DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101000004 4 Nº 194-A, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 13.13. A Comissão Examinadora poderá requisitar funcionários adicionais para ajudar nas tarefas de fiscalização da prova. 14. DA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL 14.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova de Defesa Pública de Memorial e Projeto de Pesquisa com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início. 14.1.1. O não comparecimento de um candidato inscrito na hora e local previamente determinados para a prova de Defesa Pública de Memorial será interpretado como desistência sumária, estando o candidato automaticamente eliminado do Concurso. 14.2. Na prova pública de defesa e arguição de memorial, o candidato fará uma apresentação de seus trabalhos pregressos e do Projeto de Desenvolvimento Tecnológico que pretende desenvolver no CBPF, durante um período de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, analisando-os de forma global e procurando salientar o significado das contribuições que considera mais relevantes. 14.3. Após a apresentação, o candidato será arguido pela Comissão Examinadora sobre a exposição oral, sobre o memorial e sobre o Projeto apresentado e sua viabilidade da execução no CBPF, podendo, inclusive, abordar criticamente a obra do candidato que terá direito a defesa. 14.4. Durante a arguição, a Comissão Examinadora terá um tempo de até 40 (quarenta) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao candidato igual tempo para resposta. 14.5. A defesa e a arguição de memorial de cada candidato serão públicas, não sendo permitida a presença dos demais candidatos. 14.6. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados. 14.7. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) da maioria dos membros da Comissão Examinadora. 14.8. As provas públicas de defesa de memorial serão gravadas, em atendimento ao art. 31, do Decreto nº 9.739/2019. 15. DA ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS 15.1. Na análise e apreciação de títulos e currículo, cada membro da Comissão Examinadora disporá de prazo não superior a 5 (cinco) dias corridos, antes do início das provas, para apreciar os títulos e sobre eles emitir parecer criticamente formulado. 15.1.1. Cada membro da Comissão atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada candidato e consolidará os resultados de seu julgamento, que serão acondicionados em envelopes individuais, rubricados e lacrados. 15.2. Na análise e apreciação dos títulos para o cargo de Tecnologista serão considerados os seguintes quesitos: 15.2.1. TITULAÇÃO: Título; especialização completa na área; prêmios conferidos por organizações acadêmica-científica ou tecnológica públicas ou privadas. 15.2.2. PRODUÇÃO ACADÊMICA/ CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (nos últimos 05 anos): Artigos científicos e/ou tecnológicos de circulação Internacional, exceto em grandes colaborações (com menos de 50 autores), ou em grandes colaborações como autor principal; artigos científicos e/ou tecnológicos de circulação Internacional em grandes colaborações (com mais de 50 autores), exceto se for autor principal. Artigos de circulação nacional; trabalhos publicados em anais de congresso; patentes depositadas ou concedidas; registros de propriedade intelectual; relatórios técnicos ou notas técnicas; livros publicados na área do concurso, de editora com comitê editorial. 15.2.3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM PD&I: Coordenação de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos de agências de fomento ou empresas; atuação em projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico ou de inovação; orientações e experiência de docência na pós-graduação; palestras, colóquios e conferências; experiência profissional relevante na área: cargos exercidos, supervisão de laboratórios, estágios etc; coordenação de grupo de P&D em colaboração internacional; coordenação de laboratório ou infraestrutura de P&D; cargo de responsabilidade em colaborações nacionais ou internacionais; desenvolvimento de protótipos (instrumentos, aparatos ou equipamentos destinados à medição de grandezas ou parâmetros físicos) 15.3. As notas relativas aos quesitos elencados no item 15.2 encontram-se detalhadas no Anexo IV. 16. DA COMISSÃO EXAMINADORA 16.1. Para efeitos deste Concurso, haverá 07 (sete) Comissões Examinadoras, sendo: 16.1.1. uma para o perfil 1; 16.1.2. uma para o perfil 2; 16.1.3. uma para os perfis 3, 4 e 5; 16.1.4. uma para o perfil 6; 16.1.5. uma para o perfil 7; 16.1.6. uma para o perfil 8; 16.1.7. uma para o perfil 9; 16.2. Cada Comissão Examinadora será constituída por, no mínimo, 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do Concurso, ou em áreas correlatas, sendo não menos da metade dos membros titulares externos ao Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF. 16.3. Os membros das Comissões Examinadoras serão indicados pela Comissão Interna de Concurso, em estrita observância ao art. 9º, da Resolução nº 2/1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia. 16.4. Na indicação dos membros das Comissões Examinadoras, deverão ser considerados potenciais conflitos de interesse com os candidatos a serem avaliados, em particular: 16.4.1. ser ou ter sido orientador de iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, mestrado, doutorado ou pós-doutorado do candidato nos últimos 5 (cinco) anos; 16.4.2. ser ou ter sido chefe imediato ou supervisor do candidato, nos últimos 5 (cinco) anos; 16.4.3. ser membro de grupo de pesquisa, cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, do qual o candidato participe; 16.4.4. ser ou ter sido co-autor com o candidato de trabalho científico completo publicado em periódico, anais de evento ou livro nos últimos 5 (cinco) anos, podendo-se abrir exceções quando se tratar de artigos de grandes colaborações que não evidenciem uma colaboração estreita entre o membro da Comissão e o candidato; 16.4.5. ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com o candidato. 16.5. Será permitida a presença em forma remota, através de videoconferência, de até 2 (dois) membros titulares externos da Comissão Examinadora, devendo ser providenciada a gravação da transmissão. 16.6. A composição das Comissões Examinadoras e os dias de sua instalação para o início do Concurso serão divulgados no sítio eletrônico até 10 (dez) dias antes da data da realização das provas. 16.7. Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros, por impedimentos legais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data da divulgação. 16.8. O pedido de impugnação deverá ser dirigido ao Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, que, julgando-o procedente, solicitará que a Comissão Interna de Concurso indique novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora. 16.9. Caberá ao profissional pertencente ao quadro de servidores do do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF ou da classe mais elevada e/ou de maior tempo no serviço público federal exercer a presidência da Comissão Examinadora. 17. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL 17.1. A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às seguintes normas: 17.2. A nota final, atribuída por cada examinador a cada candidato, será obtida pela média ponderada das notas de 0 (zero) a 10 (dez) das provas dos itens 7, 9 e 10, atribuindo os seguintes pesos, considerando apuração numérica até a segunda casa decimal: . Cargo/Perfil Prova escrita Defesa de memorial Análise e apreciação de títulos . Tecnologista/Todos os perfis 20% 50% 30% 17.3. A cada candidato lhe será atribuída uma nota final global, obtida pela média aritmética das notas finais atribuídas aos candidatos pelos examinadores. 17.4. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem uma nota final global mínima igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero). 17.5. Em caso de empate na nota final global, terá preferência o candidato que, nesta ordem: 17.5.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição no Concurso, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), não se aplicando este critério aos demais candidatos; 17.5.2. obtiver a maior nota, apurada pela média aritmética das notas de cada examinador, na prova pública de defesa e arguição de memorial; 17.5.3. obtiver a maior nota na análise e apreciação dos títulos; 17.5.4. obtiver a maior nota na prova escrita com leitura e arguição (aqui talvez seja necessário inverter a ordem dos itens c) e d) no caso de Tecnologista, acompanhando o peso das provas); 17.5.5. tiver a maior idade. 17.6. A classificação dos candidatos aprovados será pela ordem decrescente de suas respectivas notas finais globais, dadas a conhecer em sessão pública. 17.7. Haverá quantitativo máximo de candidatos aprovados, conforme disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de acordo com o número de vagas disponibilizado em cada perfil, conforme discriminado no Anexo I deste Edital. 17.7.1. Os candidatos aprovados que, pela ordem de classificação da nota final global, excedam o quantitativo máximo de aprovados definido para o perfil, ficarão automaticamente reprovados. 17.7.2. O quantitativo máximo de aprovados deverá prever a reserva de 20% para candidatos negros e de 5% para candidatos com deficiência, sendo o quantitativo remanscente destinado à ampla concorrência. 17.8. O relatório da Comissão Examinadora será submetido ao Diretor do CBPF, que decidirá sobre os casos omissos. 17.9. Observado o número existente de vagas, o Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, fará a homologação do resultado do concurso e encaminhará ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação que irá conduzir a aprovação final do concurso, nos termos da legislação pertinente, ordenando a nomeação dos candidatos aprovados. 18. DOS RECURSOS 18.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser dirigidos ao Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, que os apreciará em última instância no âmbito da Unidade de Pesquisa. 18.1.1. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, pelo interessado, exclusivamente, ou através do e-mail do Concurso, [email protected]. 18.1.2. É lícito ao candidato apresentar parecer de assistente técnico na fase recursal. 18.1.3. O Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF não se responsabilizará por pedidos de recurso não recebidos, recebidos de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados. 18.2. Os recursos referentes ao item 6, (DA INSCRIÇÃO) deverão ser apresentados de acordo com o disposto no item 18.1 em até 3 (três) dias úteis contados a partir da divulgação, pela Comissão Interna de Concurso, da lista preliminar dos candidatos oficialmente inscritos no certame. 18.3. Os recursos referentes à prova escrita (item 12 do presente edital) serão apresentados de acordo com o disposto no item 18.1 em até 24 horas após a comunicação oficial do resultado contados a partir da divulgação, pela Comissão Interna de Concurso, da do resultado da prova escrita. 18.4. Somente será considerado recurso de nulidade do Concurso, mediante a comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação final, formulado num prazo não superior a 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado final no DOU, dirigido ao Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, que, julgando-o procedente, o encaminhará à Comissão Interna de Concurso para deliberação. 18.5. Não caberá recurso às decisões das Comissões Examinadoras referentes à avaliação de mérito. 19. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 19.1. O prazo de validade do Concurso será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação no DOU da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - C B P F. 20. DA NOMEAÇÃO 20.1. A classificação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele provido, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBP F. 20.2. A nomeação do candidato cujo nome conste na relação de homologação do resultado final do Concurso, classificado dentro da quantidade de vagas oferecidas, conforme estabelecido neste Edital, obedecerá à estrita ordem de classificação e deverá ser publicada no DOU. 20.3. A convocação dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência. 20.4. O candidato nomeado que não se apresentar para a posse do cargo no prazo legal de 30 (trinta) dias, perderá o direito à vaga, conforme previsto no art. 13, § 6º da Lei nº 8.112/1990. 20.5. Havendo desistência do candidato antes da nomeação, ou o não cumprimento, por parte do candidato classificado, das exigências legais dentro dos prazos estipulados pelo Regime Jurídico Único ou dos requisitos para investidura no cargo previstos neste Edital, facultar-se-á ao Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF a sua substituição, convocando o candidato com classificação imediatamente inferior, dentro do mesmo cargo e perfil, observando o limite de candidatos aprovados estabelecido no Edital. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. Para efeitos do cumprimento de prazos, considerar-se-á sempre às 23h59m da data aprazada, salvo quando indicado explicitamente. 21.2. O candidato aprovado e classificado no Concurso deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Serviço de Recursos Humanos do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os eventuais prejuízos decorrentes da não atualização dessa informação. 21.3. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos do Concurso, inclusive as referentes à transferência de domicílio para posse de cargo, correrão por conta do candidato, que não terá direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza. 21.4. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas do candidato, valendo para tal fim os resultados publicados no DOU.