DOE 09/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº190 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 007/2023 CONTRATANTE: Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº 09.419.789/0001-94 CONTRATADA: empresa 7SEVEN CONTABILIDADE, CONSULTORIAS E COWORKING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 22.569.808/0001-27, com sede em Maracanaú –CE, Rua 7 (CJ JEREISSATI I), nº 462, SALA 04 - Jereissati I, CEP: 61.900-320.. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto a contra- tação de serviço de consultoria, conforme condições e especificações contidas no Termo de Participação nº. 20230025 e seus anexos, Ordem de Compra/ Serviço nº. 57020/2023 e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação fundamenta-se na Dispensa de Licitação conforme a Cotação Eletrônica nº. 2023/20345; nos termos do Decreto Estadual nº. 35.341, de 09 de março de 2023 e na Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, art. 75, inciso II e legislação complementar, além das demais disposições legais aplicáveis à espécie FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza–CE, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, que não puderem ser resolvidas por meios administrativos. . VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: R$ 19.680,00 (dezenove mil, seiscentos e oitenta reais) pagos em reais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.411.20381.03.339039.1.5011200070.1 e 3120 0006.19.573.411.20381.03.339039.1.5009100000.0 . DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2023. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - CONTRATANTE e PEDRO HENRIQUE MENESES DA SILVA- CONTRATADA. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se.
CORRIGENDA No Diário Oficial nº 113, série 3, ano XV, que publicou o Reconhecimento de Dívida em favor da empresa FUTURA – SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI, Processo nº. 05262242/2023. Onde se lê: …” o valor de R$ 9.157,00 (nove mil, cento e cinquenta e sete reais)” Leia-se: …” o valor de R$ 9.154,00 (nove mil, cento e cinquenta e quatro reais)” NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, Fortaleza-CE, 28 de setembro de 2023. Charles Nobre Peroba PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA Nº142/2023. INSTITUI O FÓRUM ESTADUAL DE MUSEUS DO CEARÁ A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei nº 13.602, de 28 de junho de 2005, que institui o Sistema Estadual de Museus do Ceará - SEM/CE, o Decreto nº 28.419, de 04 de outubro de 2006 que o regulamenta; bem como o disposto na a Lei nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura – SIEC, considerando que o SEM/CE tem como objetivo “sistematizar e implementar políticas de integração e incentivo aos museus de todo o Estado, com diretrizes estabelecidas de forma democrática e participativa por essas instituições”; e considerando a necessidade de institucionalizar os mecanismos de planejamento que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento, RESOLVE: Art.1º - Instituir, no âmbito da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - Secult, o Fórum Estadual de Museus do Ceará - FEM/CE, evento bienal, de caráter permanente e abrangência estadual, com a finalidade de promover o diálogo entre a comunidade museológica, a sociedade civil, os museus cearenses e seus órgãos de gestão sob a coordenação da Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - COPAM. Art. 2º – Homologar, através de regimento interno, o V Fórum Estadual de Museus do Ceará que, realizar-se-á em 2023 na forma do Anexo Único. Art. 3º - O V Fórum Estadual de Museus do Ceará terá como tema geral: “Museu: instituição permanente, acessível e inclusiva”. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – D.O.E. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO V FÓRUM ESTADUAL DE MUSEUS Art. 1º O V FÓRUM ESTADUAL DE MUSEUS terá como tema central “Museu: instituição permanente, acessível e inclusiva” e tem como objetivo geral promover o diálogo entre a comunidade museológica, os museus cearenses e seus órgãos de gestão, assegurando a ampla participação da sociedade civil, no sentido de dinamizar e aprimorar as políticas públicas para o setor de museus, em consonância com a Política Nacional de Museus (PNM), possibilitando novas perspectivas por meio de soluções criativas que fortaleçam a sustentabilidade dos museus. Art. 2º São objetivos específicos do V FÓRUM ESTADUAL DE MUSEUS: I - fomentar reflexões e discussões acerca das relações entre os museus e a sociedade, a fim de propor políticas públicas de cultura que supram as necessidades do campo museal cearense, por meio de discussões temáticas; II - divulgar, em formato físico e digital, o Boletim Estadual de Museus com a lista atualizada dos museus integrantes do Cadastro Estadual de Museus do Ceará para o biênio 2023/2024 e o Documento Final (Anais) com as deliberações do V FÓRUM ESTADUAL DE MUSEUS; III - deliberar sobre a minuta que visa a atualizar a Lei nº 13.602, de 28 de junho de 2005 e o Decreto nº 28.419, de 04 de outubro de 2006; IV - dar posse aos representantes dos pólos de referência regional eleitos, tanto titulares como suplentes. Art. 3º O V FÓRUM ESTADUAL DE MUSEUS terá caráter propositivo, deliberativo e consolidativo, e será realizado sob os cuidados da Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória – COPAM. Art. 4º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, o V FÓRUM ESTADUAL DE MUSEUS contará com a Comissão Organizadora que deverá ser composta por membros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil. Art. 5º. Caberá à Secretaria de Cultura do Estado do Ceará decidir a respeito dos casos não previstos nesta Portaria. Fortaleza, 02 de outubro de 2023. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº187/2023 A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo Decreto nº 31.134, de 21 de fevereiro de 2013; a Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Estadual 12.781/1997, que dispõe sobre as Organizações Sociais em âmbito estadual, especificamente o determinado pelo art. 10º, caput e §§ 2º e 3º, RESOLVE: Art. 1º. Alterar a Portaria nº30/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 03 de fevereiro de 2023, que nomeia a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão 01/2022, firmado entre a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará e o Instituto Mirante de Cultura e Arte, cujo objetivo é a gestão do Museu da Imagem e do Som – MIS, Mercado Gastronômico, Complexo Estação das Artes, Centro Design e Pinacoteca do Ceará, conforme segue abaixo: SERVIDORES CPF MATRÍCULA GESTOR Ernesto de Sousa Gadelha Costa 233.542.593-53 3000966-5 PRESIDENTE Leandro Maciel Silva 015.275.573-08 30009657 MEMBRO Jonatas Isaac Apolonio da Silva 060.328.333-05 30009193 MEMBRO Vanessa Pereira de Albuquerque 013.763.364-56 30009053 MEMBRO Giusévilly de Souza Mello 600.014.713-92 3000924X Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de setembro de 2023. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se.