DOMCE 10/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3311
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
Melo, Zona Urbana de Guaraciaba do Norte, Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação pertinente.
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:19613491
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA LEI MUNICIPAL
LEI Nº 278/2023 IBARETAMA-CE., 09 DE OUTUBRO DE 2023.
Institui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, com base na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Ibaretama, Sra. Elíria Maria Freitas de
Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71, III,
da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Institui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na
Atenção Primária à Saúde – APS no Município de Ibaretama, com
base na Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, do
Ministério da Saúde.
Art. 2º. O Pagamento por Desempenho será aplicado às equipes de
Saúde Bucal - eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais,
vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF e
condicionado aos indicadores estabelecidos pela Portaria GM/MS nº
960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde.
Art. 3°. O recurso do Pagamento por Desempenho aqui denominado
de “Gratificação por Desempenho” será repassado pelo Ministério da
Saúde ao Município de Ibaretama de acordo com as metas e
resultados previstos nas suas pertinentes Portarias e concedido aos
profissionais da Saúde Bucal.
Parágrafo único. O Município fica desobrigado ao pagamento, caso o Ministério da Saúde deixe de repassar os recursos a este ente Federado.
Art. 4º - Do valor global do recurso repassado pelo Ministério da Saúde ao Município, 65% (sessenta e cinco por cento) será destinado às equipes da eSB e rateado entre os profissionais e o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) para custeio do Município.
Parágrafo único: 80% (oitenta por cento) do valor destinado às equipes da eSB, será rateado entre a Coordenação da Saúde Bucal e odontólogo(a)s e 20% (vinte por cento) para técnico/auxiliar de saúde bucal.
Art. 5°. A “Gratificação por Desempenho” não altera o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Ibaretama, previsto na Lei Municipal nº. 139, 16 de março de 1998. Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação municipal que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores contemplados na presente Lei. Art. 6°. Os valores serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica. Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de Setembro de 2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama–CE., em 09 de Outubro de 2023.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:6B0D9355
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA DE EXONERAÇÃO POR MOTIVO DE MORTE
PORTARIA Nº 065/2023 – GP 09 de Outubro de 2023
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO POR MOTIVO DE MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, por motivo de MORTE o Servidor Público Municipal, DANILO BARBOSA HOLANDA SOUZA, portador da Cédula de Identidade nº 4127333/90 SSP/CE e CPF Nº 404.036.375- 20 do exercício do Cargo de Provimento Efetivo de Fisioterapeuta, junto a Secretaria de Saúde do Município de Ibaretama-CE. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., 09 de Outubro de 2023.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:DCA761C0
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ibaretama – Secretaria de Obras e Serviços Públicos - Aviso de Licitação. A Comissão Permanente de Licitação desta municipalidade torna público o EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº TP008/2023- SOSP, cujo objeto é Contratação de empresa especializada em Construção Civil, para executar obras de Pavimentação em Piso Intertravado na Travessa João de Almeida, na sede do município de Ibaretama/CE, em conformidade com o Projeto Básico e anexos do Edital, de responsabilidade da Secretaria de Obras e Serviços Públicos do município de Ibaretama/CE, com data de abertura marcada para o dia 25 de outubro de 2023 às 10h00min na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Avenida João de Almeida, Nº 592; Centro, Ibaretama/CE. O Edital estará à disposição dos interessados e poderá ser adquirido através do site do TCE https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações neste endereço eletrônico do Setor de Licitação: [email protected].
Ibaretama/CE, 09 de outubro de 2023.
RAFAEL COSTA MARTINS –
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:C6EDA66E
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ibaretama – Diversas Unidades Administrativas - Aviso de Licitação - A Comissão de Pregão desta municipalidade, localizada na Travessa João de Almeida, 592, Centro, torna público o EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº PESRP014/2023DUA-DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS, cujo objeto é o Registro de Preços para Futura Aquisição de Epis, Ferramentas, Equipamentos e outros materiais de consumo destinados às Diversas Secretarias do