DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100900183 183 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PETROBRÁS TRANSPORTE S/A AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004193020 Objeto: Rolo absorvente, Barreira absorvente, Barreira de contencao, Tanques flexiveis flutuantes e Skimmer Abertura das propostas: 17/10/2023 às 17:00 horas. A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal www.petronect.com.br COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004192298 Objeto: Biodiesel diesel B3 A granel automotivo tipo B - S500 para Geradores de Energia Eletrica Abertura das propostas: 17/10/2023 às 17:00 horas. A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal www.petronect.com.br COMISSÃO DE LICITAÇÃO DIRETORIA FINANCEIRA GERÊNCIA EXECUTIVA DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS AVISO DE ALTERAÇÃO LICITACÃO Nº 7004190632 E 7004190856 ERRATA DO AVISO DE LICITACAO, publicado no Diário Oficial da União n. 190, de 04/10/2023, Seção 3, página 189, relativo à Licitação, na Forma Eletrônica N. 7004190632 e 7004190856, cujo objeto é Tintas para Docagens, conforme definido no Edital de Licitação e seus Adendos, para informar que, apesar dos avisos de licitação terem sido publicados de forma avulsa para cada oportunidade Petronect, trata-se de uma licitação única com 3 (três) lotes. Em função desta informação, as oportunidades Petronect nº 7004190632 (LOTE A) e 7004190856 (LOTES B e C) terão sua abertura de propostas no dia 30/10/2023 às 17 horas. Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal www.petronect.com.br. COMISSÃO DE LICITAÇÃO Ministério das Mulheres EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2023 ao Convênio Nº 900847/2020. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DAS MULHERES, Unidade Gestora: 65000. Convenente: MUNICIPIO DE SALVADOR, CNPJ nº 13927801000149. Cumprimentando-os cordialmente, vimos solicitar prorrogação do convenio nº 900847/2020, que tem como objeto Aquisição de veículo automotor do tipo caminhão baú para o Centro de Referência de Atendimen. Valor Total: R$ 326.066,67, Valor de Contrapartida: R$ 26.066,67, Vigência: 08/10/2020 a 08/10/2024. Data de Assinatura: 08/10/2020. Signatários: Concedente: APARECIDA GONCALVES, CPF nº .535.871-*, Convenente: BRUNO SOARES REIS, CPF nº .228.985-*. Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO EDITAL Nº 1/2023/CONAPE, DE 6 DE OUTUBRO DE 202 PROCESSO Nº 00350.001115/2023-46 O MINISTÉRIO DE PESCA E AQUICULTURA - MPA, em conformidade com os arts. 4, §1 e 5°, do Decreto n° 5.069, de 5 de maio de 2004, faz publicar o Edital de Chamamento Público N° 01, de 06 de outubro de 2023, para a eleição de organizações da sociedade civil de abrangência nacional e que desenvolvem relevantes atividades relacionadas à pesca e aquicultura para compor o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (CONAPE), no biênio 2023-2025, nos termos a seguir apresentados. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O chamamento público regido por este Edital tem por finalidade selecionar 32 (trinta e dois) representantes dentre as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e de trabalhadores, entidades da área empresarial e entidades da área acadêmica e de pesquisa, para ocuparem as vagas de membros titulares e suplentes do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (CONAPE), referente ao biênio 2023-2025, nos termos do Decreto n° 5.069, de 5 de maio de 2004 e Decreto nº 11.625, de 2 de agosto de 2023. 1.1. A eleição de que trata o art. 4°, §1°, do Decreto n° 5.069, de 5 de maio de 2004, ocorrerá no Encontro Nacional para Eleição dos Membros do CONAPE (doravante denominado, Encontro Nacional), a ser realizado em ambiente virtual, no dia 07 de novembro de 2023, e objetivará eleger 32 (trinta e duas) representações dentre as organizações da sociedade civil, que indicarão, no ato da inscrição, uma (um) representante titular e uma (um) representante suplente para atuar como membros do CO N A P E . 2. Poderão votar neste processo de chamamento público e candidatar-se a uma vaga no CONAPE as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e de trabalhadores e entidades da área empresarial de abrangência nacional que desempenhem relevantes atividades relacionadas à pesca e aquicultura, desde que cumpridos os demais requisitos indicados neste Edital. 2.1 Para efeito deste Edital considera-se de abrangência nacional as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e de trabalhadores e entidades da área empresarial que atuam, no mínimo, em 03 (três) unidades federativas. 2.2 Serão consideradas como atividades relevantes à pesca e aquicultura àquelas que possuem relação direta ou indireta com as áreas de competência do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme definido no art. 39, da Lei n. 14.600, de 19 de julho de 2023. 2.3 Para as entidades da área acadêmica e de pesquisa deverão demonstrar abrangência nacional, abarcando, um mínimo de 03 (três) unidades federativas. 3. A eleição das organizações da sociedade civil terá as seguintes etapas: a) Inscrição; b) Habilitação; c) Encontro Nacional com a participação das organizações habilitadas; e d) Publicação do resultado final. 4. A distribuição das representações deverá obedecer a seguinte composição, conforme os segmentos das organizações da sociedade civil discriminados abaixo: I - 18 (dezoito) vagas para as entidades e organizações dos movimentos sociais e dos trabalhadores; II - 10 (dez) vagas para as entidades da área empresarial; e III - 04 (quatro) vagas para as entidades da área acadêmica e de pesquisa. DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E DOS SEGMENTOS DE R E P R ES E N T AÇ ÃO 5. O mandato das organizações da sociedade civil eleitas será de 2 (dois) anos, nos termos do art. 4°, §3°, do Decreto n° 5.069, de 5 de maio de 2004, sendo permitida a sua substituição, por solicitação formal da organização que representa. 5.1 As (os) representantes das organizações da sociedade civil indicadas (os) como titulares terão mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos. 6. Com o objetivo de promover a diversidade na composição do CONAPE, as organizações da sociedade civil eleitas indicarão entre suas representações, ou como titulares , ou como suplentes, preferencialmente, mulheres, ou pessoas LGBTQIA+, ou pessoas autodeclaradas negras ou indígenas ou pessoas com deficiência. DOS PRAZOS 3_MPA_9_001 7. O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma: Etapa Data Abertura das inscrições de candidaturas 09 de outubro de 2023 Último dia de inscrição de candidaturas 20 de outubro de 2023 Divulgação preliminar do resultado da etapa de habilitação 27 de outubro de 2023 Prazo final para interposição do pedido de reconsideração sobre o resultado da habilitação 31 de outubro de 2023 Divulgação do resultado definitivo da etapa de habilitação, após análise do pedido de reconsideração 03 de novembro de 2023. Prazo final para solicitação de substituição dos representantes no Encontro Nacional 06 de novembro de 2023. Encontro Nacional - 1ª Sessão 07 de novembro de 2023. Encontro Nacional - 2ª Sessão 07 de novembro de 2023. Prazo final para interposição de pedido de reconsideração do resultado do Encontro Nacional 09 de novembro de 2023. Prazo para homologação do resultado e publicação no Diário Oficial da União 10 de novembro de 2023. Prazo para formalizar o envio dos representantes da sociedade civil no CONAPE 13 de novembro de 2023. DA INSCRIÇÃO 8. As (os) representantes das organizações da sociedade civil interessadas (os) em participar deste edital de chamamento público deverão efetivar inscrição, a ser realizada por formulário eletrônico, disponível na página oficial do MPA https://www.gov.br/mpa/pt-br, a partir do dia 09 de outubro de 2023, até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 20 de outubro de 2023, bem como encaminhar, no mesmo prazo, os documentos previstos no item 13 deste Edital para o e-mail: [email protected], em formato pdf. 8.1. As inscrições e documentações recebidas após a data e o horário especificados no item anterior serão consideradas automaticamente inválidas. 8.2. Somente serão consideradas válidas as inscrições que estejam em conformidade com os requisitos e as exigências previstas neste Edital. 8.3. As (os) representantes das organizações da sociedade civil habilitadas (os) poderão solicitar a substituição das pessoas indicadas como suas (seus) representantes no Encontro Nacional, desde que formalizada a solicitação de alteração, e enviada para o e-mail: [email protected], até às 12 horas, horário de Brasília, do dia 06 de novembro de 2023. DA COMISSÃO ELEITORAL 9. A implementação, organização e coordenação do processo seletivo de escolha das organizações da sociedade civil que comporão o CONAPE, no biênio 2023-2025, nos termos deste Edital e do Decreto n° 5.069, de 5 de maio de 2004 e do Decreto nº 11.625 de 02 de agosto de 2023, será conduzido por uma Comissão Eleitoral. 9.1. A Comissão Eleitoral será formada por membros representantes do Comitê Permanente de Governança da Participação Social, Diversidade e Inclusão, e presidido por sua coordenadora. 9.2. Serão convidados para acompanhar o processo público de eleição das organizações da sociedade civil: I - Ministério Público Federal - MPF; II - Advocacia-Geral da União - AGU; e III - Controladoria-Geral da União - CGU. 10. Compete à Comissão Eleitoral: I - analisar os documentos apresentados pelos inscritos e a sua adequação aos termos deste Edital; II - solicitar informações adicionais aos inscritos ou habilitados para o devido cumprimento dos requisitos deste Edital; III - deliberar sobre a habilitação dos inscritos face aos requisitos deste Edital, bem como proceder à divulgação do resultado na fase de habilitação; IV - deliberar sobre os pedidos de reconsideração interpostos pelas organizações da sociedade civil na fase de habilitação e proceder à divulgação do resultado final da habilitação; V - compor a mesa de coordenação do Encontro Nacional; VI - lavrar a ata do Encontro Nacional com o resultado preliminar da eleição, nos termos deste Edital; VII - receber e analisar as razões dos pedido de reconsideração interpostos face ao resultado preliminar da eleição; VIII - homologar o resultado final da votação; IX - encaminhar o resultado final da votação com as 32 (trinta e duas) organizações da sociedade civil eleitas para publicação no Diário Oficial da União; e X - resolver casos omissos. DA HABILITAÇÃO 11. As organizações da sociedade civil habilitados estarão aptas a votarem e serem votadas no Encontro Nacional para representarem o(s) segmento(s) registrado(s) no formulário de inscrição, desde que comprovem: a) sede no país, com relevantes atividades relacionadas à pesca e aquicultura.