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Diário Oficial da União · 10/10/2023 · pág. 58

DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101000058 58 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 15.2.1. Durante a arguição, cada membro da Comissão Examinadora terá um tempo de até 20 (vinte) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao candidato igual tempo para resposta. 15.3. A defesa e a arguição de memorial de cada candidato serão públicas, não sendo permitida a presença dos demais candidatos. 15.4. A prova pública de defesa de memorial será gravada, em atendimento ao art. 31, do Decreto nº 9.739/2019. 15.5. Finalizadas todas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, discriminadas até a segunda casa decimal, apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados. 15.5.1. Os membros da Comissão Organizadora que participarem por videoconferência enviarão suas notas e pareceres por e-mail, em arquivo protegido por senha. 15.6. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete inteiros e zero centésimos) da maioria dos membros da Comissão Examinadora. 15.7. O resultado desta etapa será divulgado no local de realização da prova e na página do Observatório Nacional, constando, para cada candidato, apenas a condição de aprovado ou reprovado. 16. DA ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS E CURRÍCULO 16.1. Na análise e apreciação de títulos e currículo, cada membro da Comissão Examinadora disporá de prazo não superior a 5 (cinco) dias corridos, antes do início das provas, para apreciar os títulos e sobre eles emitir parecer criticamente formulado. 16.2. Cada membro da Comissão atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada candidato, discriminada até a segunda casa decimal, e consolidará os resultados de seu julgamento, que serão acondicionados em envelopes individuais, rubricados e lacrados. 16.2.1. Os membros da Comissão Organizadora que participarem por videoconferência enviarão suas notas e julgamentos por e-mail, em arquivo protegido por senha. 16.3. Na análise e apreciação dos títulos serão considerados os seguintes quesitos e notas máximas respectivas: . Item Pesquisador Adjunto Nota máxima . 1 Artigos publicados ou aceitos, em periódicos internacionais indexados, em que o candidato apareça entre os 5 (cinco) primeiros autores. 5,0 . 2 Artigos publicados ou aceitos, em periódicos internacionais indexados, em que o candidato apareça após os 5 (cinco) primeiros autores. 1,0 . 3 Autoria, edição ou organização de livros técnicos ou científicos, publicados por editoras com comitê editorial. 0,5 . 4 Autoria de capítulos de livros, publicados por editoras com comitê editorial. 0,2 . 5 Apresentações orais de trabalhos científicos em conferências internacionais ou conferências plenárias nacionais. 0,2 . 6 Cursos ministrados em programas de pós-graduação nas áreas do concurso ou afins, com carga horária mínima de 30 horas. 0,5 . 7 Orientações de pós-graduação concluídas. 1,0 . 8 Orientações de pós-graduação em andamento. 0,2 . 9 Orientações de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso concluídas. 0,2 . 10 Coordenação de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação aprovados por agências de fomento. 1,0 . 11 Participação como membro titular em comissões examinadoras de doutorado, mestrado, qualificação de doutorado e/ou trabalho de conclusão de curso. 0,2 17. DA COMISSÃO EXAMINADORA 17.1. Para efeitos deste Concurso, haverá 5 (cinco) Comissões Examinadoras, sendo: 17.1.1. Uma para os perfis P1 e P2. 17.1.2. Uma para os perfis P3 e P4. 17.1.3. Uma para os perfis P5 e P6. 17.1.4. Uma para os perfis P7 e P8. 17.1.5. Uma para o perfil P9. 17.2. Cada Comissão Examinadora será constituída por 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do Concurso, ou em áreas correlatas, sendo pelo menos 3 (três) membros titulares externos ao Observatório Nacional. 17.3. Será permitida a presença em forma remota, através de videoconferência, de até 3 (três) membros externos da Comissão Examinadora, devendo ser providenciada a gravação da transmissão. 17.4. Os membros das Comissões Examinadoras serão indicados pela Comissão Interna de Concurso, em estrita observância ao art. 9º, da Resolução nº 2/1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia. 17.5. Na indicação dos membros das Comissões Examinadoras, deverão ser considerados potenciais conflitos de interesse com os candidatos a serem avaliados, em particular: 17.5.1. Ser ou ter sido orientador de iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, mestrado, doutorado ou pós-doutorado do candidato. 17.5.2. Ser ou ter sido chefe imediato do candidato, nos últimos 5 (cinco) anos. 17.5.3. Ser membro de grupo de pesquisa, cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, do qual o candidato participe. 17.5.4. Ser ou ter sido co-autor com o candidato de trabalho científico completo publicado em periódico, anais de evento ou livro, exceto quando se tratar de artigos de grandes colaborações que não evidenciem uma colaboração estreita entre o membro da Comissão e o candidato. 17.5.5. Ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com o candidato. 17.6. A composição das Comissões Examinadoras e os dias de sua instalação para o início dos certames serão divulgados na página do Observatório Nacional e publicados no D.O.U., até 15 (quinze) dias úteis antes da data da realização das provas. 17.7. Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros, por impedimentos legais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data da divulgação. 17.8. O pedido de impugnação deverá ser dirigido ao Diretor do Observatório Nacional, por escrito, através do e-mail [email protected], que, julgando-o procedente, solicitará que a Comissão Interna de Concurso indique novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora. 17.9. Caberá ao profissional da classe mais elevada e/ou de maior tempo no serviço público federal exercer a presidência da Comissão Examinadora. 18. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL 18.1. A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às seguintes normas: 18.1.1. A nota final, atribuída por cada examinador a cada candidato, será obtida pela média ponderada das notas de 0 (zero) a 10 (dez) das provas dos itens 13, 15 e 16, atribuindo os seguintes pesos, considerando apuração numérica até a segunda casa decimal: . Cargo/Classe Prova escrita e arguição oral Defesa pública de memorial Análise e apreciação de títulos e currículo . Pesquisador Adjunto 30% 50% 20% 18.1.2. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos membros da Comissão Examinadora, a nota mínima 7,00 (sete inteiros e zero centésimos). 18.2. A cada candidato lhe será atribuída uma nota final global, obtida pela média aritmética das notas finais atribuídas ao candidato pelos examinadores, considerando apuração numérica até a segunda casa decimal. 18.3. Em caso de empate na nota final global entre candidatos, terá preferência o candidato que, nesta ordem: 18.3.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição no Concurso, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), não se aplicando este critério aos demais candidatos. 18.3.2. Obtiver a maior nota, apurada pela média aritmética das notas de cada examinador, na defesa pública de memorial. 18.3.3. Obtiver a maior nota na prova escrita e arguição oral. 18.3.4. Obtiver a maior nota na análise e apreciação dos títulos e currículo. 18.3.5. Tiver a maior idade. 18.4. As notas auferidas pelos candidatos nas diferentes etapas do certame e a nota final global serão dadas a conhecer em sessão pública e divulgadas na página do Observatório Nacional. 18.5. A classificação dos candidatos habilitados, tanto na lista de ampla concorrência quanto na lista de pessoas negras e na lista de pessoas com deficiência, será pela ordem decrescente de suas respectivas notas finais globais. 18.6. Haverá quantitativo máximo de candidatos aprovados, de acordo com o número de vagas disponibilizado em cada perfil e com o especificado no item 3.9 deste Ed i t a l . 18.6.1. O quantitativo máximo de aprovados prevê a reserva de 20% para candidatos negros e de 5% para candidatos com deficiência, sendo o quantitativo remanescente destinado à ampla concorrência, exceto nas vagas reservadas aos negros e às pessoas com deficiência. 18.6.2. Os candidatos habilitados que, pela ordem de classificação, excedam o quantitativo máximo de aprovados, ficarão automaticamente reprovados, nos termos do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019. 18.7. Nas vagas de ampla concorrência, a ordem de classificação, até o quantitativo máximo de aprovados considerado neste Edital para cadastro de reserva, será a seguinte: . Ordem de classificação Candidato aprovado . 1º 1º classificado na lista de ampla concorrência . 2º 2º classificado na lista de ampla concorrência . 3º 1º classificado na lista de negros . 4º 3º classificado na lista de ampla concorrência . 5º 1º classificado na lista de pessoas com deficiência . 6º 4º classificado na lista de ampla concorrência . 7º 5º classificado na lista de ampla concorrência . 8º 2º classificado na lista de negros . 9º 6º classificado na lista de ampla concorrência . 10º 7º classificado na lista de ampla concorrência . 11º 8º classificado na lista de ampla concorrência 18.8. A ordem de classificação do item 18.7 deverá observar o disposto nos itens 9.9 e 10.9 deste Edital, sendo sempre o 3º e 8º postos ocupados por pessoas negras, e o 5º posto por pessoas com deficiência, caso existam entre os candidatos aprovados. 18.9. O relatório da Comissão Examinadora será submetido ao Diretor do ON, que decidirá sobre os casos omissos e divulgará o resultado final do certame. 18.10. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado final do certame, dirigido ao Diretor do Observatório Nacional, através do e-mail [email protected], dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado. 18.11. Findo o prazo para análise e resposta dos recursos, e observado o número existente de vagas, o Diretor do Observatório Nacional publicará a homologação do resultado final no D.O.U., e encaminhará ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a relação dos candidatos aprovados no certame. 18.12. A nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á por meio de ato da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, obedecendo à ordem de classificação, observada a legislação que trata sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos. 19. DOS RECURSOS 19.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser dirigidos ao Diretor do ON, que os apreciará em última instância no âmbito da Unidade de Pesquisa 19.2. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, pelo interessado, exclusivamente através do e-mail [email protected]. 19.3. O Observatório Nacional não se responsabilizará por pedidos de recurso não recebidos, recebidos de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados. 19.4. Os recursos referentes ao pedido de isenção da taxa de inscrição deverão ser apresentados em até 1 (um) dia útil, contado a partir da divulgação do indeferimento. 19.5. Os recursos referentes à inscrição deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis contados a partir da divulgação da lista preliminar dos candidatos com inscrição homologada no certame. 19.6. Os recursos referentes à composição das Comissões Examinadoras deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis após a divulgação da composição das Comissões no D.O.U.. 19.7. Os recursos referentes às provas e ao julgamento das Comissões Examinadoras deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado final do Concurso no D.O.U.. 19.8. Não caberá recurso contra as decisões das Comissões Examinadoras referentes à avaliação de mérito dos candidatos. 19.9. Será considerado recurso de nulidade do Concurso somente mediante a comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação final, formulado num prazo não superior a 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado final do Concurso no D.O.U., dirigido ao Diretor do Observatório Nacional, que, julgando-o procedente, o encaminhará à Comissão Interna de Concurso para deliberação. 19.10. O candidato poderá apresentar parecer de assistente técnico para subsidiar seu recurso. 20. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 20.1. O prazo e condições de validade do Concurso encontram-se especificados no item 1.4 deste Edital. 21. DA NOMEAÇÃO 21.1. A classificação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele provido, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência do Observatório Nacional. 21.2. A nomeação dos candidatos aprovados, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e durante o prazo de validade do Concurso, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, sendo considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem posteriormente, e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência e a pessoas negras. 21.3. A nomeação do candidato cujo nome conste na relação de homologação do resultado final do Concurso, classificado dentro do quantitativo máximo de aprovados, conforme estabelecido neste Edital, obedecerá à estrita ordem de classificação, e deverá ser publicada no D.O.U.. 21.4. O candidato nomeado que não se apresentar para a posse do cargo no prazo legal de 30 (trinta) dias, perderá o direito à vaga, conforme previsto no art. 13, § 6º da Lei nº 8.112/1990.