DOU 03/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100300065 65 Nº 189, terça-feira, 3 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.450, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para a manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), acrescido de 30% aos municípios que compõem a Amazônia Legal. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Seção V do Capítulo II do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 305. ............................................................................................................. I - R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) por mês para cada EMAD tipo 1; II - R$ 44.200,00 (quarenta e quatro mil e duzentos reais) por mês para cada EMAD tipo 2; e III - R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) por mês para cada EMAP. § 1º O incentivo financeiro instituído no "caput" será acrescido de 30% (trinta por cento) para custeio do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) situado na região da Amazônia Legal. § 2º Em habilitações feitas através do agrupamento entre municípios, basta um pertencer ao território da Amazônia legal para fazer jus ao repasse diferenciado. Art. 2º Os recursos serão incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com serviços habilitados, por meio de portarias específicas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9º (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 1.451, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Alagoinhas. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/BA nº 265, de 4 de agosto de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e Considerando o Ofício nº 453, de 21 de setembro de 2023, da Prefeitura Municipal de Alagoinhas, constante no NUP - SEI 25000.059867/2023-05, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 11.280.580,26 (onze milhões, duzentos e oitenta mil, quinhentos e oitenta reais e vinte e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Alagoinhas. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Alagoinhas, IBGE 290070, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria GM/MS nº 1.214, de 11 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 13 de setembro de 2023, Seção 1, página 134, ONDE-SE LÊ: ANEXO . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . PI CO R R E N T E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORRENTE-PI 11302795000123005 5.716.000,00 A400 10302501885350001 . PI F LO R I A N O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02169204000123006 7.173.000,00 A400 10302501885350001 LEIA-SE: ANEXO . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . PI CO R R E N T E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORRENTE-PI 11302795000123005 5.716.000,00 0004 10302501885350001 . PI F LO R I A N O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02169204000123006 7.173.000,00 0004 10302501885350001 R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria GM/MS nº 1.096, de 11 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 156, de 16 de agosto de 2023, Seção 1, página 71, ONDE SE LÊ: . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . PR 412405 SANTA TEREZINHA DE ITAIPU 2588129 DUPLA 25000.181521/2016-55 170314 N ÃO III 82.04 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO III 1.200.000,00 LEIA-SE: . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR MANTIDO (ANUAL) . PR 412405 SANTA TEREZINHA DE ITAIPU 2588129 MUNICIPAL 25000.181521/2016-55 170314 N ÃO III 82.04-UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO III 1.200.000,00 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 830, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, com sede em Sorocaba (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 463, de 20 de abril de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 624/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.184036/2020-10, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, CNPJ nº 71.485.056/0001-21, com sede em Sorocaba (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 463, de 20 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 75, de 23 de abril de 2021, seção 1, página 191, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 27 de março de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 831, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Hospital Bom Pastor Ijuí, com sede em Ijuí (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.165, de 29 de novembro de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 630/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.013987/2021-96, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Hospital Bom Pastor Ijuí, CNPJ nº 92.004.225/0001-34, com sede em Ijuí (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.165, de 29 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 225, de 1º de dezembro de 2021, seção 1, página 135, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 20 de março de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR