DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101000043 43 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 1, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS O Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, Unidade de Pesquisa pertencente à estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, tendo em vista a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 10 subsequente, e a Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no DOU do dia 13 subsequente, alterada pela Portaria MCTI nº 7.298, de 3 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento efetivo de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de PESQUISADOR, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de acordo com o disposto neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações posteriores, e executado pelo Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, visando o preenchimento de 13 (treze) vagas, conforme abaixo: . Cargo Vagas . Ampla concorrência Pcd (5%) Negros (20%) Total . Pesquisador 9 1 3 13 1.2. O prazo de validade do concurso é de 24 meses (vinte e quatro meses), contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, com base no art. 43, § 1º, do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019. 1.3. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, e do § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, e suas alterações. 1.4. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos que concorrerem a cotas para negros, com fundamento no art. 1º da Lei nº 12.990 de 09 de junho de 2014. 1.5. O Concurso será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular: 1.5.1. A Constituição Federal de 1988; 1.5.2. As Leis Federais nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 8.691, de 28 de julho de 1993; nº 9.515, de 20 de novembro de 1997; nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; nº 12.990, de 9 de junho de 2014; nº 13.146, de 6 de julho de 2015; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; 1.5.3. Os Decretos do Poder Executivo nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 8.727, de 28 de abril de 2016; nº 9.094, de 17 de julho de 2017; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 9.739, de 28 de março de 2019; e nº 11.016, de 29 de março de 2022; 1.5.4. A Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023; 1.5.5. Portaria LNCC nº 352 de 01 de setembro de 2023; 1.5.6. A Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia. 1.6. O Concurso será organizado, operacionalizado e supervisionado pela Comissão Interna de Concurso do Laboratório Nacional de Computação Científ i c a - L N C C, designada pela Portaria LNCC/MCTI nº 338 de 02 de agosto de 2023, publicada no Boletim de Serviços do LNCC nº 08, na mesma data. 1.6.1. A operacionalização do Concurso poderá ser delegada, em parte ou em todo, a empresa pública ou privada, contratada pelo Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC para tal fim, conforme previsto na legislação 1.7. Todas as informações relativas ao Concurso objeto deste Edital poderão ser obtidas junto ao Serviço de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, sito à Avenida Getúlio Vargas, nº 333, Bairro Quitandinha, Petrópolis, RJ, em forma presencial ou por e-mail, através do endereço [email protected]. 1.8. As consultas serão atendidas e respondidas somente em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 16h, horário oficial de Brasília/DF. 1.9. As informações sobre o Concurso e o cronograma previsto, bem como suas alterações, estarão disponíveis no sítio eletrônico www.gov.br/lncc/concursos2023, doravante referido apenas como sítio eletrônico. 1.10. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao Concurso, em particular, às retificações do Edital, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis atualizações dos cronogramas, inclusive quanto às datas e horários de realização das provas. 1.11. A inscrição do candidato implicará concordância plena e integral com os termos deste Edital, de seus anexos, eventuais alterações e da legislação vigente. 1.12. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 2. DO CONCURSO 2.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC, e compreenderá as seguintes etapas: 2.1.1. Etapa 1: Prova escrita discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; 2.1.2. Etapa 2: Prova pública de defesa e arguição de memorial, de caráter eliminatório e classificatório; 2.1.3. Etapa 3: Prova pública oral de conhecimento, de caráter eliminatório e classificatório; 2.1.4. Etapa 4: Análise e apreciação dos títulos e experiência profissional, de caráter classificatório. 2.2. A Diretoria do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC nomeou Comissão Interna de Concurso Público, para acompanhamento e fiscalização do certame. 2.3. O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas e a formação de cadastro reserva para o cargo de Pesquisador Adjunto I, conforme os perfis especificados no Anexo I. 2.4. O Regime Jurídico, no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Estatutário, conforme dispõe a Lei 8.112/90. 2.5. Todas as etapas deste concurso serão realizadas na cidade de Petrópolis, Rio de Janeiro. 2.6. Será observado o horário local de Brasília/DF para todos os fins deste Concurso Público. 3. DAS VAGAS 3.1. O Concurso visa ao provimento de 13 (treze) vagas para o cargo de Pesquisador Adjunto I do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, regulado pela Lei nº 8.691/1993, em diferentes áreas de atuação, conforme os perfis especificados no Anexo I. 3.2. O ingresso no cargo dar-se-á sempre no padrão inicial da respectiva classe. 