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Diário Oficial da União · 02/10/2023 · pág. 191

DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100200191 191 Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.404, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Altera a Portaria GM/MS nº 3.166, de 20 de dezembro de 2013, que estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 175, de 29 de janeiro de 2014, que altera o anexo da Portaria GM/MS nº 3.166, de 20 de dezembro de 2013; Considerando o Ofício PPI nº 7/2023, de 31 de julho de 2023, da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco; e Considerando a avaliação da área técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência- CG A H / DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 844/2023-CGAH/DAHU/SAES/MS, NUP-SEI 25000.109068/2023-89, resolve: Art. 1º A Gestão do Município de Buíque (PE), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.166, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar da seguinte forma: . UF Município IBGE Estabelecimentos C N ES Gestão Impacto Média Complexidade (Anual) Impacto IAC (Anual) Total Impacto (Anual) Total (03 Parcelas) Valor Mensal das Parcelas . PE BUIQUE 260280 Maternidade Alcides Cursino 2703041 Municipal 5.618,53 269.189,42 274.807,95 91.602,65 30.534,22 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 1.405, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Altera a Portaria GM/MS nº 1.630, de 1º de outubro de 2015, que deduz, remaneja e incorpora recursos do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.630, de 1º de outubro de 2015, que deduz, remaneja e incorpora recursos do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco, retificada no DOU nº 15, Seção 1, página 39, de 22 de janeiro de 2016; Considerando o Ofício PPI nº 7/2023, datado de 31 de julho de 2023, da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco; e Considerando a avaliação da área técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência- CG A H / DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 844/2023-CGAH/DAHU/SAES/MS, NUP-SEI 25000.109068/2023-89, resolve: Art. 1º A Gestão do Município de Buíque (PE), constante do Anexo II da Portaria GM/MS nº 1.630, de 1º de outubro de 2015, passa a vigorar da seguinte forma: . UF Município Código IBGE Gestão Estabelecimento C N ES Valor anual a ser incorporado ao teto MAC R$ . PE BUIQUE 260280 Municipal Maternidade Alcides Cursino 2703041 203.508,50 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 1.407, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Habilita Serviço de Referência em Doenças Raras. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo XXXVIII - Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção XIV - Dos Incentivos Financeiros de Custeio à Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/PE nº 5577, de 21 de setembro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco; e Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Pernambuco na Proposta SAIPS nº 169772 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI 25000.115626/2023-45, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras e Serviço de Aconselhamento Genético, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.012.360,00 (um milhão, doze mil trezentos e sessenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, ao Estado do Pernambuco, da seguinte forma: I - R$ 497.760,00 (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais), valor fixo destinado ao custeio da equipe, e II - R$ 514.600,00 (quinhentos e quatorze mil e seiscentos reais), valor estimado para custeio dos procedimentos (consultas e exames diagnósticos). Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . PE 261160 R EC I F E HOSPITAL MARIA LU C I N DA 0000566 ES T A D U A L 169772 35.07 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 1- Anomalias Congênitas ou de manifestação tardia . 35.08 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 2- Deficiência intelectual associada a Doenças Raras . 35.09 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 3- Erro Inato de Metabolismo (EIM). . 35.10 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - Doença Rara de Origem não Genética: 3- Doenças raras autoimunes . 35.11 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - Doença Rara de Origem não Genética: 2- Doenças raras inflamatórias . 35.12 -Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - Doença Rara de Origem não Genética: 1- Doenças raras infecciosas . 35.15 - Serviço de Aconselhamento Genético PORTARIA GM/MS Nº 1.408, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Piauí e Município de Teresina. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/PI nº 45/2023, de 9 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí; e Considerando o Ofício nº 3896/2023 - GAB-PRES-FMS, de 12 de julho de 2023, da Prefeitura Municipal de Teresina, constante no NUP - SEI 00045.019119/2023-45, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 72.500.000,00 (setenta e dois milhões e quinhentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Piauí e Município de Teresina. Parágrafo único. O recurso descrito no caput, refere-se à cobertura do extrapolamento/déficit de recursos para custeio das ações e serviços de saúde do Hospital de Urgência de Teresina Prof Zenon Rocha HUT - CNES 5828856. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Teresina, IBGE 221100, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA