DOMCE 02/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3305
As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que eventualmente, deverá responder por qualquer informação inidônea, o que eliminará a proposta do(a) candidato(a); caso tenha sido chamado(a) ficará sujeito(a) à desclassificação e às implicações decorrentes da Lei Penal.
O(a) candidato(a) não será considerado(a) na condição de pessoa negra ou parda, indígena, caso não assinar, legalmente, a auto declaração.
Os resultados deste Edital, relativos aos(às) proponentes cotistas negros(as) ou pardos(as), indígenas, poderão ser amplamente divulgados, também podendo ser impugnados, no mesmo prazo previsto para a interposição de recursos.
As eventuais apresentações de impugnação deverão ser enviadas para o e-mail [email protected] contendo motivo e prova da denúncia, no prazo previsto para interposição de recurso, conforme o item 15.
DA COMISSÃO DE ANÁLISE
A Comissão de Análise, responsável pela habilitação e seleção das iniciativas, propostas neste Edital, terá no mínimo 03 (três) membros (pareceristas).
Será nomeado pela SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE, através de portaria expedida pela secretária da pasta, 01 (um) secretário(a) geral que seja servidor público municipal para acompanhar todo o processo de seleção, que terá a função de escrever a ata deste processo com os seus devidos resultados.
A Comissão de Análise será composta por pessoas especializadas, nomeadas após análise do currículo e informações que comprovem a experiencia de PARECERISTAS ATRAVÉS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, e contratada pela Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE através de contrato de prestação de serviços e será publicada no Diário Oficial do Município, após a publicação deste Edital.
Os trabalhos da Comissão de Análise serão registrados em Ata, a qual será assinada pelos respectivos membros e encaminhada a Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE.
DA FASE DE ANÁLISE DO MÉRITO DO PROJETO
A Comissão de Análise atribuirá, inicialmente, nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para cada projeto, de acordo com os Critérios Obrigatórios e pontuações abaixo relacionados:
| CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
|---|
| Identificação do Critério Descrição do Critério - Avaliação Pontuação Máxima |
| A Qualidade e Viabilidade Técnica A. Consistência (clareza e coerência) das ideias e informações expostas no objeto, nos objetivos gerais/ específicos e na justificativa do projeto; B.Compatibilidade entre o produto cultural e o plano de trabalho apresentado à sua execução; C.Compatibilidade e viabilidade de realização entre objeto, estratégia de ação, cronograma e orçamento. 10 |
| Ausente Pouco Suficiente Bom Ótimo |
| 0 4 6 8 10 II. Qualidade Artística Relevância cultural/ atributos artísticos do projeto (a análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui significativamente para o enriquecimento e valorização da identidade cultural do município de Orós e para a criação, manutenção ou desenvolvimento das ideias, práticas e bens materiais e imateriais inerentes ao audiovisual); |
| B Originalidade / Singularidade / Autenticidade / Inovação; Relevânciapara o desenvolvimento da cadeiaprodutiva do audiovisual. 10 |
| Ausente Pouco Suficiente Bom Ótimo |
| 0 4 6 8 10 |
| III. Viabilidade Financeira e Exequibilidade: A.Orçamento adequado para a qualificada execução do projeto, com uso responsável dos recursos; B.Cronograma adequadopara aqualificada execução doprojeto, com uso responsável dos recursos. |
| C 10 Ausente Pouco Suficiente Bom Ótimo |
| 0 4 6 8 10 |
| IV. Visibilidade e repercussão doproduto cultural a Relevância e alcance depúblicopelas contrapartidas sociaispropostas. |
| D 10 Ausente Pouco Suficiente Bom Ótimo |
0 4 6 8 10 |
| V. Trajetória artística e cultural doproponente. |
| E 10 Ausente Pouco Suficiente Bom Ótimo |
0 4 6 8 10 |
| VI. Compatibilidade da ficha técnica da equipe com as atividades desenvolvidas. A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto |
| F 10 |
| Ausente Pouco Suficiente Bom Ótimo |
| 0 4 6 8 10 |
| G VII.Coerência do Plano de Divulgação com o Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto A.A análise deverá avaliar a adequação técnica e comunicacional do plano de divugação em relação ao público foco do projeto, considerando as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. 10 |
Ausente Pouco Suficiente Bom Ótimo |
| 0 4 6 8 10 |
| Contrapartida -Será avaliado o interessepúblico da execução da contrapartidapropostapelo agente cultural |
| H 10 Ausente Pouco Suficiente Bom Ótimo |
0 4 6 8 10 |
| PONTUAÇÃO TOTAL: 80 |
9.2. Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação de 0 a 10, ou seja, uma Pontuação Extra , conforme critérios abaixo especificados:
| PONTUAÇÃO EXTRA |
||
|---|---|---|
| Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação Máxima |
| I | Pessoas jurídicas, Pessoas Fisicas, Mei com notória atuação em temáticas relacionadas a:pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social. (Artigo 17 da Lei Paulo Gustavo) Pontuação extra |
2 |
| 2 | ||
| PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | Pontos |
Cada proposta será avaliada por, no mínimo, 03 (três) membros da Comissão de Análise, a nota final será obtida do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem alfabética definida na avaliação (a,b,c,d,e,f,g,h). Persistindo o empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate: Tempo de atuação na área cultural, temática do projeto e, por último, sorteio.
9.4. 10 I. 11 A.Identidade e CPF que contenham de forma legível o número do RG e CPF, caso o número do CPF conste no documento de identificação oficial com foto, não faz-se necessária sua juntada;
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