DOMCE 09/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3310
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colegiados terão direito a indicar seus representantes para fazerem parte dessa comissão. Art. 5° - São atribuições desta Comissão: Sensibilizar a Sociedade da necessidade do monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação; III. IV. V. VI. VII. VIII. Encaminhar oficialmente a Secretaria Municipal de Educação o documento Avaliação do Plano Municipal de Educação – Versão Final. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sendo publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Ceará, revogada as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 03 dias do mês de Outubro, do ano de 2023.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:41A86CC7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 015, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.
Convoca, em caráter extraordinário, a CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – COMEP 2023, em alinhamento e observância à CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO – CONAE, Edição 2024, a ser realizada neste Município de Campos Sales, Estado do Ceará, sob a ORGANIZAÇÃO e COORDENAÇÃO do CME – Conselho Municipal de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com primazia à EMENTA em epígrafe, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica CONVOCADA, em CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, a Conferência Municipal de Educação – COMEP 2023, a ser realizada neste Município de Campos Sales – CE, no dia 23 de outubro de 2023, com o Tema: Plano Nacional de Educação – PNE, Decênio 2024-2034/Política de Estado para a garantia da educação como direito humano, com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável. Parágrafo único. A realização da COMEP 2023 tem como finalidade o desenvolvimento da EDUCAÇÃOMUNICIPAL, com gestão democrática, inclusão, equidade, diversidade e qualidade social, a partir da defesa do Estado Democrático de Direito, da Constituição e da educação como um direito de todas as pessoas.
Art. 2º A COMEP 2023 será realizada com o objetivo de viabilizar a participação representativa dos segmentos educacionais e setores da sociedade civil na elaboração do PME, Decênio 2023 – 2033, que incluirá o diagnóstico, as diretrizes, as metas e as estratégias para o próximo decênio, conforme o disposto noart. 12 da Lei nº 13.005, de 2014. Na COLABORAÇÃO dos Planos Estadual e Nacional de Educação. Art. 3º São objetivos específicos da COMEP 2023:
I – avaliar a execução do PME vigente; II – subsidiar a elaboração do PME, Decênio 2023-2033; e III – contribuir com a identificação dos problemas e das necessidades educacionais.
Art. 3º O tema da COMEP 2023, será abordado nos seguintes eixos temáticos:
I – Eixo 1 – O PNE como articulador do Sistema Nacional de Educação, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa; II – Eixo 2 – A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios; III – Eixo 3 – Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade - equidade e justiça social na garantia do direito à educação para todas as pessoas e o combate às diferentes e novas formas de desigualdade, de discriminação e de violência; IV – Eixo 4 – Gestão democrática e educação de qualidade - regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão; V – Eixo 5 – Valorização de profissionais da educação - garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira e às condições para o exercício da profissão de forma segura e saudável; VI – Eixo 6 – Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, com vistas à democratização do acesso e da permanência; e VII – Eixo 7 – Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia de uma vida com qualidade e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza. Parágrafo único. Os eixos temáticos debaterão os problemas, as causas, os objetivos, as diretrizes, as metas e as estratégias para a construção do PME, Decênio 2023 – 2033, a serem consolidados no RELATÓRIOCOMEP 2023, deste Município de Campos Sales – CE.
Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Educação na COMEP 2023:
I – organizar, coordenar, supervisionar e promover junto à Secretaria Municipal de Políticas para a Educação, a realização da COMEP 2023, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos; II – elaborar o regimento da COMEP 2023, que disporá sobre a organização, a composição e o funcionamento da Conferência, com vistas à Etapa Estadual; III – elaborar a programação e a metodologia para a operacionalização da COMEP 2023; IV – mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Políticas para a Educação:
I - fornecer o apoio administrativo ao Conselho Municipal de
Educação no exercício das competências estabelecidas no art. 5º;
II
-
adotar
as
medidas
administrativas
necessárias
ao
cumprimento dos objetivos da COMEP 2023;
III - viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da
COMEP 2023, bem como o suporte técnico e financeiro para
realização plena da Conferência.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-Se. Publique-Se. Cumpra-Se.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 06 (seis) dias do mês de outubro de 2023.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal