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Diário Oficial da União · 03/10/2023 · pág. 61

DOU 03/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.975, de 21 de dezembro de 2012, que habilita o Município de Florianópolis (SC) a receber incentivos financeiros de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Título III, Capítulo II, Seção X - Do custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando que foram atendidos os requisitos constantes do art. 358 e art. 359, c/c do art. 366 do Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; Considerando a Portaria GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo Atenção Especializada; Considerando a Portaria GM/MS nº 930, de 14 de julho de 2023, que estabelece a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do município de Florianópolis, destinado ao custeio da Central de Regulação; e Considerando a Nota Técnica nº 151, de 4 de setembro de 2023, da Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação - CGRA/DRAC/SAES/MS, constante no NUP/SEI nº 25000.065143/2013-11, resolve: Art. 1º Fica restabelecida a transferência do recurso incluído no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Florianópolis, destinado ao custeio da central de regulação, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o respectivo Fundo Estadual de Municipal. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, advindos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE CIDADE / ES T A D O G ES T ÃO CENTRAL DE R EG U L AÇ ÃO TIPO DE CENTRAL PORTE PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO PORTARIA QUE DEFINE O RECURSO PORTARIA DE S U S P E N S ÃO C N ES V A LO R ANUAL R$ V A LO R MENSAL R$ . SC 420540 Florianópolis Municipal Gerência de Regulação Ambulatorial em Saúde Ambulatorial IV 2.975, de 21 de dezembro de 2012 PORTARIA GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019 930, de 14 de julho de 2023 5089778 453.600,00 37.800,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.437, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Desabilita o Hospital da Bahia e habilita o Hospital Regional Costa do Cacau como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e estabelece recurso financeiro ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 01, de 22 de fevereiro de 2022, dispõe sobre os critérios para habilitação em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, que altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia e ortopedia; Considerando a Portaria SAS/MS nº 1203, de 24 de outubro de 2013, que habilita o Hospital da Bahia, com sede em Salvador na Bahia, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.704, de 11 de novembro de 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia; Considerando a Deliberação CIB/BA nº 305/2022, de 10 de novembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/ DA E T / S A ES / M S , constante no NUP-SEI 25000.105638/2023-61, resolve: Art. 1º Fica desabilitado, do código 25.01- Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica habilitado, no código 25.01- Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. Será mantido no Teto de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia o montante de R$ 339.384,60 (trezentos e trinta e nove mil trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), estabelecido por meio da Portaria GM/MS nº 2.704, de 11 de novembro de 2013, a ser destinado ao custeio da habilitação do Hospital Regional Costa do Cacau. Art. 3º Fica estabelecido o montante anual de R$ 100.475,06 (cem mil quatrocentos e setenta e cinco reais e seis centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia referente à habilitação do Hospital Regional Costa do Cacau. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO SERVIÇO/ CLASSIFICAÇÃO . BA 292740 S A LV A D O R HOSPITAL DA BAHIA 3827992 ES T A D U A L 25.01- UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA 155/001 - SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO SERVIÇO/ CLASSIFICAÇÃO VALOR ALOCADO NO TETO DO GESTOR ESTADUAL (PORTARIA GM Nº 2704, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013) VALOR A SER INCORPORADO NO TETO DO GESTOR ESTADUAL VALOR TOTAL DA H A B I L I T AÇ ÃO . BA 291360 ILHÉUS HOSPITAL REGIONAL COSTA DO C AC AU 9388133 ES T A D U A L 25.01- UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA 155/001 - SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA 155/003- SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE URGÊNCIA R$ 339.384,60 R$ 100.475,06 R$ 439.859,66