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Diário Oficial da União · 10/10/2023 · pág. 43

DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101000043 43 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5022 Proteção, Promoção e Recuperação da Saúde Indígena 5.000.000 At i v i d a d e s 5022 20YP Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Indígena 10 423 5.000.000 5022 20YP 0001 Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Indígena - Nacional 10 423 5.000.000 S 3- ODC 8 90 6 1001 5.000.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 5.000.000 TOTAL - GERAL 5.000.000 ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima UNIDADE: 44101 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Administração Direta ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 1043 Qualidade Ambiental Urbana 1.855.555 At i v i d a d e s 1043 21A9 Implementação de Programas, Planos e Ações para Melhoria da Qualidade Ambiental Urbana 18 542 1.855.555 1043 21A9 0001 Implementação de Programas, Planos e Ações para Melhoria da Qualidade Ambiental Urbana - Nacional 18 542 1.855.555 F 4-INV 8 40 0 1000 1.855.555 TOTAL - FISCAL 1.855.555 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.855.555 ÓRGÃO: 81000 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania UNIDADE: 81101 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - Administração Direta ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5034 Proteção à Vida, Fortalecimento da Família, Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos 950.611 At i v i d a d e s 5034 21AR Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos 14 422 950.611 5034 21AR 0001 Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos - Nacional 14 422 950.611 F 4-INV 8 30 0 1000 369.750 F 4-INV 8 40 0 1000 369.750 F 4-INV 8 90 0 1000 211.111 TOTAL - FISCAL 950.611 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 950.611 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 12.702, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.013175/2022-35, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Guararapes - Gilberto Freyre; II - código identificador de aeródromo - CIAD: PE0001; III - município (UF): Recife (PE); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 08° 07' 35"S / 034° 55' 22"W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC n° 1297/SIA, de 17 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 95, de 20 de maio de 2013, Seção 1, página 15. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 12.726, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos II, VII, X, XII, XV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.035321/2018- 05, resolve: Art. 1º A Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2018, Seção 1, página 96, que aprova a relação de documentos e prazos de análise dos processos que envolvem aprovação de planos e programas, cadastro e certificação de aeródromos e autorização de operações, obras e serviços, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.1º .......................................................................................................................................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................................................................................................................................................... VIII - Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 108; IX - demais normas de competência da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária que criem novos serviços. ...................................................................................................................................................................................................................................................................................... § 2º Os formulários listados nos anexos serão divulgados no sítio eletrônico da ANAC e/ou no portal único gov.br, conforme o disposto no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017." (NR) Parágrafo único. Os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI da Portaria nº 3.352/SIA, de 2018, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos desta Portaria. Art. 2º Ficam revogados os incisos II-A e VI do art. 1º e o Anexo I da Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2018, Seção 1, página 96. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA