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Diário Oficial da União · 05/10/2023 · pág. 163

DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100500163 163 Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 5018 2E90 5302 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Canarana - MT 10 302 99.489 S 3- ODC 6 41 6 1001 99.489 5018 2E90 5305 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Chapada dos Guimarães - MT 10 302 1.303.367 S 3- ODC 6 41 6 1000 503.367 S 3- ODC 6 41 6 1001 800.000 5018 2E90 5411 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Várzea Grande - MT 10 302 6.292.093 S 3- ODC 6 90 6 1002 6.292.093 5018 2E90 5424 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Águas Lindas de Goiás - GO 10 302 9.500.000 S 3- ODC 6 41 6 1001 8.000.000 S 3- ODC 6 41 6 1002 1.500.000 5018 8535 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde 10 302 136.784.085 5018 8535 0013 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Amazonas 10 302 164.127 S 4-INV 6 41 6 1001 4.897 S 4-INV 6 41 6 1002 159.230 5018 8535 0015 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Pará 10 302 3.397 S 4-INV 6 41 6 1002 3.397 5018 8535 0016 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Amapá 10 302 5.536.415 S 3- ODC 6 31 6 1001 3.917.369 S 4-INV 6 99 6 1002 1.619.046 5018 8535 0021 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Maranhão 10 302 3.087.667 S 3- ODC 6 41 6 1001 2.500.000 S 4-INV 6 41 6 1002 587.667 5018 8535 0022 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Piauí 10 302 450.000 S 3- ODC 6 31 6 1001 450.000 5018 8535 0023 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Ceará 10 302 1.962.524 S 3- ODC 6 41 6 1000 46.507 S 3- ODC 6 41 6 1001 450.000 S 3- ODC 6 41 6 1002 255 S 4-INV 6 31 6 1002 887.627 S 4-INV 6 41 6 1000 23.238 S 4-INV 6 41 6 1001 554.897 5018 8535 0024 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Rio Grande do Norte 10 302 2.705.743 S 4-INV 6 31 6 1002 2.530.000 S 4-INV 6 40 6 1000 75.743 S 4-INV 6 50 6 1000 56.193 S 4-INV 6 50 6 1002 43.807 5018 8535 0025 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado da Paraíba 10 302 1.001.063 S 4-INV 6 41 6 1001 81.214 S 4-INV 6 41 6 1002 919.849 5018 8535 0026 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Pernambuco 10 302 13.500.000 S 4-INV 6 30 6 1001 1.000.000 S 4-INV 6 41 6 1002 12.500.000 5018 8535 0028 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Sergipe 10 302 3.365.009 S 4-INV 6 31 6 1002 842.907 S 4-INV 6 41 6 1000 600.000 S 4-INV 6 41 6 1002 663.684 S 4-INV 6 50 6 1000 1.258.418 5018 8535 0029 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado da Bahia 10 302 2.000.000 S 4-INV 6 40 6 1000 345.033 S 4-INV 6 40 6 1001 1.654.967 5018 8535 0031 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Minas Gerais 10 302 1.717.575 S 3- ODC 6 41 6 1001 250.000 S 4-INV 6 30 6 1001 300.000 S 4-INV 6 41 6 1002 467.575 S 4-INV 6 50 6 1000 300.000 S 4-INV 6 50 6 1002 300.000 S 4-INV 6 99 6 1001 100.000 5018 8535 0032 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Espírito Santo 10 302 381.897 S 4-INV 6 41 6 1002 381.897 5018 8535 0033 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Rio de Janeiro 10 302 11.504.609 S 3- ODC 6 40 6 1000 125.840 S 3- ODC 6 40 6 1001 2.352.449 S 3- ODC 6 40 6 1002 1.021.711 S 3- ODC 6 41 6 1000 629.209 S 3- ODC 6 50 6 1001 414.604 S 3- ODC 6 99 6 1000 125.841 S 3- ODC 6 99 6 1001 200.000 S 4-INV 6 41 6 1000 1.549.313 S 4-INV 6 41 6 1001 1.500.000