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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/10/2023 · pág. 115

DOMCE 02/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3305

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

CATEGORIAS Art. 8º. TOTAL VAGAS VALOR POR PREM IAÇÃO VALOR
CATEGORI
TOTAL
A
DA
Apoio a Reconhecimentopor Trajetória- PESSOA FÍSICA
3 R$ 1.000,00 R$ 3.000,00
Apoio a Reconhecimentopor Trajetória- PESSOA JURÍDICA 1 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10pontos a cada um do s critérios de avaliação ,conforme tabela a s eguir:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Reconhecida atuação no segme nto cultural inscrito(a) 10
B Integração e inovação do agent
Ex.: integração entre cultura e e
e cultural com outras esferas do c
ducação, cultura e saúde, etc
onhecimento e da vida social.
10
C Contribuição a populações em
pessoas negras, etc)
situação de vulnerabilidade socia l, tais como idosos, crianças,
10
D Contribuição do agente cultural
dentro da comunidade, contrata
à(s) comunidade(s) em que atua,
ção deprofissionais da comunidad
tais como realização de ações
e, etc

10
PONTUAÇÃO TOTAL: 40

Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTU
RAIS PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima
F Agente cultural dogênero feminino 5
G Agente cultural negro ou indígena 5
H Agente cultural com deficiência 5
I Agente cultural residente em regiões de menor IDH] 5
PONTUAÇÃO EXTRATOTAL 20 PONTOS
PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTU
RAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima
J Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de
pessoas negras ou indígenas

5
K Pessoasjurídicas compostaspor mais de 50% de mulheres 5
L Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos
pertencentes a regiões de menor IDH

5
M Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas
relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência,
mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação
de vulnerabilidade econômica e/ou social



5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS

A pontuação final de cada candidatura será conforme resultado final da análise.

Os critérios gerais são eliminatórios , de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.

Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, respectivamente.

Serão considerados aptas os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. Orós/CE,__ de ________ de 2023.

________

Assinatura

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO- CULTURAL

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo ―REPRESENTANTE‖ como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTE
DADOS PESSOAIS
ASSINATURAS

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