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Diário Oficial da União · 10/10/2023 · pág. 23

DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101000023 23 Nº 194-A, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra Perfil 11 - Tecnologista Pleno I, Classe I, para atuar na Coordenação de Processamento e Tecnologias Minerais do CETEM/RJ (4 vagas) PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO (LEI No. 8691, de 28 de julho de 1993) - a) ter o grau de Mestre ou três anos de experiência Comprovada na área do concurso; e b) ter qualificação específica para a Classe. PERFIL PROFISSIONAL - 1) Ter Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia de Minas ou Engenharia Metalúrgica ou Engenharia Química ou Engenharia de Materiais ou Química Industrial, reconhecido pelo Ministério da Educação; e 2) Ter o grau de Mestre ou ter realizado, durante, pelo menos, três anos, após a conclusão do curso superior, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, em áreas relacionadas às atividades descritas para este perfil. PROCESSO DE TRABALHO - Processamento de minérios para aplicações na tecnologia mineral. Desenvolvimento e gerenciamento de projetos de mineração. Atuar nas áreas de cominuição, peneiramento, classificação, espessamento, filtração, métodos de concentração mineral (gravimétricos, magnéticos, eletrostáticos e flotação). Análise dessas operações unitárias sob o enfoque dos mecanismos e da modelagem matemática. Elaboração de propostas de projetos para agências de fomento, fundos setoriais e empresas. Elaboração de relatórios técnicos e artigos científicos. Apresentações orais em reuniões e eventos nacionais e internacionais. Suporte a ações governamentais. Orientação técnico-científica de bolsistas e estagiários. Supervisão de bolsistas do programa de capacitação institucional. Comunicação em Inglês. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - Minérios e Minerais com aproveitamento econômico; Mineração e meio ambiente; Amostragem e Preparação de amostras; Cominuição: britagem e moagem; Classificação e Peneiramento; Concentração por Flotação (Células Mecânicas e Colunas); Métodos Gravimétricos para concentração de minerais; Concentração Magnética e Eletrostática; Separação Sólido/Líquido: processos de agregação de partículas, espessamento e filtragem; Bombeamento e transporte: sólidos e polpas minerais; Circuitos de beneficiamento de minérios brasileiros; Balanço de massa e metalúrgico. BIBLIOGAFIA: SAMPAIO, C.H.; TAVARES, L.M.M. Beneficiamento Gravimétrico: uma introdução aos processos de concentração mineral e reciclagem de material por densidade. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2005. ISBN 85-7025-798-8. BALTAR, C.A.M Flotação: em Nova Abordagem. Recife: Ed. UFPE, 2021. 537 p. il. ISBN 978-65-86732-03-0 (broch.). VALADÃO G.E.S.; ARAUJO, A.C. Introdução ao Tratamento de Minérios, Belo Horizonte. Editora UFMG, 2007. 234p. il. - (Didática). ISBN: 978-85-7041-478-6. BARRY A. WILLS, B.A.; NAPIER-MUNN, T. Mineral Processing Technology: an introduction to the practical aspects of ore treatment and mineral recovery. 7th Edition, Oxford OX2 8DP, UK. Butterworth-Heinemann.2006. Elzevier. ISBN: 978-0-7506-4450-1. MARTINS, C. (relator) Minerais Estratégicos e Terras-Raras. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmaras, 2014. 241p. - (Série estudos estratégicos; n. 3). ISBN 978-85- 402-0259-7. TRINDADE, R.B.E.; FILHO, O.B. Extração de Ouro: Princípios, tecnologia e meio ambiente. Rio de Janeiro: CETEM/MCT, 2002. 344p.: ilustrado ISBN 85-7227-150-3. http://mineralis.cetem.gov.br/handle/cetem/687. Luz, A.B.; Lins, F.A.F. (Editores) Rochas & Minerais Industriais 2º. ed. Rio de Janeiro: CETEM/MCT, 2008, 900p.: il. ISBN 978-85-61121-37-2. http://mineralis.cetem.gov.br/handle/cetem/522. LUZ, A.B.; FRANÇA, S.C.A.; BRAGA, P.F.A. (Editores) Tratamento de Minérios - 6ª Edição. Rio de Janeiro: CETEM/MCTIC 2018. 948p.: il. ISBN 978-85-82610-83-1. http://mineralis.cetem.gov.br/handle/cetem/2172. SAMPAIO, J.A.; FRANÇA, S.C.A.;BRAGA, P.F.A. (Editores) Tratamento de Minérios: Práticas Laboratoriais. Rio de Janeiro: CETEM/MCT, 2007. 570p.: il. ISBN 978-85- 61121-02-0. http://mineralis.cetem.gov.br/handle/cetem/544. SAMPAIO, J.A.; LUZ, A.B.; LINS, F.A.F. (Editores) Usinas de Beneficiamento de Minérios do Brasil. Rio de Janeiro: CETEM/MCT, 2001 - 398p.: il. ISBN 85-7227-141-4. http://mineralis.cetem.gov.br/handle/cetem/2037. CHAVES, A.P. Teoria e Prática do Tratamento de Minérios: bombeamento de polpa e classificação, Vol. 1, 5º. ed. Oficina de Textos, São Paulo, 2022. ISBN 978-65-86235- 66-1. CHAVES, A.P. (Editor) Teoria e Prática do Tratamento de Minérios: desaguamento, espessamento e filtragem, Vol. 2, 4º. Ed., Oficina de Texto, São Paulo, 2013. ISBN 978-85-7975-072-4. CHAVES, A.P.; PERES, A.E.C. Teoria e Prática do Tratamento de Minérios: Britagem, Peneiramento e Moagem, Vol. 3, 5º. ed. Oficina de Textos, São Paulo, 2012. ISBN 978-85-7975-061-8. CHAVES, A.P. (Editor) - 2013 - Teoria e Prática do Tratamento de Minérios: A Flotação no Brasil, Vol.4, 30. Ed, Oficina de Textos, São Paulo, 2013. ISBN 978-85-7975-071- 7. CHAVES, A.P. (Editor) Teoria e Prática do Tratamento de Minérios: Manuseio de Sólido Granulados, Vol. 5, 20. ed. Oficina de Textos, São Paulo, 2012. ISBN 978-85-7975- 045-8. CHAVES, A.P.; FILHO, R.C.C Teoria e Prática do Tratamento de Minérios: Separação Densitária. Vol. 6, Oficina de Textos, São Paulo - 2013. ISBN 978-85-7975-070- 0. FERNANDES, F.R.D.; LUZ, A.B.; CASTILHOS, Z.C. (Editores) Agrominerais para o Brasil. Rio de Janeiro, CETEM/MCT, 2010. 380 p. il. ISBN 978-85-61121-61-7. http://mineralis.cetem.gov.br/handle/cetem/924. LOUREIRO, F.E.V.L.; MELAMED, R.; NETO, J.F. (Editores) Fertilizantes: Agroindústria e Sustentabilidade. Rio de Janeiro: CETEM/MCT, 2009. 645p. il. ISBN 978-85- 61121-47-1. https://www.cetem.gov.br/antigo/livros?start=50. Plano de ciência, tecnologia e inovação para minerais estratégicos: 2018-2022. Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação. Brasília: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, 2018. 48 p.: il. https://portaldamineracao.com.br/acervo/publicacoes. Informações sobre a economia mineral brasileira 2020 - Ano base 2019 Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) organizador, Instituto Brasileiro de Mineração. 1.ed. - Brasília: IBRAM, 2020. 80p. ISBN: 978-65-990386. CDU: 622:622.2:553. https://portaldamineracao.com.br/acervo/publicacoes. ANEXO II TABELA DE REMUNERAÇÕES Rendimento bruto, em R$, conforme Medida Provisória nº 1.170, de 28 de abril de 2023. . Adicional por titulação . Cargo Classe/ Padrão Vencimento básico Com especialização Com mestrado Com doutorado Gratificação de desempenho At é . Pesquisador Assistente de Pesquisa/ I 5.913,57 1.131,38 2.203,59 4.746,56 1.974,00 . TecnologistaPleno I/I 5.913,57 1.131,38 2.203,59 4.746,56 1.974,00 ANEXO III PONTUAÇÃO RELATIVA À ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS 1. A análise de títulos e currículo, de caráter classificatório, obedecerá ao limite de pontos estipulados no Quadro I para os cargos de Pesquisador e Tecnologista, ainda que os valores de cada item sejam superiores aos respectivos limites. 2. O candidato deverá enviar o curriculum vitae "Lattes" completo e os documentos comprobatórios de títulos e currículo para o endereço eletrônico disponível no site da empresa a ser contratada para operacionalizar o concurso. 3. No ato da entrega de documentos comprobatórios de títulos e currículo, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido no site da empresa a ser contratada para operacionalizar o concurso. , no qual indicará a quantidade de documentos apresentados. Os documentos apresentados não serão devolvidos nem serão fornecidas cópias desses títulos. 4. As cópias dos títulos deverão ser autenticadas em cartório. 5. Somente serão considerados os títulos relacionados no Quadro I, observados os limites de pontos. 6. Se o candidato não entregar os documentos comprobatórios, receberá pontuação zero. 7. Não serão aceitos documentos ilegíveis. 8. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os documentos comprobatórios de títulos e currículo entregues por procurador, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. 9. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos documentos comprobatórios de títulos e currículo, bem como a entrega desses documentos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante. 10. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, nos níveis de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado e expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, ou certificado de conclusão de curso, expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou tese. 11. Os cursos de pós-graduação em nível de especialização lato sensu deverão ser devidamente comprovados por meio de certificado de conclusão ou equivalente, acompanhado de histórico escolar. 