DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101000055 55 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Pontos máximos para Publicações 10,00 . Experiência profissional . N Experiência profissional na área de atuação nos últimos 10 (dez) anos (por ano), não sendo contabilizado o tempo exigido como pré- requisito, caso o candidato venha a utilizar esse tempo para comprovação de pré-requisito. 2,50 25,00 . Pontos máximos para Experiência Profissional 25,00 . Total de Pontos 50,00 OBSERVATÓRIO NACIONAL EDITAL Nº 1, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO ON/MCTI O Diretor do Observatório Nacional, Unidade de Pesquisa pertencente à estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, tendo em vista a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. do dia 10 subsequente, e a Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no D.O.U. do dia 13 subsequente, alterada pela Portaria MCTI nº 7.298, de 3 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. do dia 4 subsequente, pela Portaria MCTI nº 7.477, de 22 de setembro de 2023, publicada no D.O.U. do dia 25 subsequente, e pela Portaria MCTI nº 7.519, de 6 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. do dia 9 subsequente, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento efetivo de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de PESQUISADOR, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de acordo com o disposto neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações posteriores, e promovido pelo Observatório Nacional. 1.2. O Concurso será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular: 1.2.1. A Constituição Federal de 1988. 1.2.2. As Leis Federais nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 8.691, de 28 de julho de 1993; nº 9.515, de 20 de novembro de 1997; nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; nº 12.990, de 9 de junho de 2014; nº 13.146, de 6 de julho de 2015; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. 1.2.3. Os Decretos do Poder Executivo nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 8.727, de 28 de abril de 2016; nº 9.094, de 17 de julho de 2017; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 9.739, de 28 de março de 2019; nº 11.016, de 29 de março de 2022. 1.2.4. A Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. 1.2.5. A Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023; a Portaria ON/MCTI, nº 201 de 30 de agosto de 2023. 1.2.6. A Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia. 1.3. O Concurso visa o preenchimento de vagas para cargos da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, conforme quadro a seguir: . Cargo Vagas . Ampla concorrência Pessoas com Deficiência (5%) Negros (20%) Total . Pesquisador 9 1 3 13 1.3.1. Das vagas ofertadas, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas a pessoas com deficiência, providas na forma do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, e do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações. 1.3.2. Das vagas ofertadas, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos que concorrerem a cotas para negros, com base no art. 1º da Lei nº 12.990/2014. 1.4. O prazo de validade do Concurso será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no D.O.U., podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, com base no art. 43, § 1º, do Decreto nº 9.739/2019. 1.5. O Concurso será organizado, operacionalizado e supervisionado pela Comissão Interna de Concurso do Observatório Nacional, designada pela Portaria ON/MCTI nº 194, de 3 de julho de 2023, publicada no Boletim de Comunicação Interna do ON nº 07 Extra, do dia 13 subsequente. 1.5.1. A organização e operacionalização do Concurso poderá ser delegada, em parte ou em todo, a empresa pública ou privada, contratada pelo Observatório Nacional para tal fim, conforme previsto na legislação. 1.6. Todas as informações relativas ao Concurso objeto deste Edital poderão ser obtidas junto ao Serviço de Recursos Humanos do Observatório Nacional, através do e-mail [email protected]. 1.6.1. As consultas serão atendidas e respondidas somente em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 16h. 1.7. As informações sobre o Concurso e o cronograma previsto, bem como suas alterações, estarão disponíveis no sítio eletrônico https://www.gov.br/observatorio/pt-br/assuntos/concursos, doravante referido apenas como "página do Observatório Nacional". 1.8. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao Concurso, em particular, às retificações do Edital, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis atualizações dos cronogramas, inclusive quanto às datas e horários de realização das provas. 1.9. Para todos os fins deste Concurso, será observado o horário local de Brasília. 1.10. A inscrição no Concurso implicará, por parte do candidato, a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus Anexos e eventuais retificações posteriores, e com a legislação vigente. 1.11. Antes de realizar a inscrição no Concurso, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a concorrência. 2. DO CONCURSO 2.1. O presente Concurso destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Pesquisador, do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, regulado pela Lei nº 8.691/1993, em diferentes classes e áreas de atuação, de acordo com os perfis especificados no Anexo I deste Edital. 2.2. O Concurso será realizado sob a responsabilidade do Observatório Nacional e compreenderá as seguintes Etapas: 2.2.1. Etapa 1: Prova escrita e arguição oral, sobre um ou mais temas da área de atuação específica da vaga em concurso, de caráter eliminatório e classificatório. 2.2.2. Etapa 2: Defesa pública de memorial, de caráter eliminatório e classificatório. 2.2.3. Etapa 3: Análise e apreciação de títulos e currículo, de caráter exclusivamente classificatório. 2.3. O acompanhamento e fiscalização do certame estará a cargo da Comissão Interna de Concurso referida no item 1.5 deste Edital. 2.4. Todas as etapas deste Concurso serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro, RJ. 2.5. A homologação do resultado final deste Concurso poderá se dar por perfis, separadamente, ou pelo conjunto de cargos disponibilizados neste Edital, a critério do Observatório Nacional. 3. DAS VAGAS 3.1. O Concurso visa ao provimento de 13 (treze) vagas para o cargo de Pesquisador, conforme discriminado no item 1.3 e no Anexo I. 3.2. O ingresso no cargo dar-se-á sempre no padrão inicial da respectiva classe. 3.3. O Regime Jurídico no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Estatutário, conforme dispõe a Lei 8.112/1990. 3.4. O regime de trabalho para todas as classes é de 40 (quarenta) horas semanais 3.5. A formação mínima exigida e os pré-requisitos para concorrer em cada perfil encontram-se especificados no Anexo I. 3.6. As atribuições do cargo, para os diferentes perfis, e o respectivo órgão de lotação encontram-se especificados no Anexo I. 3.6.1. Sem prejuízo das atribuições do cargo, o servidor poderá ser convocado para exercer atividades de fiscalização de contratos de prestação de serviços, e participar em comissões de processos disciplinares, de acordo com a legislação vigente, bem como participar em comissões acadêmicas e administrativas internas da instituição, quando requerido no interesse do Observatório Nacional. 3.7. O quantitativo de vagas disponibilizado para provimento imediato contempla a reserva de vagas para candidatos negros, em percentual de 20%, e para candidatos portadores de deficiência, em percentual de 5%, conforme discriminado no item 1.3. 3.8. As vagas de provimento imediato, reservadas a candidatos negros e pessoas com deficiência, foram atribuídas aos diferentes perfis do Concurso, discriminados no Anexo I, de acordo com o disposto pela Portaria ON/MCTI nº 201, de 30 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. do dia 31 subsequente, tendo como base a Nota Técnica nº 62/2023, da Diretoria de Políticas de Ações Afirmativas, da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo, do Ministério da Igualdade Racial. 3.8.1. As vagas reservadas foram distribuídas por sorteio realizado em sessão pública no dia 4 de setembro de 2023, cuja gravação se encontra disponível no canal de YouTube do Observatório Nacional, e cuja ata consta registrada no processo SEI/MCTI nº 01210.000203/2023-98. 3.9. Haverá quantitativo máximo de candidatos aprovados, em cada perfil, bem como número máximo de vagas para cadastro de reserva, de acordo com o estipulado pelo Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, conforme quadro a seguir: . Vagas para provimento imediato Número máximo de candidatos aprovados Número máximo de vagas para cadastro de reserva . 1 (uma) 6 (seis) 5 (cinco) . 2 (duas) 11 (onze) 9 (nove) 3.9.1. Os candidatos aprovados que, pela ordem de classificação, excedam o número máximo de aprovados aqui estabelecido, ficarão automaticamente reprovados. 3.10. A remuneração bruta, em R$, correspondente ao cargo e classes concursadas, conforme a Lei nº 14.673, de 14 de setembro de 2023, é a seguinte: . Cargo Classe e Padrão Vencimento básico Adicional por titulação Gratificação de desempenho Até . Com especialização Com mestrado Com doutorado . Pesquisador Adjunto I 6.710,29 1.290,76 2.512,70 5.412,57 2.152,00 4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 4.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e eventuais retificações. 4.2. Ter nacionalidade brasileira, ou estrangeira conforme prevê a Lei nº 9.515/1997. 4.2.1. Se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais, e com as obrigações do Serviço Militar se do sexo masculino. 4.2.2. Se estrangeiro, obter autorização de residência nos termos da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. 4.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse do cargo. 4.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/perfil, comprovada através de exame médico admissional, realizado por junta médica do Observatório Nacional ou por ele designada. 4.5. Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do disposto no art. 137, da Lei nº 8.112/1990. 4.6. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no art. 13, § 1º, da Lei 8.112/1990 para a posse do cargo. 4.7. Obedecer às exigências das atribuições do cargo, em conformidade com a Lei nº 8.691/1993 e com o disposto neste Edital. 4.8. Não se encontrar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal. 4.9. Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões e diplomas originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil, conforme indicado no Anexo I. 4.9.1. As certidões ou diplomas deverão corresponder a cursos de nível superior reconhecidos pelo Ministério da Educação, e deverão estar devidamente registrados. 4.9.2. Certidões ou diplomas concedidos por instituição estrangeira somente serão aceitos quando acompanhados da respectiva revalidação por instituição brasileira, devidamente credenciada para este fim, conforme o art. 48, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 4.10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, se solicitados pelo Observatório Nacional. 4.11. Para todos os requisitos que requeiram de comprovação documental deverá ser apresentado o documento original acompanhado de fotocópia simples, sendo passível de desclassificação o candidato que não os apresentar. 5. DO CRONOGRAMA . Cronograma previsto Data . 5.1. Lançamento do Edital 10/10/2023 . 5.2. Prazo para impugnação do Edital (item 22) De 11/10/2023 até 15/12/2023 . 5.3. Período de recepção de inscrições (item 6.1) De 18/12/2023 até 08/03/2024 . 5.4. Período para requerer isenção da taxa de inscrição (itens 6.2.7 e 8.2) De 18/12/2023 até 08/03/2024 . 5.5. Divulgação da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição (item 8.4) 10/03/2024 . 5.6. Prazo para interposição de recurso ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição (item 8.5) 11/03/2024 . 5.7. Resultado da análise dos recursos ao indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição (item 8.6) 13/03/2024 . 5.8. Prazo para envio do comprovante de pagamento da taxa de inscrição (item 7.3) 15/03/2024 . 5.9. Divulgação do resultado preliminar das inscrições homologadas (item 6.9) 19/03/2024 . 5.10. Prazo para interposição de recurso ao indeferimento da inscrição (item 6.10) 22/03/2024 . 5.11. Divulgação do resultado final das inscrições homologadas (item 6.11) 27/03/2024 . 5.12. Divulgação das datas e horários das provas (item 12.4) 10/04/2024 . 5.13. Divulgação da composição das comissões examinadoras (item 17.6) 10/04/2024 . 5.14. Prazo para impugnação das comissões examinadoras (item 17.7) 15/04/2024 . 5.15. Período previsto para realização das provas (item 12.2) De 29/04/2024 até 24/05/2024