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Diário Oficial da União · 02/10/2023 · pág. 18

DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023

ISSN 1677-7050

PORTARIA Nº 852/CPESFN, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados:

COMANDO DO 1º DISTRITO NAVAL

0 9 AG O 2 0 2 3

SO-FN-EG 87.0785.62 FABIANO DA SILVA CASTILHO COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS

2 5 AG O 2 0 2 3

SO-FN-MO 87.2351.53 PAULO LUCIO BEZERRA DOS SANTOS

2 8 AG O 2 0 2 3

SO-FN-MO 86.9824.86 EVERALDO DA SILVA UNIDADE MÉDICA EXPEDICIONÁRIA DA MARINHA

1 5 AG O 2 0 2 3

SO-FN-EF 87.0512.81 SILENIO VIEIRA DOS SANTOS CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA

1 5 AG O 2 0 2 3

2ºSG-FN-AT 95.1316.04 JOÃO CARLOS DA SILVA

BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI

1 5 AG O 2 0 2 3

SO-FN-CN 87.1832.26 ELIAS GOMES DE SOUZA

COMANDO DA FORÇA DE FUZILEIROS DA ESQUADRA

1 5 AG O 2 0 2 3

SO-FN-IF 87.2350.30 ENES AVILA FILHO

2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS

1 6 AG O 2 0 2 3

SO-FN-IF 87.0481.83 ANGELO BARBOSA DOS SANTOS

Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados:

CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA MARINHA

0 7 AG O 2 0 2 3

SO-FN-IF 87.2413.74 ORLANDO LEMOS DO ROSÁRIO NOVAES

COORDENADORIA-GERAL DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE SUBMARINO COM PROPULSÃO NUCLEAR 0 9 AG O 2 0 2 3

SO-FN-CN 86.8289.75 WILLIAM CARLOS DA SILVA

Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares:

I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e

II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

PORTARIA Nº 858/CPESFN, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:

Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: 1ºBATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS

11JUL2023

SO-FN-MU 96.0035.96 MARCELO VIEIRA DE ANDRADE BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE

12JUL2023

SO-FN-CN 87.2906.34 WILTON CARLOS FERREIRA DE SOUZA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL

13JUL2023

2ºSG-FN-IF 87.1565.12 ELIAS DA SILVA CAMILO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO

14JUL2023

SO-FN-IF 87.3863.81 FÁBIO SILVA DOS SANTOS

COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS

27JUL2023

SO-FN-ES 06.9323.80 FRANKLIN DA SILVA ELIAS COMISSÃO DE DESPORTOS DA MARINHA

11SET2023

SO-FN-IF 06.3789.94 MARCUS AURÉLIO SANTANA DA SILVA

COMANDO DO 3º DISTRITO NAVAL

19SET2023

2ºSG-FN-IF 87.1568.73 JADILSON DE AMORIM PEIXOTO

Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES

14JUL2023

SO-FN-EF 87.1562.88 CINESIO FARIAS MARTINS

Art. 3º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados:

BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 04JUL2023

SO-FN-IF 86.3567.47 RICARDO SILVA QUINTANILHA CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO

11JUL2023

SO-FN-IF 87.0108.61 ALEXANDRE ALVES DE AMORIM

Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares:

I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e

II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 2.909/DPM, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; e nos termos do disposto no art. 86 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Reverter aos respectivos Corpos e Quadros os Oficiais a seguir relacionados, por terem retornado ao âmbito da Administração Naval:

I - A partir de 04SET2023:

CC (EN) 10.0621.90 FELIPE VIGGIANO DE SOUZA.

II - A partir de 14SET2023:

CT (EN) 04.0411.86 THADEU LOPES CORREIA DOS SANTOS; e CT (EN) 14.0885.25 FELIPE ARCOVERDE COELHO DE SOUZA. III - A partir de 19SET2023:

CT (EN) 12.0781.40 LUIZ FLAVIO DIAS DA COSTA AZEVEDO. IV - A partir de 20SET2023:

CT 07.3448.13 RENAN SERGIO FERREIRA DA SILVA.

V - A partir de 25SET2023:

CT (IM) 14.0903.41 GLAUCIO VINICIUS SALLES DOMINGUES. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.910/DPM, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c inciso V art. 1º anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM e nos termos do disposto no art. 86 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Reverter ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 14SET2023, o 1º Ten (AA) 98.0220.08 RAFAEL ISRAEL, por ter sido considerado apto para o Serviço Ativo da Marinha. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.814/DPM, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, do art. 104, alínea a do inciso II-A do art. 106, do § 2º e inciso V do art. 108, do § 2º do art. 109, e nos §§ 1º e 2º, alínea b, do art. 110 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); conforme dispõe os incisos I, II, III, IV e § 1º, inciso I, do art. 12, da Lei nº 13.954/2019; com fundamento na alínea g do inciso I do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002; com o constante no art. 2º-A da Lei nº 11.421/2006; nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988, alterada pela Lei nº 11.052/2004; com o contido no Atestado de Origem nº 2337343, do Hospital Naval Marcílio Dias, de 19 de setembro de 2016 e, em conformidade com o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 023.000.34796, de 12 de julho de 2023, da Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve:

Art. 1º Reformar e considerar desligada do Serviço Ativo da Marinha a 3ºSGRM2-EF 10.0070.67 ANA KARINE DE OLIVEIRA SERPA, a partir de 12 de julho de 2023, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformada, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2º Retroagir para efeitos administrativos conforme descrito no artigo anterior.

Art. 3º Fica consignado que esta Reforma somente gerará efeitos enquanto perdurar decisão judicial favorável à autora, nos autos do Processo nº 100750294.2017.4.01.3400, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ªRegião. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA

PORTARIA Nº 2.944/DPM, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, art. 104, inciso II do art. 106, § 2º e inciso V do art. 108, art. 109, e § 1º do art. 110, da Lei nº 6.880/1980; e incisos I, II, III e IV do art. 12, da Lei nº 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.38665, de 30JUN2023, da Junta Regular de Saúde-3/CPMM, homologado pela Junta Superior Distrital/CPMM, em 02AGO2023, resolve:

Art. 1º Reformar e considerar desligada do SAM a CC (Md) 08.0051.92 JULIANA SCOTTI RANGEL, a partir de 02AGO2023, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformada, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.945/DPM, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no art. 56, inciso II do art. 94, art. 104, inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108, e inciso I do art. 111, da Lei n° 6.880/1980; incisos I, II, III e IV do art. 12, da Lei n° 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde n° 023.000.34778, de 13JUL2023, da Junta Superior Distrital/CPMM, resolve: Art. 1º Reformar e considerar desligada do SAM a CF (EN) 98.0376.76 LÍLIAN DE VASCONCELLOS CAVALCANTI, a partir de 13JUL2023, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformada, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data

V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA PORTARIA Nº 2.931/DPM, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL no uso da atribuição que lhe foi atribuída pela Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve:

Art. 1º Retificar a Portaria nº 857/DPCvM/2016, publicada no Diário Oficial da União, de 8 de novembro de 2016, Seção 2, página 9, que concedeu pensão a ANDREIA FRANCISCA DAMASCENO:

Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.

DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA

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