DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100500078 78 Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Tabela 2 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM (A) Informações sobre objetivo principal do projeto -possui objetivo principal alinhado ao objeto deste edital = 2,0 -possui objetivo principal parcialmente alinhado ao objeto deste edital = 1,0 -não possui objetivo principal alinhado ao objeto deste edital = Desclassificatório 2,0 (B) Informações sobre objetivos específicos do projeto -possui objetivos específicos alinhados ao objeto deste edital = 2,0 -possui objetivos específicos parcialmente alinhados ao objeto deste edital = 1,0 -não possui objetivos específicos alinhados ao objeto deste edital = Desclassificatório 2,0 (C) Envolvimento da aquicultura familiar na proposta - possui ações claras e objetivas que contribuem para promover o acesso a tecnologias de boas práticas aquícolas e/ou de comercialização de produtos da aquicultura familiar =2,0 - possui poucas ações que contribuem para promover o acesso a tecnologias de boas práticas aquícolas e/ou de comercialização de produtos da aquicultura familiar =1,0 2,0 (D) Realização de seminários, feiras, exposições, capacitações e eventos que visem o desenvolvimento e a inovação da aquicultura e sua cadeia produtiva; - realização de pelo menos quatro (4) ações =4,0 - realização de pelo menos duas (2) até 3 ações =2,0 - realização de 1 ação =1,0 4,0 (E) - Desenvolver estudos, pesquisas ou produtos que visem o desenvolvimento e a inovação da aquicultura e sua cadeia produtiva; -proposta possui geração de produtos=0,5 -proposta possui geração de artigos científicos ou de extensão =0,5 -proposta possui geração de cartilha=2,0 3,0 (F) – Atuação com cadeias produtivas emergentes da aquicultura; -proposta possui atuação direta com cadeias produtivas emergentes = 2,0 2,0 (G) Adequação da proposta ao valor de referência constante no Edital, com menção expressa ao valor global da proposta. - O valor global proposto é abaixo de R$ 300.000,00 = 3,0. - O valor global proposto é de R$ 300.000,00 a 500.000,00 = 2,0. 3,0 (H) Integração institucional da proposta; 0,5 ponto por carta de parceria com associações, cooperativas ou sindicatos (Máximo de 1,0 ponto); 0,5 ponto por carta de parceria com prefeituras (Máximo de 1,0 ponto); 0,5 ponto por carta de parceria com Superintendências Federais de Ministérios e Secretarias Estaduais (Máximo de 1,0 ponto); 0,5 ponto por carta de parceria com Universidades ou centros de pesquisa (Máximo de 1,0 ponto); 4,0 I) Experiência do proponente comprovada em aquicultura O proponente atua na área de aquicultura ha O proponente atua na área de aquicultura ha mais de 10 anos (4,0 pontos). O proponente atua na área de aquicultura ha mais de 5 anos e menos de 10 anos (3 pontos). O proponente atua na área de aquicultura ha mais de 1 ano e menos de 5 anos (1 pontos). 6,0 (J) Atendimento mínimo de pessoas a serem beneficiadas por proposta apresentada e que atendam aos temas propostos por este Edital. Até 100 pessoas = 0,5 De 101 a 400 pessoas = 1,0 De 401 a 1000 pessoas = 1,5 Mais de 1001 pessoas = 2,0 2,0 (K) Infraestrutura da instituição proponente por meio de escritório, sede ou laboratórios específicos; Possui escritório, sede ou laboratórios específicos = 2,0 2,0 (L)Recursos humanos já definidos e envolvidos diretamente na proposta: Possui doutores da área de aquicultura envolvidos diretamente na proposta = 1,0 pontos por doutor; Possui mestres da área de aquicultura envolvidos diretamente na proposta = 0,5 pontos por mestre; Possui graduados da área de aquicultura envolvidos diretamente na proposta = 0,25 pontos por graduado na área de aquicultura; Possui extensor aquícola = 0,25 6,0 (M)Mérito da proposta com objetivos alinhados ao desenvolvimento da aquicultura Proposta plenamente alinhada ao desenvolvimento da aquicultura = 3,0 Proposta parcialmente alinhada ao desenvolvimento da aquicultura = 1,0 Proposta não alinhada ao desenvolvimento da aquicultura = Ítem desclassificatório 3,0 (N)Mérito da proposta com objetivos alinhados à inovação na aquicultura Proposta plenamente alinhada à inovação na aquicultura = 3,0 Proposta parcialmente alinhada à inovação na aquicultura = 1,0 Proposta não alinhada à inovação na aquicultura = Ítem desclassificatório 3,0 (O)Mérito da proposta com objetivos alinhados ao empreendedorismo na aquicultura Proposta plenamente alinhada ao empreendedorismo na aquicultura = 3,0 Proposta parcialmente alinhada ao empreendedorismo na aquicultura = 1,0 Proposta não alinhada ao empreendedorismo na aquicultura = Ítem desclassificatório 3,0 (P) Termos de fomento celebrados por meio da Plataforma Transferegov pela entidade celebrante. (1,0) ponto por termo celebrado. 3,0 Pontuação Máxima Global 50 7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação aos critérios de julgamento (I) e (L), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (I), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior. 7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas: a) cuja pontuação total for inferior a 25 (vinte e cinco) pontos; b) que recebam nota "zero" nos critérios de julgamento (A), (B), (C), (H), (L), (M), (N) e (O); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016); c) que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou d) cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 9.5 deste Edital.