DOMCE 03/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3306
www.diariomunicipal.com.br/aprece 99
4.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
4.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VI.
4.8. Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares: A SECULT-IGUATU pode inserir eventuais procedimentos complementares de verificação da autodeclaração, a saber
I - procedimento de heteroidentificação;
II - solicitação de carta consubstanciada;
III - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras.
4.9. As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: para fins de estabelecimento de cotas, a SECULT-IGUATU deve definir como será avaliada a participação de pessoas negras e indígenas na pessoa jurídica e grupo ou coletivo sem constituição jurídica, conforme exemplos a seguir:
I – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe majoritariamente composta por pessoas negras ou indígenas (ou seja, composto por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas); e
II – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
4.10. As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
- QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
5.1 Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).
5.2. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1.
- DO CRONOGRAMA E PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. As datas constantes no cronograma são passíveis de ajustes, sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a atualização dessas informações, através do portal https://iguatu.ce.gov.br e redes sociais.
ETAPA PERÍODO Período de Inscrição. De 04 a 20 de Outubro de 2023 Avaliação da Comissão de Análise do Mérito do Projeto (Documentação e proposta do objeto). De 23 a 27 de Outubro de 2023 Divulgação do Resultado Preliminar da Fase de Análise do Mérito do Projeto. 31 de Outubro de 2023 Período para Interposição de Recursos. De 1º a 06 de Novembro de 2023 Divulgação do Resultado dos recursos. 10 de Novembro de 2023 Divulgação do Resultado Final. 17 de Novembro de 2023 Período de Classificação Final e Convocação para Assinatura dos Contratos com apresentação dos documentos contratuais. De 20 de Novembro a 04 de Dezembro de 2023 Período de Pagamento. Até 31 dezembro de 2023 Prazo final para execução do projeto (Apresentação do Projeto Finalizado e respectiva Conciliação Bancária, contrapartida e Relatório). Até 31 de agosto de 2024
- COMO SE INSCREVER
7.1 O agente cultural deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio do link https://forms.gle/2ZhNFUZKV6kymj2E8 ou de forma presencial na sede da Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu/CE, situada na rua Engenheiro Wilton Correia Lima, s/n – Bairro Prado, no período de 04 a 20 de outubro de 2023, de segunda a sexta-feira, das 08h às 13h.
7.2. O agente cultural deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
a) Autodeclaração étnico-racial e documentos comprobatórios pertinentes, caso o agente cultural for concorrer às cotas previstas no item 4;
b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural na cidade de Iguatu/CE, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição ou apresentação do projeto por vídeo;