DOMCE 02/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3305
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
| CATEGORIAS Art. 8º. | TOTAL VAGAS | VALOR POR PREM | IAÇÃO | VALOR CATEGORI |
TOTAL A |
DA | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Apoio a Reconhecimentopor Trajetória- PESSOA FÍSICA |
3 | R$ 1.000,00 | R$ 3.000,00 | ||||
| Apoio a Reconhecimentopor Trajetória- PESSOA JURÍDICA | 1 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | ||||
| As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a | 10pontos a cada um do | s critérios de avaliação | ,conforme tabela a s | eguir: | |||
| CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
|||||||
| Identificação do Critério | Descrição do Critério | Pontuação | Máxima | ||||
| A | Reconhecida atuação no segme | nto cultural inscrito(a) | 10 | ||||
| B | Integração e inovação do agent Ex.: integração entre cultura e e |
e cultural com outras esferas do c ducação, cultura e saúde, etc |
onhecimento e da vida social. | 10 |
|||
| C | Contribuição a populações em pessoas negras, etc) |
situação de vulnerabilidade socia | l, tais como idosos, crianças, | 10 |
|||
| D | Contribuição do agente cultural dentro da comunidade, contrata |
à(s) comunidade(s) em que atua, ção deprofissionais da comunidad |
tais como realização de ações e, etc |
10 |
|||
| PONTUAÇÃO TOTAL: | 40 |
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
| PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTU |
RAIS PESSOAS FÍSICAS |
|
|---|---|---|
| Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação Máxima |
| F | Agente cultural dogênero feminino | 5 |
| G | Agente cultural negro ou indígena | 5 |
| H | Agente cultural com deficiência | 5 |
| I | Agente cultural residente em regiões de menor IDH] | 5 |
| PONTUAÇÃO EXTRATOTAL | 20 PONTOS |
| PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTU |
RAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ |
|
|---|---|---|
| Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação Máxima |
| J | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas |
5 |
| K | Pessoasjurídicas compostaspor mais de 50% de mulheres | 5 |
| L | Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH |
5 |
| M | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social |
5 |
| PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | 20 PONTOS |
A pontuação final de cada candidatura será conforme resultado final da análise.
Os critérios gerais são eliminatórios , de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, respectivamente.
Serão considerados aptas os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. Orós/CE,__ de ________ de 2023.
________
Assinatura
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO- CULTURAL
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo ―REPRESENTANTE‖ como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
| NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS |
ASSINATURAS |
|---|---|
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