DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101000110 110 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.4. De acordo com a Ação Civil Pública nº 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos. 8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor da Unidade. 8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre. 8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente. 8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora: I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem; II- apurará a presença dos candidatos; III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 10.7.2.3 deste Ed i t a l . 8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. 8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso. 8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização, e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público. 8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária. 9. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA 9.1. Caso necessário, a depender da evolução dos indicadores referentes à pandemia de COVID-19, poderão ser adotadas medidas sanitárias e de prevenção que serão publicadas, em momento oportuno, no endereço eletrônico disposto no Quadro 1, as quais deverão ser consideradas partes integrantes deste edital. 9.2. A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da COVID-19. 10. DAS PROVAS 10.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital. 10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso. 10.2.1 A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova. 10.2.2 Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura. 10.3. Serão públicas as sessões de realização de Apresentação de Seminário e de apuração final do resultado do Concurso. 10.4. As sessões públicas de realização de Apresentação de Seminário serão gravadas 10.4.1 O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame. 10.5. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos. 10.5. Do Julgamento de Títulos 10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo. Tabela de Pontuação da Prova de Títulos . Quesitos / Critérios de análise Pontuação (unidade) Pontuação (máxima) . Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS . Graduação e Doutorado nas áreas especificadas no Edital do Concurso 20 20 . Graduação e Mestrado nas áreas especificadas no Edital do Concurso 10 10 . Pontuação limite do quesito 20 . Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE . Disciplina de curso de Graduação ou Técnico ou Pós-graduação nas áreas especificadas no Edital do concurso (por semestre, por disciplina) 2 15 . Orientação de Doutorado em andamento na área do concurso (por aluno) 2 10 . Orientação de Doutorado concluída na área do concurso (por tese defendida) 5 10 . Orientação de Mestrado em andamento na área do concurso (por aluno) 1 10 . Orientação de Mestrado concluída na área do concurso (por dissertação defendida) 2,5 10 . Orientação de Iniciação Científica ou equivalente concluída (por aluno) 0,5 10 . Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso concluída (por trabalho defendido) 0,5 10 . Orientação de Monitoria de Graduação (por aluno) 0,5 5 . Coordenação de projeto de pesquisa financiado e concluído na área do concurso (por projeto) 5 10 . Participação em projeto de pesquisa financiado e concluído na área do concurso (por projeto) 2,5 10 . Coordenação de projeto de ensino concluído (por projeto) 5 10 . Participação em projeto de ensino concluído (por projeto) 2,5 10 . Coordenação de projeto de extensão concluído na área do concurso (por projeto) 5 10 . Participação em projeto de extensão concluído na área do concurso (por projeto) 2,5 10 . Monitoria de Pós-Graduação ou equivalente (por semestre) 0,5 5 . Participação em banca acadêmica (Trabalho de Conclusão de Curso ou Mestrado ou Qualificação ou Doutorado) (por banca) 0,5 10 . Participação em banca de concurso público (por banca) 0,5 10 . Pontuação limite do quesito 20 . Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA . Artigo em periódico indexado, Qualis ou ISI ou Scopus, publicado na área do concurso limitado aos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste Edital(por artigo) 6 30 . Artigo em congresso nacional e internacional publicado na área do concurso limitado aos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste Edital (por artigo) 2 20 . Patente ou registro de software (por patente ou registro) 6 30 . Livro na área do concurso (por livro) 10 30 . Capítulo de livro na área do concurso (por capítulo) 3 15 . Pontuação limite do quesito 35 . Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . Diretor de Unidade (por mandato) 3 9 . Chefe de Departamento (por mandato) 2 8 . Coordenador didático de curso (por mandato) 2 8 . Membro de órgão colegiado (por mandato) 1 5 . Coordenação ou Implantação de Laboratório (por semestre) 1 5 . Comissão 0,5 5 . Experiência profissional não docente na área do concurso (por semestre) 1 15 . Pós-doutorado na área do concurso (por semestre) 2 6 . Outra experiência relevante na área do Concurso (por semestre) 0,5 5 . Pontuação limite do quesito 20 . Quesito: DISTINÇÕES . Melhor aluno de curso de Graduação (medalha de ouro ou prata) (por prêmio) 2 5 . Melhor artigo em congresso (por prêmio) 2 5 . Melhor tese de doutorado (por prêmio) 3 5 . Melhor dissertação de mestrado (por prêmio) 2 5 . Professor homenageado (por distinção) 0,5 5 . Aprovação em concurso público para docente (por concurso) 1 5 . Pontuação limite do quesito 5 . T OT A L 100 10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar nº 02/2013.