Dia Oficial

Diário Oficial da União · 10/10/2023 · pág. 62

DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101000062 62 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 KM INICIAL: 0,0 KM FINAL: 4,08 EXTENSÃO: 4,08 km SUPERFÍCIE: PLA BR-408 Variante de Ingá CÓDIGO: 408VPB1005 LOCAL DE INÍCIO: Entr. BR-408 LOCAL DE FIM: Entr. PB-090 KM INICIAL: 0,0 KM FINAL: 4,73 EXTENSÃO: 4,73 km SUPERFÍCIE: PLA CÓDIGO: 408VPB1010 LOCAL DE INÍCIO: Entr. PB-090 LOCAL DE FIM: Entr. PB-082 KM INICIAL: 4,73 KM FINAL: 21,08 EXTENSÃO: 16,35 km SUPERFÍCIE: PLA CÓDIGO: 408VPB1015 LOCAL DE INÍCIO: Entr. PB-082 LOCAL DE FIM: Div. PB/PE KM INICIAL: 21,08 KM FINAL: 41,6 EXTENSÃO: 20,52 km SUPERFÍCIE: PLA BR-434 Contorno de Uiraúna CÓDIGO: 434CPB1005 LOCAL DE INÍCIO: Entr. BR-405 LOCAL DE FIM: Entr. BR-434 KM INICIAL: 0,0 KM FINAL: 4,8 EXTENSÃO: 4,8 km SUPERFÍCIE: PLA Contorno de Areias CÓDIGO: 434CPB2005 LOCAL DE INÍCIO: Entr. BR-434 LOCAL DE FIM: Entr. BR-434 KM INICIAL: 0,0 KM FINAL: 1,9 EXTENSÃO: 1,9 km SUPERFÍCIE: PLA Contorno de Fazenda Nova CÓDIGO: 434CPB3005 LOCAL DE INÍCIO: Entr. BR-434 LOCAL DE FIM: Entr. BR-434 KM INICIAL: 0,0 KM FINAL: 2,0 EXTENSÃO: 2,0 km SUPERFÍCIE: PLA Art. 2º - DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação. LUIZ GUILHERME RODRIGUES DE MELLO Tribunal de Contas da União 1ª CÂMARA ATA Nº 34, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 (Sessão Ordinária da 1ª Câmara) Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé Subsecretária da Primeira Câmara, em substituição: AUFC Denise Loiane Cunha Fo n s e c a À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus; do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e do Representante do Ministério Público, Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. Ausente o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, por razão de participação em evento educacional no Brasil. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Primeira Câmara homologou a Ata nº 33, referente à sessão realizada em 26 de setembro de 2023. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-017.556/2022-8, TC-022.294/2022-8, TC-022.608/2023-0, TC- 033.708/2013-4, TC-036.458/2019-8 e TC-040.870/2019-7, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler; - TC-022.654/2021-6 e TC-033.305/2019-6, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira; e - TC-011.278/2022-6 e TC-015.620/2023-9, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 11084 a 11204. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 11033 a 11083, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÃO ORAL Na apreciação do processo TC-028.483/2016-2, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, o Dr. Marcus Vinicius de Camargo Figueiredo não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Rubens Côrte Real de Carvalho. Acórdão 11034. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 11033/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 001.708/2023-6. 1.1. Apenso: 008.758/2023-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de Aposentadoria). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessada: Jacqline Marques da Silva (398.806.991-49). 3.2. Recorrente: Jacqline Marques da Silva (398.806.991-49). 4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (OAB-DF 22.256) e outros, representando Jacqline Marques da Silva. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame, em processo de aposentadoria, interposto pela sra. Jacqline Marques da Silva contra o Acórdão 2.878/2023-1ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar a ele parcial provimento; 9.2. considerar ilegal e, excepcionalmente, em conformidade com o art. 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023, ordenar o registro do ato de aposentadoria da sra. Jacqline Marques da Silva; 9.3. tornar sem efeito, em consequência, o Acórdão 2.878/2023-1ª Câmara; 9.4. