DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100600024 24 Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO Nº 741, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 Credenciamento da UFPE - Universidade Federal de Pernambuco, unidade Laboratório de Imunopatologia Keizo Asami (LIKA) como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e suas alterações. O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.019559/2023-06 , de 19/09/2023, resolve: Art. 1º Credenciar a UFPE - Universidade Federal de Pernambuco, unidade Laboratório de Imunopatologia Keizo Asami (LIKA), CNPJ nº 24.134.488/0001-08, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações. Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições: I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis; II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis; III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento. Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Secretário Executivo RESOLUÇÃO Nº 742, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 Credenciamento da Universidade Federal do Paraná (UFPR), unidade Departamento de Informática como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e suas alterações. O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.019559/2023-06 , de 19/09/2023, resolve: Art. 1º Credenciar a Universidade Federal do Paraná (UFPR), unidade Departamento de Informática, CNPJ nº 75.095.679/0001-49, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações. Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições: I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis; II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis; III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento. Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir de 9 de julho de 2023. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Secretário Executivo RESOLUÇÃO Nº 743, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 Credenciamento da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), unidade Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas (CETEC) como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e suas alterações. O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.019559/2023-06 , de 19/09/2023, resolve: Art. 1º Credenciar a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), unidade Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas (CETEC), CNPJ nº 07.777.800/0001-62, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações. Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições: I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis; II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis; III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento. Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Secretário Executivo RESOLUÇÃO Nº 744, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 Credenciamento da UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Instituto Metrópole Digital (IMD) como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e suas alterações. O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.019559/2023-06 , de 19/09/2023, resolve: Art. 1º Credenciar a UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Instituto Metrópole Digital (IMD), CNPJ nº 24.365.710/0001-83, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações. Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições: I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis; II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis; III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento. Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Secretário Executivo RESOLUÇÃO Nº 745, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 Credenciamento da Universidade Federal de Roraima (UFRR), unidade Departamento de Ciência da Computação como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e suas alterações. O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.019559/2023-06 , de 19/09/2023, resolve: Art. 1º Credenciar a Universidade Federal de Roraima (UFRR), unidade Departamento de Ciência da Computação, CNPJ nº 34.792.077/0001-63, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações. Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições: I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis; II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis; III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento. Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Secretário Executivo RESOLUÇÃO Nº 746, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 Credenciamento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), unidade Departamento de Engenharia Civil como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e suas alterações. O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.019559/2023-06 , de 19/09/2023, resolve: Art. 1º Credenciar a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), unidade Departamento de Engenharia Civil, CNPJ nº 83.899.526/0001-82, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações. Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições: I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis; II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis; III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento. Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir de 9 de julho de 2023. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Secretário Executivo