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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/10/2023 · pág. 62

DOMCE 04/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3307

www.diariomunicipal.com.br/aprece 62

III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA NOVA OLINDA e pela Conferência Municipal de SAN;

IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;

V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;

VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.

VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN NOVA OLINDA, nas propostas do CONSEA NOVA OLINDA e no monitoramento da sua execução.

Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.

Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN NOVA OLINDA deverá ser integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA.

Art. 5° A Secretaria-Executiva da câmera ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.

Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN NOVA OLINDA poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE.

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 03 DE OUTUBRO DE 2023.

ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:A3F2C74A

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 108/2023 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA do Estado do Ceará no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -SISAN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na lei nº 696/2013, de 26 de junho de 2013.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA NOVA OLINDA, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Nova Olinda, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.

Art. 2° - Compete ao CONSEA NOVA OLINDA:

I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN NOVA OLINDA, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;

II – Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;

III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;

V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;

VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

IX- Elaborar e aprovar o seu regimento interno.

§1°: O CONSEA NOVA OLINDA manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN NOVA OLINDA, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.

§2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA NOVA OLINDA.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3° - O CONSEA NOVA OLINDA será composto por 18 membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

§ 1° A representação governamental no CONSEA NOVA OLINDA será exercida pelos seguintes membros titulares:

I – Secretarias Municipais:

a) Assistência Social