DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 52, de 10 de abril de 2019, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Art. 2º O Anexo da Portaria SGTES/MS nº 52, de 10 de abril de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÉSIO FERNANDES ANEXO . P R O C ES S O CPF NOME RMS UF MUNICÍPIO INÍCIO DE ATIVIDADES . 25000.043832/2021-84 000.275.119-39 DARIO TADEU SIMOES JUNIOR 3504535 SP PRAIA GRANDE 21/06/2023 PORTARIA SAPS Nº 58, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Divulga o nome e registro único do médico intercambista (perfil II) do 26º ciclo do Edital do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Conceder, com base no respectivo processo judicial e administrativo, registro único para o exercício da medicina - RMS, exclusivamente no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, ao médico intercambista, indicada no Anexo desta Portaria. Art. 2º O registro único para o exercício da medicina - RMS expedido ao médico intercambista tem validade a partir da data de início das atividades conforme Anexo desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÉSIO FERNANDES ANEXO . P R O C ES S O CPF NOME RMS UF MUNICÍPIO INÍCIO DE ATIVIDADES . 25000.084423/2023-08 XXX.036.844.XX EDUARDO ENRIQUE HERRERA DURAN 2500439 PA DSEI ALTAMIRA 03/07/2023 PORTARIA SAPS Nº 59, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Divulga o nome e registro único do médico intercambista (perfil II) do 23º ciclo do Edital do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Conceder, com base no respectivo processo judicial e administrativo, registro único para o exercício da medicina - RMS, exclusivamente no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, ao médico intercambista, indicado no Anexo desta Portaria. Art. 2º O registro único para o exercício da medicina - RMS expedido ao médico intercambista tem validade a partir da data de início das atividades conforme Anexo desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÉSIO FERNANDES ANEXO . P R O C ES S O CPF NOME RMS UF MUNICÍPIO INÍCIO DE ATIVIDADES . 25000.060702/2023-78 XXX.080.968.XX CESAR EDUARDO MONTELO DA ROCHA 5000441 MS RIBAS DO RIO PARDO 14/06/2023 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 40, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19- R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Retocolite Ulcerativa, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde - SECTICS, nos autos de NUP 25000.076603/2023-16. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. CARLOS A. GRABOIS GADELHA CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 41, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19- R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia na Doença Renal Crônica, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde - SECTICS, nos autos de NUP 25000.121270/2022-06. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. CARLOS A. GRABOIS GADELHA CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 44, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atrofia Muscular Espinhal AME 5q Tipos I e II, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde - SECTICS/MS, nos autos de NUP 25000.177076/2022-77. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. CARLOS A. GRABOIS GADELHA CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 45, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19- R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação de inibidor de C1 esterase derivado de plasma via subcutânea para profilaxia de crises de angioedema hereditário, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde - SECTICS/MS, nos autos de NUP 25000.108127/2023-00. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. CARLOS A. GRABOIS GADELHA