DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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IX - membro: Yasmin Castilho Moreira, oftalmologista, CRM 38206 PR; . X - membro: Mihael Ilich Castro Hinojosa, oftalmologista, CRM 15014 PR; . XI - membro: Juliana Farinazzo Campos de Oliveira, oftalmologista, CRM 31730 PR. . Nº do SNT: 1 11 19 PR 06 . I - responsável técnico: Ana Cláudia Munemori Mariushi, oftalmologista, CRM 19486 PR; . II - membro: Guilherme Gubert Muller, oftalmologista, CRM 23726 PR; . III - membro: Lucas Shiokawa, oftalmologista, CRM 25450 PR; . IV - membro: Márcio Zapparoli, oftalmologista, CRM 22011 PR; . V - membro: Hamilton Moreira, oftalmologista, CRM 9388 PR. . Nº do SNT: 1 11 10 PR 17 . I - responsável técnico: Aramis de Castro Bach, oftalmologista, CRM 9027 PR; . II - membro: Carlos Alberto Tedeschi, oftalmologista, CRM 10511 PR; . III - membro: Daniel Wasilewski, oftalmologista, CRM 17813 PR; . IV - membro: Glauco Henrique Reggiani Mello, oftalmologista, CRM 22727 PR; . V - membro: Itamar Aparecido Fernandes, oftalmologista, CRM 10377 PR; . VI - membro: Rogerio Joao de Almeida Torres, oftalmologista, CRM 8986 PR; . VII - membro: Arthur Rubens Cunha Schaefer, oftalmologista, CRM 22204 PR; . VIII - membro: Lucas Shiokawa, oftalmologista, CRM 25450 PR; . IX - membro: Mauro Cezar Tiveron Junior, oftalmologista, CRM 28728 PR; . X - membro: Cinthia Oyama, oftalmologista, CRM 12002 PR; . XI - membro: Samia Ali Wahab, oftalmologista, CRM 13741 PR; . XII - membro: Paulo Tadeu Cachuba, oftalmologista, CRM 8983 PR; . XIII - membro: Luiz Guilherme Rego Barros, oftalmologista, CRM 16504 PR; . XIV - membro: Daniele Maria Ladeira de Andrade Espinhosa, oftalmologista, CRM 21676 PR; . XV - membro: Marcello Mattos da Fonseca, oftalmologista, CRM 12521 PR; . XVI - membro: Ana Paula Fraga Santini, oftalmologista, CRM 23759 PR; . XVII - membro: Maria Cecilia Barros Duarte, oftalmologista, CRM 19675 PR; . XVIII - membro: Ivo Luvizotti, oftalmologista, CRM 6879 PR; . XIX - membro: Guilherme Gubert Muller, oftalmologista, CRM 23726 PR; AC R E . Nº do SNT: 1 11 09 AC 01 . I - responsável técnico: Natália Pimentel Moreno Mantilla, oftalmologista, CRM 1198 AC . SERGIPE . Nº do SNT: 1 11 21 SE 01 . I - responsável técnico: Renata Macedo Nabuco Faro, oftalmologista, CRM 5037 SE. Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 SANTA CATARINA . Nº do SNT: 1 12 19 SC 06 . I - responsável técnico: André Luis Fernandes Andújar, ortopedista e traumatologista, CRM 6736 SC; . II - membro: Daniel Araujo Fernandes, ortopedista e traumatologista, CRM 18567 SC; . III - membro: Thiago Martins Teixeira, ortopedista e traumatologista, CRM 19034 SC; . IV - membro: Cesar Antonio de Quadros Martins, ortopedista e traumatologista, CRM 20789 SC; . V - membro: Richard Prazeres Canella, ortopedista e traumatologista, CRM 8375 SC; . VI - membro: Marcos Emilio Kuschnaroff Contreras, ortopedista e traumatologista, CRM 5382 SC. Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 21 15 SP 39 . I - responsável técnico: Joao Victor Piccolo Feliciano, hematologista e hemoterapeuta, CRM 130092 SP; . II - membro: Emerson Rafael Lopes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 151115 SP; . III - membro: Cintia Delbem Albino, hematologista e hemoterapeuta, CRM 161571 SP; . IV - membro: Laila Rigolin Fortunato, hematologista pediátrica, CRM 177959 SP; . V - membro: Alexandre de Almeida Candolo, hematologista pediátrica, CRM 134732 SP; . VI - membro: Camilla Chimelo Manca, hematologista e hemoterapeuta, CRM 169910 SP; . VII - membro: Nayana Flavia Fante, oncologista pediátrica, CRM 159640 SP. Art. 11 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO PORTARIA Nº 854, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Inclui membro em equipe de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 129/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.142691/2023-43; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 5º, da Portaria SAES/MS nº 6, de 04 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 4, de 06 de janeiro de 2022, seção 1, página 53, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 11 15 SP 40 . V - membro: Luiz Guilherme Navarro de Caprio, oftalmologista, CRM 145327-SP. Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 1º, da Portaria SAES/MS nº 712, de 04 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 152, de 10 de agosto de 2020, seção 1, página 67 e 68, os membros a seguir: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 01 20 SP 26 . X - membro: Ademar Pessoa Ferreira Junior, urologista, CRM 114083-SP; . XI - membro: Guilherme Alonso Daud Patavino, urologista, CRM 145535-SP; . XII - membro: Hernani de Oliveira Marinho Neto, urologista, CRM 124742-SP; . XIII - membro: Laila Almeida Viana, nefrologista, CRM 131611-SP. Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 7º, da Portaria SAES/MS nº 143, de 29 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 03 de maio de 2022, seção 1, página 76, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 A L AG OA S . Nº do SNT: 1 11 05 AL 02 . III - membro: Ana Ramalho Gameleira Soares, oftalmologista, CRM 5286-AL. Art. 4º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º, da Portaria SAES/MS nº 594, de 27 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 147, de 03 de agosto de 2023, seção 1, página 59, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARANÁ . Nº do SNT: 1 11 01 PR 21 . XII - membro: Gustavo Luis dos Santos Martin, oftalmologista, CRM 37380-PR. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO PORTARIA Nº 855, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Substitui responsável técnico de equipe de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica n° 129/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.142691/2023-43, resolve: 1º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 5º da Portaria SAES/MS nº 184, de 16 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 22 de fevereiro de 2023, seção 1, página 154, pelo que se segue: . Nº do SNT: 1 01 00 SP 05 . I - responsável técnico: Marcelino de Souza Durão Junior, nefrologista, CRM 60355- SP. Parágrafo único. Álvaro Pacheco e Silva Filho, nefrologista, CRM 43518-SP, será excluído da referida equipe de transplante. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO