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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/10/2023 · pág. 56

DOE 09/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

120 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº190 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2023 INSCRIÇÃO NOME CARGO RESULTADO 995703 WESLEY FARIAS DA SILVA SOLDADO QPPM RECOMENDADO 1001669 WESLEY FELIPE GOMES CAVALCANTE SOLDADO QPPM RECOMENDADO 1031717 WESLLEY BENTO ALEXANDRE SOLDADO QPPM RECOMENDADO 1001065 WESLLEY DE ALCANTARA COSTA SOLDADO QPPM RECOMENDADO 991432 WESTELLY KLEAN DE MELO FREITAS SOLDADO QPPM RECOMENDADO 997818 WEVERSON DE OLIVEIRA CAMELO SOLDADO QPPM RECOMENDADO 1034151 WEYNER MONTEIRO DE ABREU SOLDADO QPPM RECOMENDADO 1012395 WICTORIA INGRED MELO VIANA SOLDADO QPPM RECOMENDADO 1005920 WILDEN GLEYDSTON PEREIRA DE SOUZA SOLDADO QPPM RECOMENDADO 994098 WILKER FREITAS BEZERRA SOLDADO QPPM RECOMENDADO 1071260 WILLAS ALVES DA SILVA SOLDADO QPPM RECOMENDADO 1027437 WILLIAM ALVES DO NASCIMENTO SOLDADO QPPM RECOMENDADO 1019745 WILLIAM VICTOR GONÇALVES DE SOUSA SOLDADO QPPM RECOMENDADO 994649 WILLIAN ANDRE DOS SANTOS NOBREGA SOLDADO QPPM RECOMENDADO 1004421 WILLIAN DE SOUZA COSTA SOLDADO QPPM RECOMENDADO 997991 WILLIAN GABRIEL STEIN SOLDADO QPPM RECOMENDADO 1007457 WILLIAN LUCAS DA SILVA SOLDADO QPPM NÃO RECOMENDADO 999958 WILLIANE SOUSA TENÓRIO SOLDADO QPPM RECOMENDADO 1067249 WILMARA RAMOS DA ROCHA SOLDADO QPPM RECOMENDADO 1009267 WLADMIR GUSTAVO PEREIRA SILVA SOLDADO QPPM NÃO RECOMENDADO 1060778 WYLERSON KELVIN DA SILVA SOLDADO QPPM RECOMENDADO 1004088 YAN CARLOS ALMADA MATOS SOLDADO QPPM RECOMENDADO 1046418 YAN KILVINY DE ARAUJO SOLDADO QPPM RECOMENDADO 990259 YANA CASSIANO DE SOUSA SOLDADO QPPM RECOMENDADO 1037409 YGOR BARROS FRUTUOSO SOLDADO QPPM RECOMENDADO 1016564 YGOR PINTO LEITE SOLDADO QPPM RECOMENDADO 995042 YNARA JAKELINNE FERNANDES DO AMARAL SOLDADO QPPM RECOMENDADO 995826 YTALO BRUNO VASCONCELOS DE QUEIROZ SOLDADO QPPM AUSENTE 990779 YURI DA COSTA PAULA SOLDADO QPPM RECOMENDADO 997416 YURI DOS SANTOS LOPES SOLDADO QPPM RECOMENDADO 1065417 YURI PAIVA LIARTH DA CRUZ SOLDADO QPPM RECOMENDADO 989492 YURI TEIXEIRA MARTINS SOLDADO QPPM RECOMENDADO 2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 1ª OPORTUNIDADE 2.1 O candidato que não compareceu à realização da Avaliação Psicológica na 1ª Oportunidade, ou que obteve avaliação de perfil “NÃO RECOMENDADO”, será automaticamente convocado para submeter-se à 2ª Oportunidade, independentemente de requerimento da entrevista devolutiva da 1ª oportunidade, o qual não o isentará da participação na 2ª oportunidade, sob pena de eliminação caso tenha seu pedido indeferido. 2.2 Ficam resguardados aos candidatos que solicitaram a entrevista devolutiva da 1ª oportunidade, que, caso sejam aprovados na 1ª oportunidade mediante impetração de recursos, tornará sem efeitos a 2ª oportunidade da avaliação psicológica. 2.3 Os candidatos considerados RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica na 1ª Oportunidade, devem acompanhar à publicação no endereço eletrônico www.idecan.org.br , por meio da página de acompanhamento do Concurso. 3. DA CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 2ª OPORTUNIDADE 3.1 Ficam convocados os candidatos relacionados no Anexo Único deste Edital para a Avaliação Psicológica – 2ª Oportunidade. 3.2 A Avaliação Psicológica – 2ª Oportunidade ocorrerá, exclusivamente, no Colegio Estadual Liceu do Ceará - Praça Gustavo Barroso Jacarecanga Fortaleza – CE - CEP: 60010-700, no dia 10 de setembro de 2023, nos horários previstos e especificados no Anexo Único deste edital. 4. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 2ª OPORTUNIDADE 4.1 Os candidatos convocados para a Avaliação Psicológica – 2ª Oportunidade deverão observar todas as instruções contidas no item 9.8 do Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04/10/2022, publicado no DOE de 10/10/2022, e alterações. 4.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme subitens 9.5.10 e 9.5.10.1 do Edital nº 001/2022, e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 4.3 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, conforme subitem 9.8.1.2, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia 4.4 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Avaliação Psicológica após o horário fixado para o seu início, conforme horário de início especificado para cada candidato no Anexo Único deste edital. 4.5 Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados no Edital de convocação para esta Fase do certame. 4.6 Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto nos subitens 9.5.4, 9.5.9 a 9.5.8.1, do Edital 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04/10/2022, publicado no DOE de 10/10/2022 4.7 A Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no desempenho das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido, conforme perfil profissiográfico. 4.8 A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO para o desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente. 4.9 A Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 4.878/1965, no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 009/2018. 4.10 A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. 4.11 A Avaliação Psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 4.12 A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº 009/2018, bem como aplica-los em conformidade com as normas em vigor para testagem. 4.13 A não recomendação do candidato na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido. 4.14 Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações. 4.15 O candidato que não comparecer à realização da Avaliação Psicológica na 2ª Oportunidade, ou que obtiver avaliação de perfil “NÃO RECOMENDADO”, será automaticamente será eliminado do concurso. 4.16 Na Avaliação Psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO, para o exercício do cargo. 4.17 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Avaliação Psicológica não serão levados em consi- deração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato. 4.18 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase. 4.19 Será considerado NÃO RECOMENDADO e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo, conforme perfil profissiográfico. 4.20 Será assegurado ao candidato NÃO RECOMENDADO conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação, por meio da Entrevista Devolutiva. 4.21 A Entrevista Devolutiva é o procedimento técnico no qual um psicólogo contratado pelo IDECAN explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas, de caráter exclusivamente informativo.