DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101000009 9 Nº 194-A, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 1.5.2.as Leis Federais nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 8.691, de 28 de julho de 1993; nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (idosa); nº 12.990, de 9 de junho de 2014; nº 13.146, de 6 de julho de 2015; nº 13.656, de 30 de abril de 2018 (isenção de taxa); nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999 1.5.3.os Decretos do Poder Executivo nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 8.727, de 28 de abril de 2016; nº 9.094, de 17 de julho de 2017; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 9.739, de 28 de março de 2019; nº 11.016, de 29 de março de 2022. 1.5.4.a Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia; 1.5.5. Portaria GM/MGI nº 1.369 de 06 de abril de 2023; 1.5.6.a Instrução Normativa MGI Nº 23, DE 25 DE JULHO DE 2023. 1.6.O Concurso será organizado, operacionalizado e supervisionado pela Comissão Interna de Concurso do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBP F, designada pela Portarias nº 54, de 12 de junho de 2023 e da Portaria nº 75, de 20 de junho de 2023, publicadas no Boletim de Serviço nº 11 do MCTI de 15 de junho de 2023 e no Boletim de Serviço nº 11 Suplementar do MCTI de 23 de junho de 2023, respectivamente. 1.6.1.A operacionalização do Concurso poderá ser delegada, em parte ou em todo, a empresa pública ou privada, contratada pelo Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF para tal fim, conforme previsto na legislação. 1.7.Todas as informações relativas ao Concurso objeto deste Edital poderão ser obtidas junto ao Serviço de Recursos Humanos do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, sito à Rua Dr. Xavier Sigaud, nº 150, Bairro da Urca, Rio de Janeiro, RJ, em forma presencial ou por e-mail, através do endereço [email protected]. 1.8.As consultas serão atendidas e respondidas somente em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 16h, horário de Brasília. 1.9.As informações sobre o Concurso e o cronograma previsto, bem como suas alterações, estarão disponíveis no sítio eletrônico www.gov.br/cbpf/pt- br/concursos2023, doravante referido apenas como "sítio eletrônico" e/ou da entidade organizadora. 1.10.Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao Concurso, em particular, às retificações do Edital, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis atualizações dos cronogramas, inclusive quanto às datas e horários de realização das provas. 1.11.A inscrição do candidato implicará concordância plena e integral com os termos deste Edital, de seus anexos, eventuais alterações e da legislação vigente. 1.12.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 2.DO CONCURSO 2.1.O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF e compreenderá: 2.1.1.Etapa 1: Prova escrita discursiva de caráter eliminatório e classificatório. 2.1.2.Etapa 2: Prova pública de defesa e arguição de memorial, de caráter eliminatório e classificatório. 2.1.3.Etapa 3: Análise e apreciação dos títulos, de caráter classificatório. 2.2.A Diretoria do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF nomeou Comissão Interna de Concurso Público, para acompanhamento e fiscalização do certame. 2.3.O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para os cargos discriminados no item 1.1 deste Ed i t a l . 2.4.O Regime Jurídico, no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Estatutário, conforme dispõe a Lei 8.112/90. 2.5.Todas as etapas deste concurso serão realizadas no Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, sito à Rua Dr. Xavier Sigaud, nº 150, Bairro da Urca, Rio de Janeiro, RJ. 2.6.A homologação do resultado final deste concurso público poderá se dar por cargos, separadamente, ou pelo conjunto de cargos disponibilizados neste Edital, a critério da Administração. 2.7.Será observado o horário local de Brasília para todos os fins deste concurso público. 3.DAS VAGAS 3.1.O Concurso visa ao provimento de 10 (dez) vagas para o cargo de TECNOLOGISTA do Plano de Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, regulado pela Lei nº 8.691/1993, em diferentes classes e áreas de atuação, conforme os perfis especificados no Anexo I. 3.2.O ingresso no cargo dar-se-á sempre no padrão inicial da respectiva classe. 3.3.O regime de trabalho para todas os cargos e classes é de 40 (quarenta) horas semanais. 