DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100200042 42 Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . interlocução com as entidades representativas do conjunto dos servidores públicos, competência da Secretaria de Relações de sindical na mesa central / total de itens apresentados na pauta unificada da bancada sindical na mesa central * 100 ; e . na mesa nacional de negociação permanente Trabalho (SRT) g - total de processos de transposição recebidos / total de processos publicados em atas-portarias * 100 . Destinar imóveis para políticas públicas Número de imóveis destinados para políticas públicas Somatório de contratos/termos de destinação para as categorias de utilização enquadradas como políticas públicas Unidade Anual - Aplicativo de publicações de destinações no Diário Oficial da União (DOU) - Sistema de Controle do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE- D ES U P ) Sem histórico anterior Sem histórico anterior 100 imóveis . Implementar o novo Sistema de Informações e Relacionamento Taxa de implantação no novo sistema de informações e (Número de módulos implementados/total de módulos previsto) x 100% Porcentagem Anual Será criada nova url (atualmente disponível em https://siest.planejamento.gov.br/gerta 0% (contratação de prestador de serviço 31/8/2023 22,5% dos módulos do novo sistema implementados . das Empresas Estatais relacionamento das empresas estatais /public/pages/login/login.jsp) . prevista para o segundo semestre de 2023) . Promover o compartilhamento de boas práticas entre as empresas estatais Fóruns/instâncias de debate e compartilhamento de boas práticas criados Somatório do número de fóruns criados. Número absoluto Anual Divulgação no site da SEST/MGI 0 31/8/2023 3 fóruns com temas específicos criados . Atender as demandas encaminhadas por meio do Sistema de Gestão de Demandas da Percentual de demandas concluídas por meio do Sistema de Gestão de Demandas da SSC, Percentual de demandas concluídas dentro do prazo = (total de demandas concluídas dentro do prazo constante no sistema)/(total de Percentual Trimestral Sistema de Gestão de Demandas da SSC 0% 30/9/2023 50% . Secretaria de Serviços Compartilhados (SSC) dentro do prazo estabelecido para cada demanda demandas concluídas no sistema) . Normatizar o CO L A B O R AG OV Atos normativos de regulamentação do CO L A B O R AG OV publicados Contagem das portarias, instruções normativas (IN) ou similares que dispõem sobre a normatização do CO L A B O R AG OV Unidade Anual Portaria, instrução normativa ou similares publicado no Diário Oficial da União ou Boletim de Serviços 0 30/9/2023 3 ( portaria geral, IN do Centro de Serviços Compartilhados (CSC) e IN da governança) . Aumentar em 16% o número de documentos disponibilizados à consulta pública Número de documentos disponibilizados à consulta pública Somatório de documentos disponíveis para acesso Unidade Trimestral Sistema de Informações do Arquivo Nacional (Sian) 1.584.401 31/7/2023 Disponibilizar mais 250 mil documentos no Sian para consulta pública R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria MGI nº 5.759, de 27 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de setembro de 2023, Seção 1, página 40. Onde se lê: . Órgão Cargo Escolaridade Vagas . MGI Técnico em Assuntos Educacionais Nível Intermediário 2 Leia-se: . Órgão Cargo Escolaridade Vagas . MGI Técnico em Assuntos Educacionais Nível Superior 2 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO PORTARIA SPU-SP/MGI Nº 5.623, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO - SPU/SP, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MGI N° 3.172, DE 11 DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 71, Seção 2, página 41, de 13 de abril de 2023, e pelo art. 5º, XI, da Portaria nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e demais elementos que integram o Processo nº 10154.148906/2023-17, resolve: Art. 1º Autorizar o município de Itanhaém, no Estado de São Paulo, a efetuar Urbanização de ponto turístico, com instalação de deck, mobiliário urbano e escadarias em madeira para acesso ao mirante natural existente no Morro do Paranambuco, no município de Itanhaém, nos trechos que abrangem terrenos de marinha e acrescidos, conforme plantas e memoriais descritivos presentes no processo administrativo 10154.148906/2023-17. Art. 2º O prazo da referida autorização será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação desta portaria. Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter as demais licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, inclusive em relação aos órgãos ambientais, bem como não implica na constituição de direito ou domínio, ou a qualquer tipo de indenização. Art. 4º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário, revogável a qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que dependerá da outorga de Cessão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO SANTOS CARVALHO Ministério da Igualdade Racial GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 327, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração do Programa Nacional de Ações Afirmativas. A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.442, de 21 de março de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar do dia 10 de outubro de 2023, o prazo estabelecido pelo art. 9º do Decreto nº 11.442, de 21 de março de 2023 para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração do Programa Nacional de Ações Afirmativas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANIELLE FRANCISCO DA SILVA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.034, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Altera o artigo 1° da Portaria n. 2509, de 05 de agosto de 2022, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Almenara-MG, para ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° O art. 1° da Portaria n. 2509, de 05 de agosto de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação. "Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Almenara-MG, no valor de R$ 481.987,73 (quatrocentos e oitenta e um mil novecentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.006152/2022-67." Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.038, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Teófilo Otoni-MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: