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Diário Oficial da União · 06/10/2023 · pág. 89

DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100600089 89 Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.2 A descrição sumária dos cargos, estrutura do concurso, condições de habilitação e programas das provas constam no Anexo I - Instruções específicas dos cargos, disponibilizado na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, que deverá ser considerado parte integrante do Edital N. 045/2023-PROGEP / U FS M . 7.3 Nas provas serão avaliadas a formação, as habilidades e/ou conhecimentos dos candidatos sobre os conteúdos relacionados ao cargo, cujos respectivos programas fazem parte do Anexo I - Instruções específicas dos cargos. 7.4 A carga horária de trabalho para os cargos constantes no item 1 deste Edital (Quadro demonstrativo de cargos, vagas, requisitos e demais informações) é de 40 horas semanais para os cargos de Biólogo, Engenheiro/Engenharia Elétrica, Engenheiro/Engenharia Mecânica e Museólogo e de 20 horas semanais para o cargo de Médico/Psiquiatria. 8. Da prova Objetiva 8.1 A prova objetiva será realizada na data provável de 28 de janeiro de 2024, na cidade de Santa Maria/RS. 8.2 A prova objetiva tem início previsto para as 09 (nove) horas, com duração de 04 (quatro) horas. Havendo alteração, esta será comunicada por Edital a ser publicado no Diário Oficial da União, em jornal de circulação regional e local e na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. 8.3 A listagem com os nomes dos inscritos e locais para realização das provas será divulgada por edital, na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, na semana que antecede a data de realização da prova objetiva do concurso. 8.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização de sua prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início. Após o primeiro sinal, conforme horário descrito no subitem 8.2, haverá o fechamento dos portões e será estritamente proibida a entrada de candidatos. 8.5 Para a realização da prova objetiva, os candidatos devem levar caneta esferográfica de tinta preta e documento oficial de identificação com foto, na versão impressa, preferencialmente o informado no requerimento de inscrição, conforme os documentos válidos previstos no subitem 2.5. 8.6 Não será permitido o ingresso no local de prova do candidato que não apresentar documento de identificação conforme determina o subitem anterior. O candidato que extraviou ou teve furtados seus documentos deverá apresentar Boletim de Ocorrência. 8.7 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 8.8 Assim que ingressar na sala, o candidato deverá guardar no envelope plástico inviolável, fornecido pela Comissão Fiscal, óculos escuros, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, pendrives, mp3 ou similares, relógios, alarmes de qualquer espécie, ou quaisquer receptores ou emissores de dados e mensagens. Todos os equipamentos eletrônicos devem ser desligados. Após, o envelope, juntamente com os demais materiais (boné, chapéu, viseira, gorro e similares, apostilas, livros, manuais, impressos, anotações, dentre outros) devem ser guardados embaixo da cadeira do candidato. 8.9 A Comissão Fiscal e a UFSM não se responsabilizam pela guarda ou perda de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorrida durante a realização das provas, nem por danos a eles causados. 8.10 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de prova. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que o envelope plástico fornecido pela Comissão Fiscal para acondicionar tais equipamentos somente seja rompido após a saída do candidato do prédio de realização da prova. 8.11 A prova objetiva será constituída de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo considerada correta apenas 1 (uma) das alternativas. As questões serão distribuídas conforme definido a seguir: . Cargo Conteúdo programático Número de questões . - Biólogo - Engenheiro/Engenharia Elétrica - Engenheiro/Engenharia Mecânica - Médico/Psiquiatria - Museólogo Língua Portuguesa 10 . Legislação 10 . Conhecimentos Específicos 30 Os programas das provas constam no Anexo I - Instruções específicas dos cargos, que deve ser considerado parte integrante deste Edital. 8.12 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a nota expressa com 2 (duas) casas decimais, e tendo cada questão o valor de 2 (dois) pontos. 8.13 A nota mínima para habilitação na prova objetiva é 50 (cinquenta) pontos, correspondendo ao acerto de 25 (vinte e cinco) questões. 8.14 Os candidatos que concluírem a prova somente poderão se ausentar da sala de prova depois de transcorrida 1h e 30min (uma hora e trinta minutos) do início desta. 8.15 O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a folha resposta utilizando caneta esferográfica de tinta preta. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala, obrigatoriamente, a folha resposta assinada juntamente com o caderno de questões de prova (exceto no caso previsto no subitem 8.20). 8.16 A folha resposta será o único documento válido para a correção eletrônica, não sendo prevista a correção manual. 8.17 O candidato que não entregar a folha resposta será automaticamente excluído do concurso. 8.18 Não haverá substituição da folha resposta por erro do candidato. 8.19 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha resposta, como a anulação ou a impossibilidade de leitura das respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com o presente Edital e com as demais normativas do concurso, tais como rasuras, emendas, campos não preenchidos integralmente, questões com mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada ou a utilização de canetas esferográficas com tinta em outras cores que não a preta. 8.20 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de questões de prova no decurso dos últimos 60 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 8.21 O candidato somente fará a prova no local designado e, se necessitar ausentar-se do prédio de realização da prova, por qualquer motivo, não poderá retornar, sendo a prova e a folha resposta recolhidas pela Comissão Fiscal, implicando na eliminação do candidato. 8.22 Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente. 8.23 As questões da prova objetiva serão elaboradas de acordo com o programa da prova, bem como a natureza e descrição das atividades do cargo. 8.24 Não será fornecida bibliografia nem indicação de material de estudo aos candidatos. 8.25 A legislação indicada nos programas das provas inclui eventuais alterações posteriores à publicação original, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se- á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital. 9. Da prova prática para o cargo de Museólogo 9.1 Para o cargo em que está prevista prova prática, os candidatos habilitados na prova objetiva, aqueles que atingirem o mínimo de 50 pontos, serão convocados por Edital, a ser publicado na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, onde constarão as orientações para a realização da prova, além da data, local e horário da realização da mesma. 9.2 Serão convocados para a prova prática o seguinte quantitativo de candidatos, conforme classificação obtida na prova objetiva: . Cargo Quantitativo de candidatos para a prova prática - Ampla concorrência Quantitativo de candidatos para a prova prática - pessoas com deficiência Quantitativo de candidatos para a prova prática - Negros . Museólogo 10 10 10 9.3 Havendo candidatos empatados com o 10º (décimo) colocado, estes também serão convocados para realizar a prova prática. 9.4 A nota final do candidato será obtida através da média ponderada das notas obtidas em cada etapa, considerados os pesos e os tipos de provas estabelecidos no Anexo I - Instruções específicas dos cargos para cada cargo. 9.5 A prova prática terá o valor de 100 (cem) pontos e a pontuação mínima para habilitação será de 50 (cinquenta) pontos, sendo a nota expressa com 2 (duas) casas decimais. 9.6A prova prática poderá ser gravada, para efeitos de registro e avaliação. 9.7 O candidato convocado que não comparecer para a realização da prova prática na data, local e horários estipulados será considerado eliminado neste concurso. 10. Do resultado das provas e dos recursos 10.1 O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado a partir das 15 (quinze) horas do dia da realização da prova objetiva do concurso, na página na página do concurso, www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. 10.2 O modelo da prova será disponibilizado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/) no primeiro dia útil posterior a sua realização. 10.3 Serão admitidos recursos, desde que devidamente fundamentados, em relação à formulação das questões da prova objetiva, da pertinência das questões em relação ao conteúdo programático previsto ou ainda do gabarito, até 05 (cinco) dias úteis após a publicação dos gabaritos preliminares, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/UFSM e encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE). 10.4. Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no endereço: https://www.ufsm.br/orgaossuplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos/, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja peticionar o processo, observados os prazos previstos neste edital. 10.5 O resultado dos recursos previstos pelo subitem anterior, bem como os gabaritos definitivos, serão divulgados na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na- ufsm/. 10.6 Caso haja alteração do gabarito por decisão da Banca Elaboradora, as provas serão corrigidas em função do novo gabarito. Tal situação poderá acarretar ganho ou perda de pontos por parte dos candidatos. 10.7 Quando recurso ou decisão da Banca Elaboradora resultar na anulação de questão, de qualquer um dos tipos de prova previstos neste Edital, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos. Para os candidatos que já obtiveram o acerto nesta questão, não haverá alteração na pontuação. 10.8 O resultado preliminar da nota da prova objetiva será divulgado após a publicação dos gabaritos definitivos, através da disponibilização da consulta ao desempenho individual, na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. Para realizar a consulta, o candidato deverá utilizar seu número de inscrição e sua data de nascimento. 10.9 Serão admitidos recursos quanto à contagem de acertos da prova objetiva, até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado preliminar da nota da prova objetiva, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/UFSM e encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN/SIE). 10.10 O resultado dos recursos previstos pelo subitem anterior será divulgado na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. 10.11 O candidato que desejar interpor recurso referente à contagem de acertos poderá obter cópia da sua folha resposta junto à Coordenadoria de Concursos/PROGEP durante o período previsto para recursos. 10.12 Os formulários para encaminhamento de recursos serão disponibilizados na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. 10.13 Não serão aceitos recursos encaminhados por fax, e-mail ou outras formas não previstas expressamente por este Edital. Também serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido. 10.14 O resultado dos recursos, de caráter irrecorrível na esfera administrativa, será divulgado mediante publicação de edital na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe- na-ufsm/. 11. Da classificação e homologação do resultado do concurso 11.1 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final da prova objetiva, observada a nota final mínima de 50,00 (cinquenta) pontos para habilitação. 11.2 O quantitativo máximo de aprovados por cargo/cota será de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto N. 9739/2019, conforme tabela a seguir: . Vagas previstas no Edital de abertura do concurso Candidatos a aprovar na ampla concorrência Candidatos a aprovar na reserva de vagas para candidatos negros (pretos e pardos) Candidatos a aprovar na reserva de vagas para pessoas com deficiência . 01 05 01 01 . 02 09 02 01