3.4.A formação mínima exigida e os pré-requisitos para concorrer em cada perfil encontram-se especificados no Anexo I. 3.5.As atribuições de cada cargo, para os diferentes perfis, e o respectivo órgão de lotação encontram-se especificados no Anexo I. 3.6.Ficam incluídas, entre as atribuições dos cargos, as atividades de fiscalização de contratos de prestação de serviços, a participação em comissões de processos disciplinares, e a participação em comissões acadêmicas e administrativas internas, quando requerido no interesse do CBPF. 3.7.Conforme previsto na Lei nº 12.990/2014 e no Decreto nº 9.508/2018, o quantitativo de vagas disponibilizado para cada cargo contempla a reserva de vagas para candidatos negros, em percentual de 20%, e para candidatos portadores de deficiência, em percentual de 5%. 3.8.As vagas reservadas a candidatos negros e candidatos portadores de deficiência serão atribuídas aos diferentes perfis dos cargos em concurso, identificados por um código com uma letra e dois algarismos numéricos conforme especificado no Anexo II, em sorteio a ser realizado conforme indicado no item 5.3 desse Edital, e de acordo com o disposto pela Portaria Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF/MCTI Nº 85, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023, publicada no DOU. 3.9.O resultado do sorteio das vagas reservadas a candidatos negros e candidatos portadores de deficiência de que trata o item 3.8, atribuídas aos diferentes perfis dos cargos em concurso, serão publicadas no sítio eletrônico do concurso e em Portaria do CBPF, conforme indicado no item 5.4 desse Edital. 3.10.A remuneração correspondente a cada cargo/classe concursada encontra-se especificada no Anexo III. 4.DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 4.1.Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e retificações. 4.2.Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira. 4.2.1.Se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais, e com as obrigações do Serviço Militar se do sexo masculino. 4.2.2. Se estrangeiro, conforme Artigo 5o, § 3° da lei n° 8.112/90, incluído pela Lei nº 9.515/97; obter autorização de residência nos termos da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. 4.3.Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse do cargo. 4.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/perfil, comprovada por junta médica do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF ou por ele designada. 4.5.Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do disposto no art. 137, da Lei nº 8.112/1990. 4.6.Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Fe d e r a l , assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no art. 13, § 1º, da Lei 8.112/1990 para a posse do cargo. 4.7.Obedecer às exigências das atribuições do cargo, em conformidade com a Lei nº 8.691/1993 e com o disposto neste Edital. 4.8.Não se encontrar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal. 4.9.Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões e diplomas originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil, conforme indicado no Anexo I. 4.10.As certidões ou diplomas deverão corresponder a cursos de nível superior reconhecidos pelo Ministério da Educação. 4.11.Certidões ou diplomas concedidos por instituição estrangeira somente serão aceitos quando acompanhados da respectiva revalidação por instituição brasileira, devidamente credenciada para este fim, conforme o art. 48, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 4.12. presentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, se solicitados pelo Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF. 4.13.Cumprir com os procedimentos de heteroidentificação, no caso de candidatos negros aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Ed i t a l . 4.14. Cumprir com os procedimentos de perícia médica, no caso de candidatos portadores de deficiência aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital. 4.15.Para todos os requisitos que requeiram de comprovação documental deverá ser apresentado o documento original acompanhado de fotocópia simples, sendo passível de desclassificação o candidato que não os apresentar. 5.DO CRONOGRAMA . Cronograma preliminar Data . 5.1.Publicação do Edital 10/10/2023 . 5.2.Período para impugnação do Edital 10 a 13/10/2023 . 5.3.Realização do sorteio das vagas reservadas a candidatos negros e candidatos portadores de deficiência (de acordo com item 3.8) 23/10/2023 . 5.4.Publicação do resultado do sorteio das vagas reservadas a candidatos negros e candidatos portadores de deficiência (de acordo com item 3.8) 24/10/2023 . 