12. Os títulos concedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados quando revalidados por instituição brasileira competente. 13. Quando o nome do candidato constante no título apresentado for diferente do nome declarado na inscrição, deverá ser anexado comprovante oficial de alteração do nome. 14. Experiência profissional é aquela adquirida no exercício profissional em nível de escolaridade e em área de atuação requeridos para o cargo/perfil. Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar documento que demonstre o vínculo com a instituição, conforme opções abaixo: 14.1 Para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período de início e término do trabalho realizado, bem como a jornada de trabalho, e o cargo ocupado; ou, 14.2 Para exercício de atividade em instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período de início e término do trabalho realizado, bem como a jornada de trabalho, e o cargo ocupado; ou, 14.3 Para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: contrato de prestação de serviços ou do recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período de início e término do trabalho realizado, bem como a jornada de trabalho, descrição das atividades desenvolvidas e a espécie do serviço realizado. 15. A declaração mencionada nos subitens 15.1, 15.2 e 15.3 deste anexo deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. 16. A comprovação de experiência profissional no exterior deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, informando o período de início e término do serviço realizado, bem como a jornada de trabalho, acrescida de descrição das atividades desenvolvidas. Estes documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 17. Para a comprovação da experiência profissional no exercício de atividades não será considerada sobreposição de tempo. 18. Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de trabalho voluntário. 19. Na avaliação da experiência profissional, será considerado o tempo em anos completos. 20. Na apreciação das publicações, deverá ser considerada a relação entre a publicação e as atividades do respectivo cargo/perfil, conforme especificado no Anexo I. 21. Para a comprovação das publicações, o candidato poderá entregar original ou cópia legível de capítulos de livros e/ou cópia de artigos, em número não superior ao limite previsto no Quadro I. 22. Todo documento comprobatório de conclusão de curso, diploma ou certificado, expedido em língua estrangeira somente será considerado se for apresentado acompanhado de tradução para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado. 23. Cada título e comprovante de experiência profissional serão considerados uma única vez. 24. Os pontos que excederem os limites máximos (valores máximos) estipulados no Quadro I serão desconsiderados. 25. Caso não haja unanimidade entre os membros da Comissão Examinadora quanto aos pontos correspondentes a alguma das realizações de um candidato, será atribuída a essa realização a média aritmética entre os valores dados por cada membro da Comissão Examinadora, arredondada na segunda casa decimal. Quadro I - Pontuação de títulos e currículo para os cargos de Pesquisador e Tecnologista . Item Títulos e Currículo Valor Unitário Valor Máximo . Formação Acadêmica . A Doutorado na área de formação requerida para o perfil, conforme especificado no Anexo I. 3 3 . B Mestrado na área de formação requerida para o perfil, conforme especificado no Anexo I. 1 1 . C Certificado de conclusão em curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu na área de formação requerida para o perfil conforme especificado no Anexo I. 0,50 0,50 . Pontuação máxima para Formação Acadêmica (itens A, B e C) 3 . Produção . D Autoria de livro com ISBN publicado, na área de atuação do perfil conforme especificado no Anexo I. 1 1 . E Editoria ou organização de livro com ISBN publicado, na área na área de atuação do perfil conforme especificado no Anexo I. 0,25 0,50 . F Artigos completos publicados em periódicos científicos em periódicos com ISSN e indexados nas bases Wos/SCI, SCOPUS, Scielo e Qualis CAPES (classificados como B2 ou superior), na área de atuação do perfil conforme especificado no Anexo I. 0,50 3 . G Artigos completos publicados em anais de congressos ou capítulos de livros, na área de atuação do perfil conforme especificado no Anexo I. 0,20 1