3.3. O regime de trabalho para todas os cargos e classes é de 40 (quarenta) horas semanais 3.4. A formação mínima exigida e os pré-requisitos para concorrer em cada perfil encontram-se especificados no Anexo I. 3.5. As atribuições de cada cargo estão previstas no art. 3º da Lei nº 8.691, de 1993, e as atividades para os diferentes perfis encontram-se especificadas no Anexo I. 3.6. Ficam incluídas nas atividades dos perfis a fiscalização de contratos de prestação de serviços, a participação em comissões de processos disciplinares, e a participação em comissões acadêmicas e administrativas internas, quando requerido no interesse do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC. 3.7. As vagas reservadas a candidatos negros e candidatos portadores de deficiência serão atribuídas aos diferentes perfis dos cargos em concurso por meio de sorteio, realizado em sessão pública, de acordo com o disposto na Portaria LNCC nº 352 de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04 subsequente. A sessão pública ocorrerá nas dependências do Laboratório Nacional de Computação Científica, sendo gravada e transmitida ao vivo pelo canal do LNCC no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCD5S2EfH6z0SKeO1YCNztzg), no dia 24 de outubro de 2023 (vide itens 5.3-5.4 deste Edital). O horário será publicado 3 dias antes do sorteio, no sítio eletrônico do LNCC. 3.8. A remuneração correspondente ao cargo de Pesquisador Adjunto I encontra-se especificada no Anexo II. 3.9. O quantitativo de vagas para cadastro de reserva, em cada perfil, obedecerá aos limites do Anexo II, do Decreto nº 9.739/2019, conforme segue: . Vagas para provimento imediato Número máximo de vagas para cadastro de reserva Número máximo de candidatos aprovados . 1 (uma) 4 (quatro) 5 (cinco) . 2 (duas) 7 (sete) 9 (nove) 4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 4.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e retificações. 4.2. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme prevê a Lei No. 9.515, de 20 de novembro de 1997. 4.2.1. Se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais, e com as obrigações do Serviço Militar se do sexo masculino; 4.2.2. Se estrangeiro, obter autorização de residência nos termos da Lei No. 13.445, de 24 de maio de 2017, e do Decreto no. 9.199, de 20 de novembro de 2017. 4.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse no cargo. 4.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/perfil, comprovada através de exame médico admissional, realizado por junta médica do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC ou por ele designada. 4.5. Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do disposto no art. 137, da Lei nº 8.112/1990. 4.6. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Fe d e r a l , assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no art. 13, § 1º, da Lei 8.112/1990 para a posse do cargo. 4.7. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme disposto no Anexo I. 4.8. Não se encontrar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal. 4.9. Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões e diplomas originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil, conforme indicado no Anexo I. 4.9.1. No caso de certidões ou diplomas concedidos por instituição brasileira, esta deverá estar credenciada pelo Ministério da Educação, conforme o art. 48, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 4.9.2. No caso de certidões ou diplomas concedidos por instituição estrangeira, o candidato aprovado deverá providenciar a revalidação dos títulos por instituição brasileira devidamente credenciada para este fim, antes da investidura no cargo, de acordo com a Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016. 4.10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, se solicitados pelo Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC. 4.11. Cumprir com os procedimentos de heteroidentificação, no caso de candidatos negros aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Ed i t a l . 4.12. Cumprir com os procedimentos de perícia médica, no caso de candidatos portadores de deficiência aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital. 4.13. Para todos os requisitos que requeiram de comprovação documental deverá ser apresentado o documento original acompanhado de fotocópia simples, sendo passível de não ser dada a posse ao candidato que não os apresentar. 5. DO CRONOGRAMA . Cronograma Data . 5.1. Publicação do Edital 10/10/2023 . 5.2. Período para impugnação do Edital 11 e 12/10/2023 . 5.3. Realização do sorteio das vagas reservadas a candidatos negros e candidatos portadores de deficiência (de acordo com item 3.7) 24/10/2023 . 5.4. Publicação do resultado do sorteio das vagas PcD e Negros 24/10/2023 . 5.5. Abertura das inscrições (mínimo de 20 dias úteis após publicação do edital; Resolução CPC 2/1994, art. 4º) 18/12/2023 . 5.6. Período de inscrições (60 dias) 18/12/2023 a 08/03/2024 . 5.7. Prazo para requerer isenção da taxa de inscrição 08/03/2024 . 5.8. Encerramento das inscrições (mínimo de 10 dias úteis após abertura; Resolução CPC 2/1994, art. 4º) 08/03/2024 . 5.9. Divulgação do resultado preliminar das inscrições homologadas (menos de 10 dias após encerramento) 15/03/2024 . 5.10. Prazo para interposição de recurso do resultado preliminar das inscrições homologadas (até 3 dias úteis após divulgação do resultado preliminar) 20/03/2024 . 5.11. Divulgação do resultado final das inscrições homologadas 28/03/2024 . 5.12. Divulgação das datas e horários das provas (até 10 dias úteis após homologação final das inscrições) 12/04/2024 . 5.13. Divulgação da composição das comissões examinadoras (até 10 dias corridos antes da realização da primeira prova) 03/05/2024 . 5.14. Prazo para impugnação das comissões examinadoras (até 3 dias úteis após a divulgação) 08/05/2024 . 5.15. Período previsto das provas (mínimo de 60 dias corridos após a publicação do Edital; Portaria GM/MGI 1369/2023, art. 5º) 13/05/2024 a 28/06/2024 6. DA INSCRIÇÃO 6.1. A inscrição no presente Concurso Público será efetuada do dia 18/12/2023 até às 23h59m do dia 08/03/2024, conforme as datas informadas no item 5.6, exclusivamente através do formulário disponível no sítio eletrônico, não sendo aceitos outros meios de inscrição. 6.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher todos os campos do formulário, indicando: 6.2.1. O perfil e área de atuação, dentre os elencados no Anexo I, para o qual deseja concorrer; 6.2.2. Se se autodeclara pessoa negra para concorrer às eventuais vagas reservadas; 6.2.3. Se se declara pessoa portadora de deficiência para concorrer às eventuais vagas reservadas; 6.2.4. Se precisará de condições especiais para realização das diferentes etapas do concurso, caso se declare portador de deficiência; 6.2.5. Se precisará amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das diferentes etapas do concurso, caso seja mãe lactante; 6.2.6. Se solicita isenção da taxa de inscrição no concurso, com base na Lei nº 13.656/2018; 6.2.7. Nomes e endereços de e-mail de 2 (dois) especialistas, não pertencentes ao quadro do LNCC, de instituições brasileiras ou estrangeiras, que possam fornecer avaliações sobre os trabalhos do candidato, as quais poderão servir de subsídios para a análise e apreciação de seus títulos.