DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100400069 69 Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.3. Serão públicas as sessões de realização de Apresentação de Seminário e de Arguição de Memorial e de apuração final do resultado do Concurso. 10.4. As sessões públicas de realização de Apresentação de Seminário e Arguição de Memorial serão gravadas. 10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame. 10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos. 10.5. Do Julgamento de Títulos 10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo. Tabela de Pontuação da Prova de Títulos . Quesitos / Critérios de análise Pontuação (unidade) Pontuação (máxima) . Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS . Doutorado em qualquer área 16 16 . Demais diplomas (mestrado, graduação) 4 8 . Pontuação limite do quesito 16 . Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE . Ensino de graduação (por disciplina de 60 horas/aula ministrada) 1 6 . Ensino de pós-graduação stricto-sensu (por disciplina de 60 horas/aula ministrada) 2 6 . Ensino de extensão (por disciplina de 60 horas/aula ministrada) 0,5 3 . Estágios em docência e monitorias (por disciplina de 60 horas/aula) 0,5 2 . Orientações concluídas de Iniciação Científica 0,5 2 . Orientações concluídas de mestrado 1 4 . Orientações concluídas de doutorado 2 6 . Observação: orientações em andamento ou coorientações devem ser consideradas com 50% do valor . Pontuação limite do quesito 22 . Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA . Artigos publicados em periódicos ou anais de conferências 0 a 8 40 . Livros publicados 0 a 10 10 . Capítulos de livros publicados 0 a 5 10 . Patentes e Registros 0 a 5 10 . Pontuação limite do quesito 40 . Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . Diretorias e Chefias acadêmicas (por ano) 2 4 . Coordenação de Colegiados de cursos (por ano) 2 4 . Participação em comissões acadêmicas 1 2 . Pós-Doutorado (com duração mínima 90 dias) 0 a 5 5 . Experiência profissional não docente na área do concurso 0 a 4 4 . Pontuação limite do quesito 12 . Quesito: DISTINÇÕES . Prêmios 0 a 5 10 . Distinções 0 a 5 10 . Pontuação limite do quesito 10 . T OT A L 100 10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar nº 02/2013. 10.6. Da Apresentação de Seminário 10.6.1. A Apresentação de Seminário consistirá em exposição oral pelo candidato sobre o tema informado no ato da inscrição, dentro do escopo definido pelo Edital, à qual se seguirá uma arguição pela Comissão Examinadora. 10.6.2. Na Apresentação de Seminário, a Comissão Examinadora avaliará: I) o domínio e o aprofundamento do tema; II) a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema; III) a relevância científica, técnica ou artística do tema; IV) a capacidade do candidato de organizar e expor suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico. 10.6.3. A Apresentação de Seminário será avaliada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem 10.7.2. 10.6.4. Na Apresentação de Seminário, o candidato, a seu critério, poderá utilizar até cinquenta minutos para a exposição do tema. 10.6.5. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato, pelo tempo estabelecido no cronograma. 10.6.6. O descumprimento dos prazos previstos neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato. 10.7. Da Arguição de Memorial 10.7.1. A Arguição de Memorial consistirá em uma exposição escrita e oral pelo candidato, orientada por uma perspectiva crítico-analítica, sobre as atividades por ele desenvolvidas, que deverá conter todos os aspectos significativos de sua trajetória profissional ou acadêmica, podendo ser complementada, quando couber, por outros meios de expressão. 10.7.2. O Memorial deverá: I) apresentar, de maneira organizada, a contribuição do candidato para cada uma das áreas em que sua atuação profissional ou acadêmica tenha sido relevante; II) estabelecer os pressupostos teóricos e os marcos conceituais dessa atuação; III) discutir os resultados alcançados; IV) sistematizar a importância da contribuição realizada; V) identificar os possíveis desdobramentos e as consequências dessa contribuição. 10.7.3. O candidato apresentará oralmente os aspectos que julgar mais relevantes em seu Memorial à Comissão Examinadora que o arguirá, e avaliará: I) a metodologia utilizada; II) o domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação aos trabalhos desenvolvidos, com ênfase em sua contribuição para a área de conhecimento objeto do Concurso; III) a contemporaneidade, extensão, profundidade e evolução dos conhecimentos do candidato na área objeto do Concurso; IV) a pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas utilizadas; V) a relevância das atividades realizadas, bem como a contribuição cienofica, técnica ou artística do candidato para a área de conhecimento considerada; VI) as experiências que revelem liderança acadêmica; VII) a participação em programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como em atividades de administração universitária. 10.7.4. A avaliação da Arguição de Memorial será realizada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados nos incisos do § 2º do artigo 36 da Resolução Complementar nº 02/2013. 10.7.5. Na Arguição de Memorial será garantido ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema. 10.7.6. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma. 10.7.7. O descumprimento dos prazos previstos no caput e no § 1º do artigo 37 da Resolução Complementar nº 02/2013 não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato. 11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS 11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos. 11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas. 11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá: I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas; II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles; III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas; IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores. 11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número subsequente, se for igual ou superior a cinco. 11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem: a) Apresentação de Seminário; b) Arguição de Memorial; c) Prova de Títulos.