DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2023A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Nº 2.176 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EDNILSON CELSO GOM ES , matrícula SIAPE nº 1074372, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF-MG, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, caput, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08656.061609/2023-57
Nº 2.177 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ROBSON PEREIRA COSTA , matrícula SIAPE nº 1076165, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF-PE, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, §3°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08654.014060/2023-21
Nº 2.178 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE ALEXANDRE PAS Q U A LOT O, matrícula SIAPE nº 1199924, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/SP, com fundamento no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144/2014, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei nº 4.878/1965 e Parecer Vinculante 04 JL - AG U , considerando o disposto no Processo nº 08658.043473/2023-83
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS PORTARIA Nº 61, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023O Presidente da COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, no uso de suas atribuições e conforme o disposto no Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e no Regimento Interno da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, aprovado pela Portaria nº 30, de 29 de janeiro de 2020, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, bem como o disposto na Resolução nº 53 - CONPORTOS, de 04 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1, de 08 de setembro de 2020, e no processo SEI/MJ nº 08020.003197/2020-64 (25494203), resolve:
Art. 1º Alterar a PORTARIA CONPORTOS Nº 15, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021, Publicada no DOU nº 205, de 29/10/2021, Seção 2, pg. 52, que trata da designação dos membros da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado da Bahia - Cesportos-BA, pelo Ministério da Defesa/Capitania dos Portos da Bahia, da seguinte forma:
I. Dispensar:
a. Leandro Luiz Antonio Borba Santos - Titular;
b. José Reginaldo Teixeira da Silva Filho - 1º Suplente; e
c. Rodrigo Santos da Silva - 2º Suplente;
II. Designar e Consolidar a representação da Marinha do Brasil na Cesportos- BA : a. Wellington Lemos Gagno - Titular;
b. Iohana Sanches - 1º Suplente;
c. Rainier Santos Cunha - 2º Suplente;
d. Rodrigo Santos da Silva - 3º Suplente; e
e. Jademir Teixeira da Silva - 4º Suplente.
Art. 2º A participação na supracitada Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO JOÃO DA SILVA PORTARIA Nº 62, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023Nº 2.179 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a NILZA BETINE MINELLI, na condição de cônjuge do servidor JOAO MINELLI, matrícula 0165245, Policial Rodoviário Federal do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/PR, em razão de seu falecimento, ocorrido na inatividade em 01 de setembro de 2023, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e no artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 6, da Lei nº 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis nº 13.846/2019 e 13.135/2015, conforme disposto no Processo n° 08659.040652/2023-59
Nº 2.180 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a MARIA NATÉRCIA LINARD AQUINO LIMAVERDE, na condição de cônjuge, do servidor JOSÉ ONIRAM DE AQUINO LIMAVERDE, Policial Rodoviário Federal, matrícula SIAPE n° 162956, vinculado à SPRF-CE, em razão do seu falecimento ocorrido na inatividade em 06 de setembro de 2023, com fundamento no artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.146/2015 e no artigo 77, § 2º, incisos V, alínea c, item 6, da Lei nº 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis nº 13.846/2019 e 13.135/2015, conforme disposto no Processo n° 08653.009257/2023-59
ANDRESSA CABRAL ARAÚJO BORGES PORTARIA Nº 2.181, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Conceder, a partir de 21 de agosto de 2023, data do requerimento administrativo, habilitação provisória ao benefício de pensão por morte, exclusivamente para fins de rateio dos valores com outros dependentes já habilitados, à MARLINE PEREIRA, representada por sua genitora, na condição de filha menor de 21 (vinte e um) anos de idade, do ex-servidor HELDER FONSECA SIMÕES, matrícula SIAPE nº 1970829, Policial Rodoviário Federal, falecido na atividade em 17 de abril de 2021, com base nas decisões judiciais contidas nos autos do processo judicial nº 0732189-38.2021.8.07.0016 de Investigação de Paternidade post mortem, em trâmite na 2ª Vara de Família de Brasília, conforme disposto no § 2º do artigo 219 da Lei n º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no artigo 26 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, bem como no entendimento contido na Nota Técnica SEI nº 26843/2020/ME, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do do Ministério da Economia, considerando o disposto no Processo nº 08650.095009/2023-42
ANDRESSA CABRAL ARAÚJO BORGES SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS PORTARIA DE PESSOAL Nº 257, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023A DIRETORA EXECUTIVA DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no uso das atribuições subdelegadas pelo inciso IX do art. 3º da Portaria nº 279, de 17 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2020, resolve: Art. 1º Declarar vago, em virtude de posse em cargo público inacumulável, o cargo de Especialista Federal em Assistência a Execução Penal, Classe A, Padrão V, ocupado pela servidora ANA CAROLINA GONÇALVES DE SOUSA, matrícula SIAPE nº 3125529, a partir de 1º de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
MIREILLI CARVALHO MIRANDA MARINHO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA PORTARIAS CADE DE 27 DE SETEMBRO DE 2023O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, resolve:
Nº 464 - Dispensar FERNANDO DE FARIAS NUNES do encargo de 1º substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Apoio Processual da Divisão de Acompanhamento Processual da Coordenação-Geral Processual da Diretoria de Administração e Planejamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, código FCE 1.05.
Nº 465 - Designar DÉBORAH AZERÊDO LINS E NÓBREGA para o encargo de 1ª substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Apoio Processual da Divisão de Acompanhamento Processual da Coordenação-Geral Processual da Diretoria de Administração e Planejamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, código FCE 1.05.
O Presidente da COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, no uso de suas atribuições e conforme o disposto no Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e no Regimento Interno da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, aprovado pela Portaria nº 30, de 29 de janeiro de 2020, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, bem como o disposto na Resolução nº 53 - CONPORTOS, de 04 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1, de 08 de setembro de 2020, e no processo SEI/MJ nº 08020.009186/2023-31 (25597218), resolve:
Art. 1º Alterar a PORTARIA CONPORTOS Nº 15, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021, Publicada no DOU nº 205, de 29/10/2021, Seção 2, pg. 52, que trata da designação dos membros da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado da Bahia - Cesportos-BA, pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, da seguinte forma:
I. Dispensar Anderson Amaral de Souza da condição de suplente;
II. Designar e Consolidar a representação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Cesportos-BA: a. Roberto Neri Reis - Titular;
b. Peter Tofte - 1º Suplente;
c. Sandra Aparecida Magnavita Castro - 2º Suplente; e
d. João Elias Vieira Júnior - 3º Suplente.
Art. 2º A participação na supracitada Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO JOÃO DA SILVA PORTARIA Nº 63, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023O Presidente da COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, no uso de suas atribuições e conforme o disposto no Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e no Regimento Interno da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - Conportos, aprovado pela Portaria nº 30, de 29 de janeiro de 2020, e considerando o disposto na Resolução nº 53 - Conportos, de 04 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1, de 08 de setembro de 2020, bem como o calendário de auditorias fixado pela Deliberação nº 927, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, páginas 72 e 73, de 09 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar a equipe de auditores, conforme descrito a seguir:
I - Pela Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado da Bahia - CESPORTOS/BA:
a. Tiago da Silva Palma - Polícia Federal/Ministério da Justiça e Segurança Pública; b. Carlos Eduardo Daltro Panão - Polícia Federal/Ministério da Justiça e Segurança
Pública;
c. Jonatha Lima Silva - Polícia Federal/Ministério da Justiça e Segurança Pública; d. Wellington Lemos Gagno - Marinha do Brasil/Ministério da Defesa;
e. Jademir Teixeira da Silva - Marinha do Brasil/Ministério da Defesa;
f. Amarílio Conceição Pinto Santos - Autoridade Portuária do Estado da Bahia;
g. Jurcelino de Souza Silva Junior - Autoridade Portuária do Estado da Bahia; h. Alfeu Pedreira Luedy - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ ;
i. Carlito Reis de Matos - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ ;
j. Roberto Neri Reis - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Ministério da
Ec o n o m i a ; k. Sandra Aparecida Magnavita Castro - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Ministério da Economia; l. Wellington Morais dos Santos - Secretaria de Segurança Pública/Governo do Estado da Bahia; e m. Francisco Damasceno Duarte - Secretaria de Segurança Pública/Governo do Estado da Bahia; II - Pela Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS: a. Daniel Alves dos Santos - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ; e b. Douglas da Silva Komatsu - Marinha do Brasil/Ministério da Defesa. Art. 2º Elencar a Instalação Portuária que será auditada no período de 02 a 06 de outubro de 2023, no Estado da Bahia, conforme descrito a seguir:
- CONTERMAS - ARRENDATÁRIA NOVO TERMINAL MARÍTIMO DE SALVADOR SPE S/A - CNPJ Nº 26.822.234/0001-08
Art. 3º A Coordenação será exercida por Tiago da Silva Palma.
Art. 4º A Relatoria será exercida por Carlos Eduardo Daltro Panão e por Jonatha
Lima Silva.
Art. 5º A Supervisão Técnica será exercida por Daniel Alves dos Santos e por Douglas da Silva Komatsu.
Art. 6º O apoio técnico será exercido por Araldo de Lima Bogado, servidor da Polícia Federal/Ministério da Justiça e Segurança Pública e por Luiz Fernando de Oliveira Dias, servidor Marinha do Brasil/Ministério da Defesa.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
MARCELO JOÃO DA SILVA
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