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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/10/2023 · pág. 102

DOMCE 03/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3306

www.diariomunicipal.com.br/aprece 102

13.8. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

13.9. O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Cultura e Turismo da cidade de Iguatu de qualquer responsabilidade civil ou penal.

13.11 Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

Anexo I - Critérios de seleção e bônus de pontuação Anexo II - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural Anexo III - Recibo de Premiação Cultural Anexo IV- Declaração étnico-racial Anexo V - Roteiro para inscrição em formato de vídeo

  1. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Iguatu/CE, 02 de outubro de 2023.

CRISTIANA ANTUNES BEZERRA Secretária de Cultura e Turismo de Iguatu/ce

ANEXO I CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação, conforme tabela a seguir: CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Reconhecida atuação no segmento cultural inscrito(a)

10

B Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, etc

10

C Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc).

10

D Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc.

10 PONTUAÇÃO TOTAL:
40

Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima F Agente cultural do gênero feminino

5 G Agente cultural negro ou indígena

5 H Agente cultural com deficiência

5 I Agente cultural residente em regiões de menor IDH]

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS

PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima J Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas

5 K Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres

5 L Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH

5

M Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social

5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS

A pontuação final de cada candidatura será conforme resultado final da análise. Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, respectivamente. Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO II DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
ARTÍSTICO- CULTURAL

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.