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Diário Oficial da União · 09/10/2023 · pág. 205

DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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P_04 620722,957166 7493738,490938 230° 25' 39'' 62,34m . P_01 620674,902237 7493698,775199 . ÁREA 03 . P_01 620869,750561 7494021,795472 258° 53' 16'' 09,64m 66,45 m² . P_02 620860,288603 7494019,937037 259° 08' 01'' 02,79m . P_03 620857,551990 7494019,411717 259° 17' 56'' 06,57m . P_04 620851,094248 7494018,191399 61° 08' 15'' 22,62m . P_05 620870,901058 7494029,108449 188° 56' 26'' 07,40m . P_01 620869,750561 7494021,795472 . ÁREA 04 . P_01 619841,905267 7494394,418217 257° 01' 50'' 96,22m 4.631,03 m² . P_02 619748,136634 7494372,822669 300° 24' 29'' 02,46m . P_03 619746,011780 7494374,069720 300° 00' 00'' 05,44m . P_04 619741,298947 7494376,790689 300° 21' 18'' 06,25m . P_05 619735,908578 7494379,947524 298° 50' 32'' 05,01m . P_06 619731,518581 7494382,365152 297° 46' 59'' 06,35m . P_07 619725,901342 7494385,324678 296° 56' 53'' 04,66m . P_08 619721,744472 7494387,437962 296° 40' 06'' 04,51m . P_09 619717,717536 7494389,460501 295° 35' 27'' 04,58m . P_10 619713,583296 7494391,440480 294° 16' 36'' 03,71m . P_11 619710,202787 7494392,965186 292° 36' 01'' 04,44m . P_12 619706,104327 7494394,671223 290° 40' 21'' 00,68m . P_13 619705,465155 7494394,912395 37° 26' 12'' 52,70m . P_14 619737,502756 7494436,760363 108° 08' 35'' 77,73m . P_15 619811,367127 7494412,556312 120° 42' 29'' 35,52m . P_01 619841,905267 7494394,418217 . ÁREA 05 . P_01 619044,021834 7492974,489104 185° 30' 45'' 35,55m 435,96 m² . P_02 619040,607119 7492939,106018 279° 28' 18'' 17,42m . P_03 619023,421372 7492941,973197 288° 41' 13'' 01,71m . P_04 619021,805187 7492942,519835 26° 54' 08'' 35,57m . P_05 619037,901598 7492974,244615 87° 42' 45'' 06,13m . P_01 619044,021834 7492974,489104 . ÁREA 06 . P_01 619300,449703 7493882,789344 15° 02' 33'' 114,57m 764,53 m² . P_02 619330,184116 7493993,431285 46° 23' 05'' 25,66m . P_03 619348,760667 7494011,130913 200° 37' 39'' 137,13m . P_01 619300,449703 7493882,789344 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 17.563,53 m². DECISÃO SUROD Nº 566, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza a implantação de estação de rádio-base fixa na rodovia BR-153/GO, sob concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. Interessado: Winity SPE S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.298604/2023-18, decide: Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base fixa, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/GO, sob concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., no km 151+617m, pista sul, no município de Campinorte/GO, de interesse de Winity SPE S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity SPE S.A. e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Winity SPE S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 704.772,891 8.439.822,667 . P2 704.770,980 8.439.812,851 . P3 704.761,164 8.439.814,763 . P4 704.763,075 8.439.824,578 DECISÃO SUROD Nº 567, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza a implantação de estação de rádio-base fixa na rodovia BR-153/GO, sob concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. Interessado: Winity SPE S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.299435/2023-33, decide: Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base fixa, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/GO, sob concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., no km 272+437m, pista Norte, no município de Nova Glória/GO, de interesse de Winity SPE S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity SPE S.A. e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS