DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101000060 60 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0943583233
JC LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA EPP / 02.510.579/0001-68 25351.594748/2014-49 / 1121478 TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0928049230
LOGGO SOLUCOES LOGISTICAS LTDA / 21.612.496/0001-24 25351.651687/2015-61 / 1147669 ARMAZENAR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0928075231
DIMEBRAS DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA / 37.174.107/0001-66 25351.075890/2021-97 / 1251611 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0888310234
MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S/A / 07.752.236/0001-23 25025.040868/2006-99 / 1217410 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0921471238
LICIMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA / 04.071.245/0001-60 25351.021502/01-70 / 1210334 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0926984233 RESOLUÇÃO-RE N° 3.853, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO DSG POPULAR DE IBIRACI LTDA / 48.909.713/0001-07 25351.068600/2023-11 / 7963499 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0865869235 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
LUCENA LUCENA LTDA - EPP / 21.206.040/0009-11 25351.504655/2021-36 / 8238983 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0887723233 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa solicitou ampliação para o transporte de medicamentos sujeitos a controle especial. Não há previsão para a ampliação solicitada, visto que a ampliação e redução de classe de produtos somente é permitida entre cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes e entre medicamentos e insumos farmacêuticos, conforme art. 22, parágrafo único da RDC 16/2014. Adicionalmente, o alvará sanitário encaminhado não prevê a atividade solicitada.
SANTTERI FARMA - ATENDIMENTO HUMANIZADO LTDA / 44.355.310/0001-02 25351.077207/2022-37 / 7879655 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0866075232 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
ATAC LIMPEZ LTDA / 37.214.397/0001-24 25351.233785/2022-60 / 3115418 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0866547231 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não consta com a atividade autorizada na AFE, contrariando o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHO DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento à Decisão Judicial prolatada nos autos da ACPCiv 0000143-09.2022.5.09.0562 (0471003) oriunda do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, atestada pelo Parecer de Força Executória n. 00015/2023/CORETRAB (0471910); e com fundamento na Análise Técnica 34 (0471029), Resolve: SUSPENDER o Registro Sindical do STIAP - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE PORECATU E REGIÃO, CNPJ 78.008.877/0001-16, Processo nº 24.290.001443/90-15, nos termos do art. 37 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. ANDRE LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 953, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.022134/2023-54, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSTITUTO DE QUALIDADE E TECNOLOGIA DE SEGURANÇA VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.534.478/0001-52, situada na Rodovia BR-101 Norte, S/N, KM 12, Laranjeiras Velha, Serra/ES, CEP: 29.162-122, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 954, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.024093/2023-31, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica LAUDOTRAN INSPEÇÃO TÉCNICA VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.912.003/0001-15, situada na Estrada dos Bandeirantes, nº 4167, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.775-113, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 955, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.024610/2023-71, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica VISTEC - VISTORIA TÉCNICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.125.712/0003-97, situada na Rua Germano Stein, nº 188, Galpão 04, América, Joinville/SC, CEP: 89.204-090, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 339, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 078, de 2 de outubro de 2023, e no que consta do processo nº 50515.017424/2017-38, delibera: Art. 1º Revogar a Deliberação nº 332, de 17 de julho de 2020, que expediu a Licença Operacional (LOP) nº 179 à empresa Transrápido São Francisco Ltda., CNPJ nº 72.951.635/0001-85, para inclusão de novos mercados. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 340, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 079, de 2 de outubro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.261543/2023-33, delibera: Art. 1º Extinguir, mediante cassação, a Licença Operacional nº 179 e o Termo de Autorização de Serviços Regulares (TAR) nº 205, da empresa Transrápido São Francisco Ltda., CNPJ nº 72.951.635/0001-85, por perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização. Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros que notifique a interessada acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento ao inc. II do art. 3º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 341, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 069, de 2 de outubro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.159974/2023-31, delibera: Art. 1º Conceder anuência prévia para a operação de incorporação da empresa Viação Tavares Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 20.526.371/0001-19, pela empresa Real Expresso Ltda., CNPJ nº 25.634.551/0001-38. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 342, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 076, de 2 de outubro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.210783/2023-70, delibera: Art. 1º Conceder anuência prévia para que seja realizada a cisão parcial da empresa Viação Salutaris e Turismo S/A., CNPJ nº 32.285.454/0001-42, pela empresa Viação Águia Branca S/A., CNPJ nº 27.486.182/0001-09, em conformidade ao art. 229 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA PORTARIA Nº 5.558, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 101, incisos I, XII, XIII e o art. 113, inciso XII do Regimento Interno aprovado pela Resolução n.º 39, de 17 de novembro de 2020, do Conselho de Administração do DNIT e considerando a 38ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 2023, realizada em 03 de outubro de 2023, constante nos autos do processo n.º 50613.000065/2019-33, resolve: Art. 1º - INCLUIR segmentos da BR-104/PB, BR-230/PB, BR-361/PB, BR- 408/PB e BR-434/PB, conforme se segue: BR-104 Contorno de Barra de Santa Rosa CÓDIGO: 104CPB3005 LOCAL DE INÍCIO: Entr. BR-104 LOCAL DE FIM: Entr. PB-139 KM INICIAL: 0,0 KM FINAL: 2,81 EXTENSÃO: 2,81 km SUPERFÍCIE: PLA