigatoriamente INÉDITAS. Não poderão participar de propostas já publicadas em qualquer meio de edital, digital ou não.
- DAS CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS
5.1 Os projetos deverão conter, as seguintes informações:
a) Título do projeto; b) apresentação; c) Justificativa d) Objetivo geral; e) Descrição das medidas de acessibilidade; f) Período de execução; g) Público-alvo; h) Faixa – etária: I) Contrapartida Social (Uma atividade) j) Ficha Técnica (breve descrição dos profissionais); l) Portfólio (link do Mapa Cultural); m) Divulgação do projeto; n) Anexos.
5.1.2. Documentos que necessitem de assinatura deverão ser assinados de próprio punho e/ou digitalizados, ou assinados por meio de certificado digital e não serão aceitos documentos com assinaturas coladas.