Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/10/2023 · pág. 138

DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100900138 138 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 11. Tipagem Sanguínea (ABO e Rh); 12. Atestado de Sanidade Mental (de acordo com o art. 7° da Resolução do CFM 1.658/2002, qualquer médico, de qualquer especialidade, está autorizado a emitir atestado de sanidade mental em suas diversas finalidades). Exames com retroatividade de até 1 ano: 1. Citologia oncótica cervical- Papanicolau (para mulheres); 2. PSA (para homens acima de 40 anos); 3. Ultrassonografia Mamária (para mulheres com menos de 40 anos); 4. Mamografia (para mulheres acima de 40 anos); 5. RX de Tórax PA com Laudo; 6. Eletrocardiograma de Repouso c/ Laudo; 7. Pesquisa Sangue Oculto nas fezes (acima de 50 anos); 8. Vacinação antitetânica (validade 10 anos). Observações: 1) Outros exames complementares poderão ser solicitados pelo médico examinador para melhor elucidação diagnóstica e serão realizados às expensas do candidato; 2) Candidatas gestantes estão dispensadas de apresentar RX de tórax e as que apresentarem idade superior a 40 anos deverão apresentar o exame de Ultrassonografia Mamária, em substituição à Mamografia; 3) Nenhum destes exames será subsidiado e, por razões éticas, não serão indicados médicos, laboratórios ou clínicas; 4) O candidato, de posse do resultado de todos os exames, deverá comparecer à perícia médica, nos dias e horários previamente agendados; 5) A divulgação das datas de agendamento da perícia será feita no site tão logo sejam agendadas pelo setor competente. UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ EXTRATO DE CONVÊNIO Processo: 23479.020393/2023-51. Partes: Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, CNPJ 18.657.063/0001-80, e a DJunior Construtora Eireli, CNPJ 15.241.543/0001-78. Objetivo: Proporcionar aos alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da Unifesspa a oportunidade de realização de Estágio obrigatório na DJunior Construtora Eireli. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e alterações, Lei 11.788/2008, Decreto 87.497/82 e Decreto 93.872/86 da Portaria 08/01 - MPOG e demais diplomas pertinentes. Vigência: 05 (cinco) anos a contar da data da publicação. Foro: Justiça Federal, Subseção Judiciária de Marabá-PA. Assinaturas: Francisco Ribeiro da Costa, pela Unifesspa, e Dulcídio Severino de Carvalho, pela DJunior Construtora Eireli. EXTRATO DE CONVÊNIO Processo: 23479.020432/2023-11. Partes: Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, CNPJ 18.657.063/0001-80, e a S. Brito Ribeiro LTDA, CNPJ 46.732.121/0001-29. Objetivo: Proporcionar aos alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da Unifesspa a oportunidade de realização de Estágio obrigatório e não obrigatório na S. Brito Ribeiro LTDA. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e alterações, Lei 11.788/2008, Decreto 87.497/82 e Decreto 93.872/86 da Portaria 08/01 - MPOG e demais diplomas pertinentes. Vigência: 05 (cinco) anos a contar da data da publicação. Foro: Justiça Federal, Subseção Judiciária de Marabá-PA. Assinaturas: Francisco Ribeiro da Costa, pela Unifesspa, e Sabrina Brito Ribeiro, pela S Brito Ribeiro LTDA. EXTRATO DE CONVÊNIO Processo: 23479.020464/2023-16. Partes: Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, CNPJ 18.657.063/0001-80, e a Vergani & Gomes LTDA, CNPJ 45.544.651/0001-80. Objetivo: Proporcionar aos alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da Unifesspa a oportunidade de realização de Estágio obrigatório e não obrigatório na Vergani & Gomes LTDA. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e alterações, Lei 11.788/2008, Decreto 87.497/82 e Decreto 93.872/86 da Portaria 08/01 - MPOG e demais diplomas pertinentes. Vigência: 05 (cinco) anos a contar da data da publicação. Foro: Justiça Federal, Subseção Judiciária de Marabá-PA. Assinaturas: Francisco Ribeiro da Costa, pela Unifesspa, e Victor Vergani, pela Vergani & Gomes LTDA. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2023 - UASG 158718 Nº Processo: 23479013928202338. Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Microscópios Biológicos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 09/10/2023 das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. Endereço: Q. Folha 31 - Quadra 7 - Lote Especial, Nova Marabá - Marabá/PA ou https://www.gov.br/compras/edital/158718-5-00023-2023. Entrega das Propostas: a partir de 09/10/2023 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/10/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . AUDEIR DE OLIVEIRA SILVA Pregoeiro (SIASGnet - 06/10/2023) 158718-26448-2023NE099999 UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI EDITAL Nº 95, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO (A) PARA HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO NEGRO PARA FINS DE PREENCHIMENTO DE VAGAS RESERVADAS EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO A Vice-Reitora no exercício do cargo de Reitora da UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa MGI n.º 23 de julho de 2023, que disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos, na forma da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014, e reserva vagas para pessoas negras nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, bem como o disposto no edital de nº 72/2023, para contratação de professor substituto, CONVOCA para o procedimento de heteroidenfificação as candidatas que efetuaram suas inscrições na vaga reservada para negros (pretos ou pardos), conforme disposto abaixo: . Nome do Candidato Ed i t a l Área de Conhecimento . Leidiany Peric dos Santos 72/2023 EDUCAÇÃO/ Psicologia do Desenvolvimento, História da Educação Antiga e Medieval, História da Educação Moderna e Contemporânea, Fundamentos e Didática da Geografia. . Núbia Aparecida de Aguilar 72/2023 Educação; Educação Ambiental e Humanidades / Questão socioambiental e sustentabilidade; Introdução à Ciência, Tecnologia e Engenharias; Comunicação, Linguagens, Informação e Humanidades (Questões de História e Filosofia da Ciência, Questões de Sociologia e Antropologia da Ciência, Metodologia da Pesquisa Científica). 1. Os candidatos deverão encaminhar para o endereço eletrônico [email protected], até o dia 13 de outubro de 2023, os seguintes documentos: I - autodeclaração preenchida e assinada (Anexo I desse edital), em formato PDF-A, OCR, resolução mínima de 300 dpi; II - uma foto 3x4 recente e colorida e; III - um vídeo, conforme orientações abaixo: 2. Na gravação do vídeo de apresentação da autodeclaração étnico-racial, a candidata deverá, obrigatoriamente, respeitar os seguintes parâmetros e orientações: I- Caso seja utilizado celular, o aparelho deverá, preferencialmente, ser mantido na posição horizontal; II - Utilizar ambiente interno, com boa iluminação. Evitar entrada de luz por trás da imagem; III - Posicionar-se, preferencialmente, em local com fundo branco; IV - Sem utilização de maquiagem; V - Sem utilização de óculos escuros; VI - Sem utilização de chapéu, boné ou gorro; VII - Sem utilização de filtros de edição; VIII - De forma que possibilite a visualização dos candidatos da cintura para cima; IX - Os membros superiores (braços) da candidata deverão estar à mostra; X - Boa resolução, em qualidade que não comprometa a identificação do fenótipo da candidata pela Comissão de Validação de Autodeclaração; XI - Tamanho máximo de 50 MB e até 120 segundos de gravação; XII - Durante a gravação, a candidato (a) deverá se autodeclarar, fazendo a leitura da autodeclaração. 3. Os critérios de verificação da veracidade da autodeclaração por meio de procedimento gravado considerarão, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato (a), conforme estabelece o do Art. 21 da Orientação Normativa n.º23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. 4. Caso o (a) candidato (a) não encaminhe os documentos para o procedimento de heteroidentificação, dentro do prazo previsto neste edital, será eliminado (a) do Processo Seletivo. 5. A UFVJM não se responsabilizará por documentos não recebidos por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 6. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o (a) candidato (a) será eliminado (a) do processo seletivo, ainda que tenha nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação e boa-fé. Não haverá nova convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou o não envio dos documentos do (a) candidato (a) inscrito (a) como pessoa negra; 7. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria simples dos seus membros. Caso a Comissão de Validação de Autodeclaração entenda que o vídeo não foi satisfatório, o (a) candidato (a) poderá ser convocado (a) para nova apresentação por meio de videoconferência ou presencialmente. 8. O resultado da verificação da autodeclaração será divulgado no endereço eletrônico da UFVJM, na seção "concursos", após a realização do procedimento de heteroidentificação do (a) candidato (a) convocado (a). 9. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do resultado na página eletrônica da UFVJM, na seção "concursos". 10. O recurso deverá ser interposto junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) por meio de requerimento, protocolado pessoalmente pelo (a) candidato (a) ou por intermédio de procurador devidamente constituído para esse fim. 11. O recurso poderá ser encaminhado pelos Correios, via SEDEX com aviso de recebimento, desde que postado dentro do prazo estipulado e que o comprovante de postagem, bem como o recurso e a cópia da documentação que compõe o recurso, seja enviado para o e-mail [email protected], dentro do prazo estipulado. 12. A comissão recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. Diamantina/MG, 6 de outubro de 2023. FLAVIANA TAVARES VIEIRA TEIXEIRA