DOU 03/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100300057 57 Nº 189, terça-feira, 3 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Nº DA PORTARIA ( I AC ) GM/MS DATA DA PORTARIA DATA DA P U B L I C AÇ ÃO NO DOU VALOR DO REPASSE A SER DEDUZIDO ANO (R$) VALOR DO REPASSE MENSAL A SER D E V O LV I D O (R$) VALOR DO REPASSE ANUAL A SER D E V O LV I D O (R$) PERÍODO DE D E V O LU Ç ÃO MOTIVO DA E X C LU S ÃO . BA 292740 S A LV A D O R 3746410 HOSPITAL DOIS DE JULHO MUNICIPAL 3.166 20/12/2013 23/12/2013 R$ 896.754,19 R$ 74.729,52 R$ 1.494.590,32 JANEIRO/2022 A AG O S T O / 2 0 2 3 Sem produção assistencial em 2022 e 2023 . S U BT OT A L R$ 896.754,19 R$ 74.729,52 R$ 1.494.590,32 . GO 521120 ITAPURANGA 2441977 HOSPITAL SANTA CASA DO POVO ES T A D U A L 2.224 10/09/2007 11/09/2007 R$ 15.019,50 R$ 1.251,63 R$ 25.032,50 JANEIRO/2022 A AG O S T O / 2 0 2 3 Sem produção assistencial em 2022 e 2023 . MUNICIPAL 3.130 24/12/2008 26/12/2008 R$ 3.003,90 R$ 250,33 R$ 5.006,50 . MUNICIPAL 2.506 26/10/2011 27/10/2011 R$ 38.300,44 R$ 3.191,70 R$ 63.834,07 . MUNICIPAL 1.416 06/07/2012 09/07/2012 R$ 23.486,63 R$ 1.957,22 R$ 39.144,38 . MUNICIPAL 3.166 20/12/2013 23/12/2013 R$ 115.446,88 R$ 9.620,57 R$ 192.411,47 . S U BT OT A L R$ 195.257,35 R$ 16.271,45 R$ 325.428,92 . TOTAL ANO R$ 1.092.011,54 R$ 91.000,96 R$ 1.820.019,23 PORTARIA GM/MS Nº 1.395, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Estabelece a dedução e devolução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Patos de Minas. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o art. 1º, do Anexo III, que institui a Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e o art. 2º, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata do Financiamento da Rede de atenção às Urgências e Emergências; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 506, de 26 de abril de 2023, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião de Saúde Noroeste do Estado de Minas Gerais, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Municípios; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Na Nota Técnica nº 87/2023, NUP/SEI 25000.008531/2018-17, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.216.350,08 (dois milhões, duzentos e dezesseis mil, trezentos e cinquenta reais e oito centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Patos de Minas, conforme descrito no Anexo I. Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 1º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado, no âmbito da Rede de Atenção às Urgências, destinado aos leitos da Unidade de Terapia Intensiva Adulto, Tipo II, do Hospital São Lucas, CNES 2196972, conforme Portaria GM/MS nº 506, de 26 de abril de 2023. Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso, referente ao incentivo de custeio diferenciado no valor de R$ 738.783,36 (setecentos e trinta e oito mil setecentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), conforme Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Patos de Minas (MG), IBGE 314800, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO DE Q U A L I F I C AÇ ÃO PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO Nº DE LEITOS QUALIFICADOS Nº DE LEITOS A CANCELAR A Q U A L I F I C AÇ ÃO TOTAL DE LEITOS R AU VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO (R$) . MG 314800 PATOS DE MINAS HOSPITAL SÃO LU C A S 2196972 MUNICIPAL 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS GM/MS n° 506, DE 26 DE ABRIL DE 2023 21 21 0 2.216.350,08 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO DE Q U A L I F I C AÇ ÃO PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO PERÍODO A SER D E V O LV I D O Nº DE LEITOS COM A Q U A L I F I C AÇ ÃO C A N C E L A DA V A LO R MENSAL A SER D E V O LV I D O (R$) VALOR ANUAL SER D E V O LV I D O . MG 314800 PATOS DE MINAS HOSPITAL SÃO LU C A S 2196972 MUNICIPAL 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS GM/MS n° 506, DE 26 DE ABRIL DE 2023 5º (QUINTA) PARCELA DE 2023 ATÉ 8º( OITAVA) PARCELA DE 2023 21 184.695,84 738.783,36 PORTARIA GM/MS Nº 1.396, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Mato Grosso e Município de Cuiabá. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando o Anexo XXXIV - Institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, que altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia e ortopedia. Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso, bem como a aprovação no âmbito do Comissão Bipartite CIB/MT AD REFERENDUM nº 09, de 05 de abril de 2023; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Cuiabá/MT na Proposta SAIPS nº 172550 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI 25000.118879/2023-71, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.449.212,48 (dois milhões e quatrocentos e quarenta e nove mil e duzentos e doze reais e quarenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Mato Grosso e Município de Cuiabá. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Mato Grosso, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA