DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100200194 194 Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.422, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Pediátrica Tipo II), e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Maranhão. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Resolução nº 41/2023 da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MA de 19 de maio de 2023, que aprova a desabilitação de leitos de UTI no Estado do Maranhão; Considerando o Ofício nº - 123 SAA/SES, de 02 de junho de 2023, encaminhado pela Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão, solicitando a desabilitação de leitos de UTI Pediátrico, do Município de Coroatá/MA; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.112690/2023-74, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução do recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$1.728.000,00 (um milhão, setecentos e vinte e oito mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Maranhão, a partir da 9ª (nona) parcela de 2023, conforme Anexo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . IBGE UF MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº LEITOS UTI PEDIATRICA A D ES A B I L I T A R COD: 26.03 TOTAL DE LEITOS UTI P E D I AT R I C A R E M A N ES C E N T ES COD. 26.03 TOTAL DE LEITOS D ES A B I L I T A D O S PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO VALOR DO RECURSO DE CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$ . 210360 MA CO R OAT Á HOSPITAL REGIONAL ALEXANDRE MAMEDE TROVAO DE COROATA 7088302 ES T A D U A L 10 0 10 PORTARIA GM/MS 869, DE 06 DE AGOSTO DE 2013 R$ 1.728.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.424, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade de Terapia Nutricional e Serviço de Terapia Nutricional Enteral/Parenteral e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Enteral/ Parenteral; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde Considerando a Portaria GM/MS Nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAS/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde. Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/SP nº 123, de 12 de dezembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e Considerando a documentação apresentada pelo Estado de São Paulo/SP na Proposta SAIPS nº 166326 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constantes no NUP-SEI 25000.112596/2023-15, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Serviço de Terapia Nutricional Enteral/Parenteral, o estabelecimento descrito Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 297.358,05 (duzentos e noventa e sete mil trezentos e cinquenta e oito reais e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº DA PROPOSTA SAIPS CÓDIGO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL . SP 354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DR RUBENS SAVASTANO HOSPITAL REGIONAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS 9491252 ES T A D U A L 166326 23.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL R$ 297.358,05 . 23.04 - ENTERAL E PARENTERAL PORTARIA GM/MS Nº 1.426, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado Rio Grande do Sul. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando o Anexo XXXIV - Institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Seção IV - Da Habilitação em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, que altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia e ortopedia, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre Atenção Especializada à Saúde; Considerando a Resolução CIB/RS nº 186/23, de 15 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Estado Rio Grande do Sul; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Tenente Portela/RS na Proposta SAIPS nº 172928 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constantes no NUP-SEI 25000.127694/2023-57, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.447.617,45 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil seiscentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado Rio Grande do Sul. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA