DOMCE 09/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3310
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67
7.6. A decisão da ANÁLISE FINAL é irrecorrível e irrevogável e os resultados serão divulgados no site:https://www.quixelo.ce.gov.br/
7.7. Para as propostas DESCLASSIFICADAS ou INABILITADAS, caberá pedido de reconsideração no período de 01 (um) dia útil, contado a partir da divulgação do RESULTADO PRELIMINAR, devendo ser protocolado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e encaminhado a COMISSÃO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA CULTURAL DA LEI PAULO GUSTAVO – COMEP, para análise e resultado. 7.7.1. Os pedidos de reconsideração deverão ser assinados pelo próprio interessado ou por pessoa devidamente constituída por meio de instrumento próprio de mandato de procuração, com poderes específicos. 7.8.1. A COMISSÃO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA CULTURAL DA LEI PAULO GUSTAVO – COMEP pela análise dos documentos, dará o parecer final após análise dos pedidos de reconsideração.
- DOS CRITÉRIOS
8.1. Os PROJETOS serão avaliados e classificados em ordem decrescente, somando-se os pontos conforme os seguintes CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJETO, e a soma da pontuação referente aos CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE, conforme tabelas abaixo: a) Critérios de análise de mérito referentes à qualificação do PROJETO:
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJETO Nº CRITÉRIO DESCRIÇÃO PONTOS 01 ESTÉTICA O projeto precisa ser apresentado por satisfazer seus aspectos técnicos, considerando percepção e equilíbrio. De 0 a 5 pontos 02 ORIGINALIDADE O projeto apresentado precisa demonstrar caráter ímpar, particular e personal. De 0 a 5 pontos 03 PESQUISA O projeto precisa demonstrar preocupação no processo criativo por meio de pesquisas e vivências. De 0 a 5 pontos 04 PARTICIPAÇÃO DE ARTÍSTAS E GRUPOS DE VULNERABILIDADE O projeto precisa ter participação de artistas e profissionais do setor audiovisual e outros setores artísticos, bem como, grupos de vulnerabilidade. De 0 a 30 pontos 05 QUALIDADE DA APRESENTAÇÃO O projeto precisa demonstrar qualidade na sua reprodução. De 0 a 5 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA ALÍNRA “A” 50 PONTOS
b) Critérios de análise de mérito referentes à qualificação do PROPONENTE:
CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE Nº CRITÉRIO DESCRIÇÃO PONTOS 01 EXPERIÊNCIA Currículo do proponente na área audiovisual. De 0 a 25 pontos 02 PRODUÇÃO Obras, apresentações e certificações da sua vida profissional. De 0 a 25 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA ALÍNRA “B” 50 PONTOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA DAS ALÍNRAS “A e B” 100 PONTOS
8.2. Será utilizada pela COMEP, como critério de desempate, a maior nota dos quesitos específicos dos CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO, de acordo com a seguinte ordem de critérios: 1, 2, 3, 4 e 5 sucessivamente da tabela constante no subitem 8.1., alínea “A”.
8.3. Permanecendo o empate, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, convocará os PROPONENTES das propostas empatadas cuja presença será obrigatória e realizará sorteio, apenas para EFEITO de ORDEM de CLASSIFICAÇÃO.
- DOS DOCUMENTOS APÓS A SELEÇÃO
9.1. Após o processo de seleção, os PROPONENTES/INICIATIVAS das PROPOSTAS selecionadas deverão obrigatoriamente, ao prazo descrito no CRONOGRAMA DO EDITAL, apresentar os seguintes documentos: a) Termo de Compromisso de Contrapartida - ANEXO 1 deste Edital, preenchido e assinado; b) Cópia do RG e CPF (pessoa física) ou cópia do cartão do CNPJ (pessoa jurídica); c) Cópia simples do ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado. No caso de inscrição de Microempreendedor Individual – MEI, apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. (Pessoa jurídica); d) Quando for o caso, apresentar também documentos de eleição e posse de seus administradores; e) Comprovantes de residência do PROPONENTE (energia, água, contrato de aluguel); e f) Comprovante de Conta Bancária de titularidade do PROPONENTE. 9.2. A não apresentação dos documentos mencionados no subitem 10.1. acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO do PROJETO aprovado. 9.3. A qualquer momento a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, poderá solicitar outros documentos comprobatórios às informações prestadas no ato da inscrição.
- DA PREMIAÇÃO
9.1. O repasse financeiro referente à premiação fica condicionado ao Termo de Compromisso de Contrapartida assinado, conforme disciplinado deste Edital.
- DA CONTRAPARTIDA
11.1. Todas as atividades propostas na realização da CONTRAPARTIDA deverão ser gratuitas e garantir o mais amplo acesso público com atividades prioritariamente direcionadas: a) aos alunos e aos professores de escolas públicas, de universidades públicas ou de universidades privadas; b) aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia de Covid-19; e c) às pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias. 11.2. Não serão consideradas para fins deste Edital, CONTRAPARTIDAS destinadas exclusivamente à Internet, tais como: lives, vídeos, publicações em redes sociais e outros. 11.4. As contrapartidas deverão ser realizadas conforme calendário apresentado, de acordo com o calendário da Secretaria e após o recebimento do prêmio.