DOE 04/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
54 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº187 | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2023 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.009591/2023-16 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA LUIZA SABOIA RIBEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SIMONE PINTO BRANDÃO, matrícula nº 22200181054193, resolvem, por este instru- mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.009591/2023-16. Paracuru, 04 de agosto de 2023. CREDE 2 – ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de agosto de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.011753/2023-78 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da DOUTOR SALOMÃO ALVES DE MOURA EEEP, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) WILZILENE VIEIRA PAZ, matrícula n° 22200181106924, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 03/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.011753/2023- 78. Aracoiaba, 03 de Agosto de 2023. CREDE 8 – BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de setembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.007959/2023-01 PROCESSO Nº06705040/2023 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ALDA FÉRRER AUGUSTO DUTRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PEDRO WALLAS SOARES DE ARAÚJO FELIX, matrícula nº 22200181476012, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/06/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no NUP 22001.007959/2023-01 - processo nº 06705040/2023. Lavras da Mangabeira, 31 de julho de 2023. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 24 de setembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.009288/2023-13 PROCESSO Nº06187023/2023 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SAMIA DE OLIVEIRA BORGES, matrícula nº 22200181048215, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/12/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.009288/2023-13 - PROCESSO Nº 06187023/2023. Aurora, 30 de junho de 2023. CREDE 20 - BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de agosto de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
CORRIGENDA No Diário Oficial nº 148 – SÉRIE 3 – ANO XV, de 07 de agosto de 2023, página 31, que publicou o EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - CREDE 13 - CRATEUS - PROCESSO N° 06890387/2023 - INÍCIO - LOTE 256/2023, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23246650 - EEEP MARIA EUDES BEZERRA VERAS, com justificativa exarada no processo nº 22001.011075/2023-43. Onde se lê: FRANCISCO JACKSONMARQUES DE SOUSA Leia-se: FRANCISCO JACKESON MARQUES DE SOUSA Fortaleza, 12 de setembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE PORTARIA SESPORTE Nº073/2023 O SECRETÁRIO DO ESPORTE, no exercício das atribuições legais, com fundamento na Lei nº 17.726, de 22 de outubro de 2021, Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, bem como na Portaria nº 058, de 28 de fevereiro de 2014, em atendimento aos interesses da Secretaria do Esporte, conforme Processo NUP 42001.001211/2023-02, RESOLVE DESIGNAR como COLABORADORES eventuais os atletas da modalidade de Breaking, CAROLAINE NAVARRO CAVALCANTE e JANDERSON NASCIMENTO SILVA, para participarem do CAMPEONATO BRASILEIRO DE BREAKING - ETAPA 1, a ser realizado em 16 de setembro de 2023, em São Paulo/SP, com a respectiva emissão das passagens aéreas dos trechos de Ida: Fortaleza (CE) / São Paulo (SP): 15 de setembro de 2023 e Volta: São Paulo (SP) / Fortaleza (CE): 17 de setembro de 2023 Ressalta-se que os colaboradores eventuais não pertencem ao quadro de servidores do Poder Executivo Estadual e não perceberão qualquer tipo de remuneração para esse fim, sendo apenas os custos das passagens aéreas suportados pela Secretaria do Esporte - SESPORTE. SIGNATÁRIO: Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIO DE ESPORTE – SESPORTE SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de setembro de 2023. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 34.841, de 05 de Julho de 2022, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)ANTONIA SUSELY BEZERRA MARTINS , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 24 de agosto de 2023. Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA