DOE 09/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
87 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº190 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2023 Parente de Oliveira Connell para atuar em substituição a titular Denise Sá Vieira Carrá, ausente. O Secretário-Executivo da Juventude fez fala sobre informes à COE, falando sobre as conferências municipais que ainda não foi recebido nenhum documento das conferências já realizadas em nível de município, que a conferência estadual será realizada no SESC Iparana e que passando essa fase de conferências regionais será dialogado sobre a conferência estadual por esta COE, que Nathália e Cindy ficarão responsáveis para receber os documentos das conferências de juventude para que na reunião da COE sejam apresentados as atas das conferências, o relatório final, lista de presença, nomes dos delegados e suplentes, bem como fotos e vídeos para homologação das conferências da via e-mail da COE. Márcio Roberto solicitou para participar junto da Nathália e Cindy na análise da documentação das conferências. Rafael Mesquita falou sobre a participação na conferência de Pacatuba e na conferência regional que aconteceu em Maranguape. Nada mais havendo a tratar, a coordenadora declarou encerrada a reunião, às 14:36, lavrando-se a presente ata, aprovada por consenso pelos presentes, que segue assinada por mim, Nathália Esthéfanie Florêncio Freire, que digitei, e pela coordenadora da COE. SEDE DA SECRETARIA DA JUVENTUDE, em Fortaleza, 26 de setembro de 2023. Quezia Gomes Santos SUPLENTE DA COORDENADORA DA COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE JUVENTUDE Nathália Esthéfanie Florêncio Freire REPRESENTANTE DO PODER PÚBLICO
ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE JUVENTUDE Aos 30 de setembro de 2023, de forma online, conforme o Edital de Convocação SEJUV/CONJUCE/COE 001, de 30 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E) de 30/08/2023, reuniu-se a Comissão Organizadora Estadual da 4ª Conferência Estadual de Juventude, instituída pelo Decreto n° 35.656, de 25 de agosto de 2023, do Governador do Estado do Ceará, e regulamentado pela Portaria 001, de 28 de agosto de 2023, da Secretária da Juventude, para deliberar sobre assuntos de interesse da organização da conferência. Às 9:10, presentes, pelo Poder Público, as senhoras e os senhores André William Marinho Fama, Ítalo Pierre Martins de Oliveira, Nathalia Esthefanie Florêncio Freire e Aira Araújo Uchoa, e pela Sociedade Civil as senhoras e os senhores titulares Quézia Gomes, Cindy Lúcia Silva Carvalho, Márcio Henrique Alves Roberto, Rafael Mesquita, André Braz e verificado o quórum, foi instalada a reunião. A Secretária da Juventude, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, §3°, da Portaria SEJUV/SEC n° 001, de 28 de agosto de 2023, nomeou a sra. Elisa Parente de Oliveira Connell para atuar em substituição a titular Denise Sá Vieira Carrá, ausente. O Secretário-Executivo da Juventude André Marinho Fama fez fala sobre informes à COE, falando sobre as conferências municipais que ainda não foi recebido nenhum documento das conferências já realizadas em nível de município, que a data limite para recebimentos dos documentos será o dia 06 de Outubro de 2023, sob a responsabilidade de Nathália e Cindy a abertura dos e-mails, solicitações e análise documental das conferências municipais. Fazendo ainda repasse sobre as conferências regionais com datas e disponibilizando de carros, abertura de e-mails para debate e resoluções, aprovando ainda a mudança de data da conferência municipal de Paracuru devido o falecimento de um jovem na cidade, fazendo ainda nota de solidariedade, Márcio Henrique debateu sobre as diferenças da sociedade civil e Poder Público. Nada mais havendo a tratar, a coordenadora declarou encerrada a reunião, às 14:36, lavrando-se a presente ata, aprovada por consenso pelos presentes, que segue assinada por mim, Nathália Esthéfanie Florêncio Freire, que digitei, e pela coordenadora da COE. SEDE DA SECRETARIA DA JUVENTUDE, em Fortaleza, 26 de setembro de 2023. Quezia Gomes Santos SUPLENTE DA COORDENADORA DA COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE JUVENTUDE Nathália Esthéfanie Florêncio Freire REPRESENTANTE DO PODER PÚBLICO
RESOLUÇÃO SEJUV/CONJUCE/COE N°003, de 03 de outubro de 2023. HOMOLOGA AS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE JUVENTUDE CONVOCADAS PELA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 27, caput, e 28, §1°, da resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR n° 1, de 11 de agosto de 2023, e o art. 1º, V, da Portaria SEJUV/SEC 001, de 28 de agosto de 2023, e com esteio na competência que lhe é atribuída pelo Art. 3º, do Decreto n° 35.656, de 25 de agosto de 2023, do Governador do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 42, caput, IV, da Lei Federal n° 12.852, de 05 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude, CONSIDERANDO a convocação da 4ª Conferência Nacional de Juventude pelo presidente da República, nos termos do Decreto n° 11.619, de 25 de julho de 2023, CONSIDERANDO todo o disposto na resolução n° 1, de 11 de agosto de 2023, e na resolução n° 2, de 16 de agosto de 2023, ambas da Comissão Organizadora Nacional da 4ª Conferência Nacional de Juventude, criada pelo art. 3º, do Decreto n° 11.619, de 25 de julho de 2023, do presidente da República, e regulamentada pela Portaria n° 24, de 28 de julho de 2023, do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto n° 35.656, de 25 de agosto de 2023, que convoca a 4ª Conferência Estadual da Juventude e atribui à Secretaria da Juventude a competência para sobre ela dispor, e na Portaria SEJUV/SEC 001, de 28 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Fica homologada a convocação das Conferências Municipais de Juventude procedidas pelos seguintes municípios: 1. SÃO BENEDITO 2. BOA VIAGEM 3. UMIRIM 4. PALMÁCIA 5. CANINDÉ 6. TEJUÇUOCA 7. ACOPIARA 8. ITATIRA 9. MASSAPÊ 10. RUSSAS 11. ITAIÇABA 12. APUIARÉS 13. SANTANA DO ACARAÚ 14. MILHÃ 15. CEDRO 16. PALHANO 17. TAUÁ 18. BARREIRA 19. QUIXERÊ 20. AQUIRAZ 21. IPAPORANGA 22. CRATEÚS 23. PARACURU 24. ALTANEIRA 25. ARACATI 26. NOVA RUSSAS 27. JAGUARUANA 28. MAURITI 29. QUIXADÁ 30. IGUATU Art. 2º Fica estabelecida a data do dia 06 de Outubro como prazo limite para envio dos documentos das conferências municipais para o email da COE: [email protected]. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SEDE DA SECRETARIA DA JUVENTUDE, em Fortaleza, 03 de outubro de 2023. Quezia Gomes Santos SUPLENTE DA COORDENADORA DA COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE JUVENTUDE