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Diário Oficial da União · 10/10/2023 · pág. 92

DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame interposto pela Universidade Federal de Alagoas contra o Acórdão 4.227/2022-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Manoel Correia da Mota, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 260, §2º, e 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. informar o conteúdo desta deliberação à recorrente e ao interessado. 10. Ata n° 34/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9605- 34/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 9606/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 008.434/2016-6 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial). 3. Recorrente: Flávio Travassos Régis de Albuquerque (650.445.174-53). 3.1. Interessados: Fundação Nacional de Saúde (26.989.350/0001-16); Ministério da Saúde. 3.2. Responsáveis: Andressa Barbosa Leite de Oliveira (053.034.634-60); Construtora Taquary Ltda. (06.226.008/0001-57); Flávio Travassos Régis de Albuquerque (650.445.174-53); Luciano Ferreira da Silva (932.160.924-53); Pedro Augusto Pereira Guedes (371.521.304-34). 4. Órgão: Município de São Vicente Ferrer/PE. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral, Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Marcus Vinícius Alencar Sampaio (29.528/OAB-PE), Paulo Gabriel Domingues de Rezende (26.965/OAB-PE) e outros, representando Flávio Travassos Régis de e o Município de São Vicente Ferrer/PE. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, em que ora se examina recurso de reconsideração interposto contra o Acórdão 18.566/2021- TCU-2ª Câmara, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do recurso, com fundamento nos arts. 32, I, e 33 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 285, caput, do RITCU para, no mérito, dar-lhe provimento parcial; 9.2. excluir da relação processual Andressa Barbosa Leite de Oliveira, Luciano Ferreira da Silva e a Construtora Taquary Ltda.; 9.3. julgar, com fundamento nos arts. 1º, I, 16, II, 18 e 23, II, da Lei 8.443/1992, regulares com ressalva as contas de Flávio Travassos Régis de Albuquerque; 9.4. informar o conteúdo desta decisão à Fundação Nacional de Saúde, ao recorrente e aos demais responsáveis. 10. Ata n° 34/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9606- 34/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 9607/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 008.844/2022-4 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Maryluci da Mota Paiva (212.728.321-04). 3.1. Interessada: Maryluci da Mota Paiva (212.728.321-04). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: José Luís Wagner (17.183/OAB-DF) e outros, representando Maryluci da Mota Paiva. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame interposto por Maryluci da Mota Paiva contra o Acórdão 4.750/2022-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria à recorrente, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 260, §2º, e 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto e negar-lhe provimento; 9.2. informar o conteúdo desta deliberação à recorrente. 10. Ata n° 34/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9607- 34/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 9608/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 018.902/2021-9 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Interessada: Alessandra Cordeiro Manso Rodrigues (505.625.334-00). 3.1. Recorrente: Universidade Federal de Alagoas (24.464.109/0001-48). 4. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame interposto pela Universidade Federal de Alagoas contra o Acórdão 3.015/2022-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Alessandra Cordeiro Manso Rodrigues, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 260, §2º, e 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. informar o conteúdo desta deliberação à recorrente. 10. Ata n° 34/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9608- 34/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 9609/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 019.477/2020-1 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial). 3. Recorrente: Raimundo Nogueira Monteiro dos Santos (120.399.342-0). 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Saúde - MS (00.530.493/0001-71). 3.2. Responsável: Raimundo Nogueira Monteiro dos Santos (120.399.342-00). 4. Órgão/Entidade: Município de Gurupá/PA. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Jorge Luís de Almeida Gomes (16.855/OAB-PA), representando o Município de Gurupá/PA; Wyller Hudson Pereira Melo (20.387 / OA B - P A ) , representando Raimundo Nogueira Monteiro dos Santos. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, em que ora se examina recurso de reconsideração interposto contra o Acórdão 2.869/2022- TCU-2ª Câmara, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do recurso, com fundamento nos arts. 32, I, e 33 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 285, caput, do RITCU para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. informar esta deliberação ao Fundo Nacional de Saúde e ao recorrente. 10. Ata n° 34/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9609- 34/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 9610/2023 - TCU - Segunda Câmara 1. Processo TC 021.158/2019-3 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial). 3. Recorrentes: Associação Indígena Akwe (04.864.421/0001-11); Santino Xerente (005.014.361-11). 3.1. Responsáveis: Associação Indígena Akwe (04.864.421/0001-11); Santino Xerente (005.014.361-11). 3.2. Interessadas: Fundação Nacional do Índio (00.059.311/0001-26); Secretaria Especial de Cultura (extinta) (05.457.283/0013-52). 4. Órgão/Entidade: Associação Indígena Akwe. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Rogério Srône Xerente (10.050/OAB-TO), representando Santino Xerente e a Associação Indígena Akwe. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este recurso de reconsideração, interposto contra o Acórdão 5.008/2022-TCU-2ª Câmara, que, entre outros pontos, julgou irregulares as contas especiais dos recorrentes, condenando-os ao pagamento de débito, com imputação de multa, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração e negar-lhe provimento; 9.2. informar aos recorrentes, ao Ministério da Cultura e à Procuradoria da República em Tocantins o inteiro teor desta deliberação. 10. Ata n° 34/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9610- 34/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 9611/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 035.865/2015-6 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial). 3. Recorrente: Alderi de Oliveira Caju (027.956.524-04). 3.1. Responsável: Alderi de Oliveira Caju (027.956.524-04). 3.2. Interessado: Ministério do Turismo (05.457.283/0001-19).