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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/10/2023 · pág. 33

DOE 09/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

165 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº190 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2023 OBSERVAÇÕES RELATIVAS AOS INSPETORES DA CLASSE B NÍVEL VII PARA A CLASSE A NÍVEL I OBS.1: O(S) SERVIDOR(ES) A SEGUIR ENCONTRA(M)-SE NO ÚLTIMO NÍVEL DA CLASSE E SERÁ(ÃO) PROMOVIDO(S) AUTOMATICAMENTE POR TER(EM) FIGURADO DUAS VEZES NAS LISTAGENS DE PROMOÇÃO E FICARAM FORA DO LIMITE PERCENTUAL DE PROMOVIDOS NAS DUAS PROMOÇÕES ANTERIORES. (ART. 11 DA LEI 15.990/2016). 1 NOEME CRISTINA ATHAYDE PINHEIRO LOPES 15531819 OBS.2: O(S) SERVIDOR(ES) A SEGUIR ENCONTRA(M)-SE NO ÚLTIMO NÍVEL DA CLASSE, MAS NÃO CONCORRE(M) À ASCENSÃO, PORQUE NÃO POSSUI(EM) PARTICIPAÇÃO E/OU CONCLUSÃO SATISFATÓRIA EM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, CONFORME ART. 4º, II E ART. 8º DA LEI Nº15.990/2016. 1 FRANCISCO ALBERTO MARTINS JUNIOR 13740216 2 ANDRE LEITE MOUTA 16790818 3 CLAUDIMY CARNEIRO DE LIMA 16778117 4 FRANCISCO EMERSON DE OLIVEIRA ALVES 16900818 5 FRANCISCO VICENTE MOREIRA SILVA 16773913 6 HERLANILDO CARLOS DE BRITO 16775118 7 HILDON LOPES DE SOUZA 1679841X 8 JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA FILHO 16795615 9 PAULO SERGIO ALBANO DO VALE 16902411 OBS.3: O(S) SERVIDOR(ES) A SEGUIR ENCONTRA(M)-SE NO ÚLTIMO NÍVEL DA CLASSE, MAS NÃO CONCORRE(M) À ASCENSÃO, PORQUE, DURANTE O INTERSTÍCIO DE 365 DIAS, AFASTARAM-SE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POR MAIS DE 3 (TRÊS) MESES CONTÍNUOS OU NÃO, E O(S) AFASTAMENTO(S) NÃO SE ENQUADRAM EM NENHUMA DAS EXCEÇÕES CONSTANTES NA LEI, CONFORME ART. 4º, III E SUAS ALÍNEAS DA LEI Nº15.990/2016. 1 AMAURY JUNIO RODRIGUES SOARES 16782017 2 ANDRE MARCILIO DE SOUZA SILVA 16904317 3 JOAQUIM ARIALDO SOUSA CAFE 16802018 4 LUIZ VITOR SIMPLICIO DANTAS 16784818 Reclassificação para a promoção por MERECIMENTO Escrivão de Polícia da Classe B Nível VII para a Classe A Nível I ORD. NOME MATRICULA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DESEMPENHO FUNCIONAL TOTAL DE PONTOS MÉDIA CURSO DE PROMOÇÃO CLASSIF. GERAL CURSO DE PROMOÇÃO SUPERIOR TÉCNICO TÉCNICO (MINISTRADO) ELOGIO MEDALHA COMISSÃO 1 ROZANGELA MARCIA GADELHA LIMA 16337013 0 0 0 0 0 0 0 9,556 2 2 EUGENIO MARCOS DOS SANTOS 16904716 0 0 0 0 0 0 0 9,278 1 Reclassificação para a promoção por ANTIGUIDADE Escrivão de Polícia da Classe B Nível VII para a Classe A Nível I ORD. NOME MATRICULA CLASSE NIVEL CARREIRA POL. CIVIL SERV. PÚB. DATA NASC. 1 ROZANGELA MARCIA GADELHA LIMA 16337013 4272 619 6.284 6.284 6/8/1977 2 EUGENIO MARCOS DOS SANTOS 16904716 4272 254 5.901 5.901 8/8/1970 OBSERVAÇÕES RELATIVAS AOS ESCRIVÃES DA CLASSE B NÍVEL VII PARA A CLASSE A NÍVEL I OBS.1: O(S) SERVIDOR(ES) A SEGUIR ENCONTRA(M)-SE NO ÚLTIMO NÍVEL DA CLASSE, MAS NÃO CONCORRE(M) À ASCENSÃO, PORQUE NÃO POSSUI(EM) O INTERSTÍCIO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS DE EFETIVO EXERCÍCIO NA CLASSE OU NÍVEL ATUAL, CONFORME ART. 4º, I DA LEI Nº15.990/2016. 1 VILMA ALVES AGUIAR 13548811


PORTARIA CC 0695/2023-PCCE - O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 33.259 de 04 de Setembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)JARBAS RODRIGUES DE SANTANA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-8, para ter exercício no(a), Seção de Expediente e Cartório , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 04 de outubro de 2023. Teresa Cristina Cruz DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL, EM EXERCÍCIO Samuel Elanio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


PORTARIA Nº845/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui- ções legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Núme- ro(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.012103/2023-75 e 10051.015296/2023-16, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, LUIS RODRIGUES CAVALCANTE JUNIOR, DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.002-1-2, para exercício funcional no(a) 12ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA - DESAPARECIMENTO DE PESSOAS, vinculado(a) ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 01/08/2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 25 de setembro de 2023. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


PORTARIA Nº990/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui- ções legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos