DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . AP M AC A P A FUNDO ESTADUAL DE S AU D E 06023582000123006 1.744.971,00 A400 10302501885350001 . MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13996274000123020 281.952,00 A400 10302501885350001 . PE BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO BONITO 08763979000123022 220.400,00 A400 10302501885350001 . PE F LO R ES T A FLORESTA FUNDO MUNICPAL DE SAUDE 10965708000123002 975.937,00 A400 10302501885350001 . RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 35949791000123007 367.428,00 A400 10302501885350001 . SP AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANA 13868995000123003 209.505,00 A400 10302501885350001 . T OT A L 6 PROPOSTA(S) 3.800.193,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.490, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . AL MATRIZ DE C A M A R AG I B E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13164739000123005 318.640,00 A400 10302501885350001 . AL MATRIZ DE C A M A R AG I B E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13164739000123006 336.803,00 A400 10302501885350001 . MS NOVA ALVORADA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ALVORADA DO SUL 10474017000123012 315.928,00 A400 10302501885350001 . T OT A L 3 PROPOSTA(S) 971.371,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.494, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . BA CONCEICAO DO JACUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO JACUIPE 11322978000123002 324.688,00 A400 10302501885350001 . MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 03517102000123019 3.238.120,00 A400 10302501885350001 . MT ALTO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12545842000123006 323.812,00 A400 10302501885350001 . PA SANTA IZABEL DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ISABEL DO PARA 11745308000123002 241.316,00 A400 10302501885350001 . RS VILA LANGARO VILA LANGARO FUNDO MUNICIPAL DE VILA LANGARO 11576396000123003 323.812,00 A400 10302501885350001 . SC M A R AV I L H A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE M A R AV I L H A 18256475000123014 323.812,00 A400 10302501885350001 . T OT A L 6 PROPOSTA(S) 4.775.560,00