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem. 10. Ata n° 34/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 11033-34/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 11034/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 028.483/2016-2 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recursos de Reconsideração (em Tomada de Contas Especial) 3. Recorrentes: Antônio Márcio Coimbra (205.790.807-06), Ericson Leão Bezerra (337.268.254-87), Genésio Pessoa de Albuquerque Júnior (285.401.584-34), Luiz Edmundo Gravatá Maron (018.224.207-25) e Rubens Côrte Real de Carvalho (199.221.758-00) 4. Unidade: Conselho Federal de Odontologia 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: Suzana de Camargo Gomes (OAB-MS 16.222), representando Ailton Diogo Morilhas Rodrigues; Michel Grumach (OAB-RJ 169.794) e outros, representando Antônio Márcio Coimbra; Célio Alberto Cruz de Oliveira (OAB/AM 2.906) e outros, representando Ericson Leão Bezerra; João Guilherme Cavalcanti de Albuquerque (OAB-PE 34.612) e outros, representando Genésio Pessoa de Albuquerque Júnior; Luis Henrique Cesar Prata (39956/OAB-DF), Beatriz Abraão de Oliveira (OAB-RJ 83.851) e Marcelo Coelho Pereira (OAB/RJ 162.166), representando Luiz Edmundo Gravatá Maron; Luis Henrique César Prata (OAB/DF 39.956) e outros, representando Rubens Côrte Real de Carvalho 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os recursos de reconsideração interpostos por Antônio Márcio Coimbra, Ericson Leão Bezerra, Genésio Pessoa de Albuquerque Júnior, Luiz Edmundo Gravatá Maron e Rubens Côrte Real de Carvalho contra o Acórdão 8.609/2021-1ª Câmara (mantido pelos Acórdãos 1.351 e 2.747/2022, da 1ª Câmara), por meio do qual este Tribunal julgou irregulares estas contas especiais dos responsáveis, com imputação de débito e multas, em virtude de recebimento indevido de diárias e de reembolsos de despesas com alimentação, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 277, inciso I, 281 e 285, do Regimento Interno-TCU, em: 9.1. conhecer dos recursos de reconsideração de Antônio Márcio Coimbra, Ericson Leão Bezerra, Genésio Pessoa de Albuquerque Júnior e Rubens Côrte Real de Carvalho e, no mérito, dar-lhes provimento parcial, aproveitando-se os apelos em favor de Ailton Diogo Morilhas Rodrigues, a fim de: 9.1.1. reduzir os débitos imputados no subitem 9.3 do Acórdão 8.609/2021-1ª Câmara para os seguintes valores: . R ES P O N S ÁV E L 31/12/2013 (R$) 31/12/2014 (R$) 31/7/2015 (R$) . Ailton Diogo Morilhas Rodrigues 39.917,91 22.176,00 14.630,00 . Genésio Pessoa de Albuquerque Júnior 53.662,04 96.404,00 25.410,00 . Rubens Corte Real de Carvalho - 132.440,00 37.730,00 . Ericson Leão Bezerra - 86.548,00 53.900,00 . Antônio Márcio Coimbra 32.973,50 16.940,00 770,00 9.1.2. reduzir as multas aplicadas aos seguintes responsáveis para os montantes adiante especificados: . R ES P O N S ÁV E L Multa (R$) . Ailton Diogo Morilhas Rodrigues 11.100,00 . Genésio Pessoa de Albuquerque Júnior 25.000,00 . Rubens Corte Real de Carvalho 24.000,00 . Ericson Leão Bezerra 19.600,00 9.1.3. excluir a multa imposta a Antônio Márcio Coimbra; 9.2. conhecer do recurso de reconsideração de Luiz Edmundo Gravatá Maron e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o débito e a multa a ele imputados; 9.3. comunicar esta decisão aos responsáveis e aos demais destinatários da deliberação original. 10. Ata n° 34/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 11034-34/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 11035/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 002.783/2022-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de Aposentadoria). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Carlos Henrique Garcia Andolfatto (038.355.838-75). 3.2. Recorrente: Carlos Henrique Garcia Andolfatto (038.355.838-75). 4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há.