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Diário Oficial da União · 02/10/2023 · pág. 45

DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100200045 45 Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.665, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.056, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Santa Maria do Pará - PA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Santa Maria do Pará - PA, no valor de R$ 696.450,00 (seiscentos e noventa e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo nº 59052.015157/2023-71. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.665, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.057, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Itaituba - PA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Itaituba - PA, no valor de R$ 1.698.829,77 (um milhão, seiscentos e noventa e oito mil, oitocentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo nº 59052.014698/2023-82. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.665, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.063, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Campo Alegre de Lourdes Estiagem - 1.4.1.1.0 59 11/09/2023 59051.022773/2023-99 . BA São Domingos Estiagem - 1.4.1.1.0 124 14/09/2023 59051.022750/2023-84 . PE Bezerros Estiagem - 1.4.1.1.0 2.592 15/09/2023 59051.022765/2023-42 . PE São Caetano Estiagem - 1.4.1.1.0 45 14/09/2023 59051.022764/2023-06 . PE São José do Belmonte Estiagem - 1.4.1.1.0 028 11/09/2023 59051.022739/2023-14 . SC Balneário Gaivota Granizo - 1.3.2.1.3 055 24/08/2023 59051.022760/2023-10 . SE Frei Paulo Estiagem - 1.4.1.1.0 33 18/09/2023 59051.022752/2023-73 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 6.971, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/93162 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: CONCEDER autorização à empresa TRIUNFO SEG U R A N C A LTDA, CNPJ nº 08.562.228/0001-87, sediada em Minas Gerais, para adquirir: Da empresa cedente QUALITY VIGILANCIA E SEGURANÇA EMPRESARIAL TDA, CNPJ nº 04.377.193/0001-55: 20 (vinte) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 570 (quinhentas e setenta) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.972, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/72650 - DELESP/DREX/SR/PF/RN, resolve: AUTORIZAR a empresa ROLAND VIGILANCIA LTDA, CNPJ Nº 07.573.987/0001-82, a promover alteração nos seus atos constitutivos apenas no que se refere à razão social, que passa a ser VPI VIGILANCIA LTDA Outras alterações não constantes do presente alvará estão vedadas e necessitarão de nova autorização da Polícia Federal, nos termos do art. 1.133 do Código Civil. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.974, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/82962 - DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: AUTORIZAR a empresa H M C BICUDO SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME, CNPJ Nº 14.775.292/0001-49, a promover alteração nos seus atos constitutivos apenas no que se refere à razão social, que passa a ser ALL BLACKS SEGURANÇA PRIVADA LTDA Outras alterações não constantes do presente alvará estão vedadas e necessitarão de nova autorização da Polícia Federal, nos termos do art. 1.133 do Código Civil. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.975, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/96147 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: AUTORIZAR a empresa KELSON & KELSON VIGILANCIA LTDA, CNPJ Nº 23.722.195/0001-89, a promover alteração nos seus atos constitutivos apenas no que se refere à razão social, que passa a ser ESPERANÇA VIGILANCIA LT DA Outras alterações não constantes do presente alvará estão vedadas e necessitarão de nova autorização da Polícia Federal, nos termos do art. 1.133 do Código Civil. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.977, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/92173 - DP F/ P H B / P I , resolve: CONCEDER autorização à empresa CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA , CNPJ nº 13.855.882/0002-08, sediada no Piauí, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 18 (dezoito) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS ATA DA 265ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE SETEMBRO DE 2023 Aos vinte e oito dias do mês de setembro de 2023, às 09h10, reuniu-se, presencial e virtualmente, a partir da sala 206, localizado no 2º andar do Edifício Sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES, sob a Presidência do Sr. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT, os Conselheiros: Sra. LILIAN FERNANDES DA CUNHA, representante titular do Ministério da Saúde (MS), remotamente; Sra. CARINA VITRAL COSTA, representante suplente do Ministério da Fazenda (MF), remotamente; Sr. ALEXANDRE SCHNEIDER, representante suplente do Ministério Público Federal (MPF), remotamente; Sr. CASSIUS ANTÔNIO DA ROSA, representante titular do Ministério da Cultura (MinC), remotamente; Sra. BIANCA OLIVEIRA MEDEIROS, representante suplente do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), remotamente; Sra. SANDRA LIMA ALVES MONTENEGRO e Sra. SIMONE MARIA SILVA MAGALHÃES, representantes titular e suplente, respectivamente, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), fisicamente; e Sra. MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER, representante suplente do Instituto O Direito por Um Planeta Verde (IDPV), remotamente. Estavam presentes: Sr. TOMAZ DISITZER CARVALHO DE MIRANDA, Diretor do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos (DPPDD); Sr. GRACIVALDO JOSÉ VENTURA DE SOUSA, Secretário-Executivo do CFDD; Sr. TIAGO EMMANUEL NUNES BR AG A e Sra. CECÍLIA LEITE OLIVEIRA, representantes do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - Ibict; Sra. KARLA SÁ VALENTE e Sr. LUÍS GUSTAVO MANSUR SIQUEIRA, representantes do Banco Central do Brasil. De início, o Diretor do DPPDD, TOMAZ DISITIZER CARVALHO DE MIRANDA, deu as boas-vindas aos novos Conselheiros do Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério da Fazenda. Informou que o Sr. WADIH NEMER DAMOUS FILHO, por compromissos assumidos anteriormente, não participaria da reunião. Em seguida, passou a palavra ao Sr. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT, que