5.5.Abertura das inscrições (mínimo de 20 dias úteis após publicação do edital; Resolução CPC 2/1994, art. 4º) 18/12/2023 . 5.6.Prazo de inscrição (60 dias) 18/12/2023 a 08/03/2024 . 5.7.Prazo para requerer isenção da taxa de inscrição 08/03/2024 . 5.8.Encerramento das inscrições (mínimo de 10 dias úteis após abertura; Resolução CPC 2/1994, art. 4º) 08/03/2024 . 5.9.Divulgação do resultado preliminar das inscrições homologadas (menos de 10 dias após encerramento) 15/03/2024 . 5.10.Prazo para interposição de recurso do resultado preliminar das inscrições homologadas (até 3 dias úteis após divulgação do resultado preliminar) 20/03/2024 . 5.11.Divulgação do resultado final das inscrições homologadas 05/04/2024 . 5.12.Divulgação das datas e horários das provas (até 10 dias úteis após homologação final das inscrições) 15/04/2024 . 5.13.Divulgação da composição das comissões examinadoras (até 10 dias corridos antes da realização da primeira prova) 03/05/2024 . 5.14.Prazo para impugnação das comissões examinadoras (até 3 dias úteis após a divulgação) 08/05/2024 . 5.15.Realização de todas as etapas das provas (mínimo de 60 dias corridos após a publicação do Edital; Portaria GM/MGI 1369/2023, art. 5º) 13/05/2024 a 28/06/2024 6.DA INSCRIÇÃO 6.1.A inscrição no presente Concurso Público será efetuada do dia 18 de dezembro de 2023 até as 23h59m do dia 08 de março de 2024, exclusivamente através do formulário disponível no sítio eletrônico, não sendo aceitos outros meios de inscrição. 6.2.Para se inscrever, o candidato deverá preencher todos os campos do formulário, indicando: 6.2.1.O perfil e área de atuação, dentre os elencados no Anexo I, para o qual deseja concorrer; 6.2.2.se se autodeclara pessoa negra para concorrer às eventuais vagas reservadas; 6.2.3.se se declara pessoa portadora de deficiência para concorrer às eventuais vagas reservadas; 6.2.4.se precisará de condições especiais para realização das diferentes etapas do concurso, caso se declare portador de deficiência; 6.2.5.se precisará amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das diferentes etapas do concurso, caso seja mãe lactante; 6.2.6.se solicita isenção da taxa de inscrição no concurso, com base na Lei nº 13.656/2018; 6.3.O candidato deverá anexar, no próprio formulário de inscrição, os seguintes documentos, em formato PDF, com tamanho individual igual ou menor que 5 MB: 6.3.1.Memorial circunstanciado, contendo a relação dos títulos e trabalhos do candidato, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio candidato, situando o seu significado e a contribuição que representa. 6.3.2.Caso concorra para o cargo de Tecnologista, o memorial deverá incluir uma proposta de projeto de Desenvolvimento Tecnológico a ser desenvolvido no Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF. 6.3.3.Curriculum Vitae. 6.3.4.Cópia simples dos documentos que comprovem todos os itens relacionados no memorial de atividades e no currículo, com especial atenção aos itens elencados no Anexo IV. No caso de publicações, é suficiente a(s) cópia da(s) página(s) onde figurem os dados de autoria e publicação. 6.3.5.Cópia de documento de identidade, com foto e legível. 6.3.6.Cópia dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos portadores de deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição, conforme previsto neste Edital. 6.3.7.Cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição no Concurso, a ser recolhido através da Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, com os campos preenchidos com os seguintes códigos: 6.3.7.1.Unidade Gestora (UG): 240120 6.3.7.2.Gestão: 00001 6.3.7.3.Nome da Unidade: Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas 6.3.7.4.Código de Recolhimento: 28883-7 - TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. 6.3.8.A GRU poderá ser preenchida e impressa no link http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, sendo pagável somente no Banco do Brasil. 6.3.9.A taxa de inscrição terá os seguintes valores: . Cargo/Classe Valor . Tecnologista Pleno 3-I R$ 180,00 (cento e oitenta reais) . Tecnologista Pleno 2-I R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) . Tecnologista Pleno 1-I R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) 6.3.10.A GRU deverá ser paga até o dia 11 de março de 2024. 6.3.11.O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 11 de março de 2024, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições. 7.DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO