DOMCE 06/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3309
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
VII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VIII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e expressamente a Portaria n° 677/2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:93D5C177
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1358 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o disposto no art. 8, do decreto Nº 11246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável pela execução da obra, serviço ou aquisição, RESOLVE: Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, o servidor público e profissional relacionado abaixo:
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA FISCAL TAINARA ANDRADE MOTA FUNÇÃO FISCAL DE CONTRATOS DE SERVIÇOS E AQUISIÇÕES, VINCULADOS A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, EXCETO AQUELES QUE TRATA DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COMBUSTÍVEIS E SEUS DERIVADOS, PEÇAS E SEUS DERIVADOS, LIMPEZA PÚBLICA, ASSESSORIA JURÍDICA, DE ENGENHARIA, DE CONVÊNIOS E DO CONTRATO DA RETROESCAVADEIRA.
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; VII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VIII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e expressamente a Portaria n° 684/2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:29366590
GABINETE DA PREFEITA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0064/2023 PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA “BOLSA TRABALHO” ATRAVÉS DO EDITAL 001/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, por sua prefeita, a Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, no uso de suas atribuições legais e etc. CONVOCA os candidatos inscritos no edital 001/2023, contido no anexo único deste edital de convocação para comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sua publicação, no local e horário abaixo indicado:
a) Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, localizada na Rua 7 de setembro, 138, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Irauçuba – Ceará, das 8h às 12h ou das 14h às 17h.
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DE GABINETE JOÃO PAULO PEREIRA BRAGA
Irauçuba/CE, 05 de outubro de 2023
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:E00395EB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 045 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 0104655 ocupante do cargo público efetivo de Vigilante; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA, matrícula: 0104655, ocupante do cargo público efetivo de Vigilante da Secretaria de