DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100500040 40 Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 e) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 1,0. 10.3.9.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova. 10.3.10 A Nota Final da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos (NFPO) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 10.3.10.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPO) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso. 10.3.10.2 O candidato que obtiver nota final (NFPO) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público. 11 DA NOTA FINAL DO CONCURSO 11.1 A Nota Final do Concurso (NFC) para a Carreira do Magistério Superior será determinada pela soma da média ponderada das notas finais obtidas nas provas de caráter eliminatório e na Prova de Títulos, considerando seus respectivos pesos, conforme a fórmula a seguir: NFC = (NFPO*2 + NFPD + NFPT)/4 11.1.1 Considera-se: a) NFC: Nota Final do Concurso; b) NFPT: Nota Final da Prova de Títulos; c) NFPO: Nota Final da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos; d) NFPD: Nota Final da Prova Didática; 11.2 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do concurso dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO 12.1 O candidato deverá observar as exigências específicas para a área do concurso contidas neste Edital e no Edital de Condições Gerais, publicado no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, Seção 3, páginas 55 a 59, e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, bem como em Editais e comunicados publicados no Diário Oficial da União e divulgados na página eletrônica da Instituição. 12.1.1 A inscrição do candidato implicará aceitação tácita das normas do Concurso Público contidas neste Edital e em outros Editais e comunicados eventualmente publicados. 12.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas 12.3 O candidato, ao se inscrever, declara ter conhecimento do Edital de Condições Gerais, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, que é parte integrante do presente Edital, devendo, ainda, acompanhar todas as fases do concurso público divulgadas no endereço eletrônico acima mencionado. 12.4 A relação final dos candidatos habilitados no concurso público será objeto do Edital de Resultado Final e atenderá ao art. 39 e seus parágrafos do Decreto nº 9.739/2019, em especial o § 1º, que orienta: "Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público". 12.5 A ordem de nomeação considerará: a) prioritariamente, a classificação de candidatos eventualmente aprovados em concursos anteriores de igual área, que estejam dentro do prazo de validade e para o qual haja disponibilidade de vaga, observando, ainda, as demais condições deste subitem; b) a denominação para a qual o candidato concorreu, até o limite de vagas estabelecidas neste Edital de Abertura e futuras vagas a ele apropriadas, até o limite de candidatos classificados para a denominação de Adjunto "A", prioritariamente; c) a ordem de classificação; d) posteriormente a denominação de Assistente "A" para o cadastro de reserva, havendo disponibilidade de vagas, e não havendo candidato classificado para a denominação de Adjunto "A" a ser nomeado. e) posteriormente a denominação de Auxiliar para o cadastro de reserva, havendo disponibilidade de vagas, e não havendo candidato classificado para a denominação de Assistente "A" a ser nomeado. 12.6 O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 12.7 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante a Universidade de Brasília (UnB). São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. SHEILA PERLA MARIA DE ANDRADE DA SILVA Decana Em Exercício ANEXO I QUADRO DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO . Ordem Itens dos Objetos de Avaliação . 01 Imposição de pólos por realimentação de estados. . 02 Caracterização da resposta temporal de sistemas de 1a e 2a ordem. . 03 Projeto de controladores no domínio da frequência. . 04 Estratégia de controle em cascata e de alimentação em controle de processos. . 05 Estabilidade de sistemas a tempo discreto. . 06 Sintonia de controladores proporcional integral derivativo (PID). . 07 Controle por realimentação de estados observados. . 08 Regulador Linear Quadrático e Regulador Linear Quadrático Gaussiano. ANEXO II FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR CLASSE A - DENOMINAÇÃO: ADJUNTO "A" - NÍVEL 1 . NOME DO CANDIDATO: Quantidade de Títulos apresentados: . NÚMERO DE INSCRIÇÃO: . NÚMERO DO EDITAL: . Declaro, para fins de Prova de Títulos, que o presente caderno está organizado da seguinte forma: . 1. Formulário de Pontuação da Prova de Títulos. . 2. Declaração de Cópias Autênticas, devidamente preenchida e assinada, se for o caso. . 3. Todos os títulos estão organizados por Grupo e contêm a indicação do item para o qual estão sendo apresentados. . 4. Todos os títulos estão devidamente assinados pelo candidato, em conformidade com o subitem 9.10 do Edital de Condições Gerais nº 01/2018. . 5. Todas as folhas deste caderno estão devidamente numeradas pelo candidato. Quantidade de páginas . . Declaro, ainda, ter ciência do teor dos Editais do Concurso Público, disponíveis em http://www.concursos.unb.br, e que recebi da Unidade Acadêmica ou Departamento responsável pelo Concurso o comprovante de entrega dos Títulos. . AU T E N T I C AÇ ÃO . DAT A : ASSINATURA DO CANDIDATO: . ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO . 1. O candidato deverá indicar nos títulos, em destaque, o item para o qual está sendo apresentado, observando as instruções dos subitens 9.9 - Da Prova de Títulos e 9.10 - Da Organização dos Títulos Para a Prova de Títulos do Edital de Condições Gerais nº 01/2018, disponível em http://www.concursos.unb.br. . 2. O candidato deverá preencher as colunas correspondentes à quantidade de títulos e à respectiva pontuação. . 3. A prova de títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. . 4. A prova de títulos compreenderá a avaliação dos comprovantes correspondentes ao período dos últimos cinco anos que antecedem a publicação deste edital, exceto para o Grupo I. . 5. A Comissão Examinadora não reclassificará a indicação feita pelo candidato para a pontuação dos títulos. Eventuais perdas de pontos por indicação equivocada serão de responsabilidade do candidato. . 6. Não serão considerados para a Prova de Títulos os títulos de pós-graduação que forem requisito básico exigido para o exercício do cargo. . Grupo I - Títulos Acadêmicos Observação: para este grupo, não haverá limitação de data de obtenção do título - Grupo limitado em 1,00 ponto. Valor de cada Título Quantidade de Títulos Pontuação Total . 1.1 Mestrado concluído na área do concurso 1,0 . 1.2 Mestrado concluído em área afim. 0,4 . 1.3 Mestrado fora da área. 0,2 . 1.4 Especialização lato sensu na área do concurso. 0,1 . 1.5 Especialização lato sensu em área afim. 0,05 . 1.6 Especialização lato sensu fora da área. 0,05 . Total do Grupo I . Grupo II - Atividades Ligadas ao Ensino, à Extensão e Estágios - Grupo Limitado em 2,60 pontos. Valor de cada Título Quantidade de Títulos Pontuação Total . 2.1 Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição Pública de Ensino Superior. Por ano letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período. 0,8 . 2.2 Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição Privada de Ensino Superior. Por ano letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período. 0,5 . 2.3 Orientação de dissertação de mestrado aprovada. Pontuação por dissertação. 0,5 . 2.4 Orientação de monografia de especialização aprovada. Pontuação por monografia. Limitado a 3,5 pontos. 0,3